STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores por crimes contra a vida e a dignidade sexual Por unanimidade, Plenário reafirmou jurisprudência e considerou que novo pedido buscava apenas rediscutir entendimento consolidado 22/09/2026 20:05 - Atualizado há 25 minutos atrás O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770 , na sessão plenária virtual encerrada em 14/9. A ação foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) alterados em 2010 para ampliar as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por determinados crimes – entre eles, crimes contra a vida e a dignidade sexual –, bem como o prazo de inel...
" O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou à Prefeitura de Fortaleza a transferência de todos os idosos e pessoas com deficiência física ou mental abrigados no Lar da Divina Providência para outro estabelecimento “com estrutura e atendimento compatível com a dignidade humana”. A decisão foi proferida na última sexta-feira (26/03).
A prefeitura terá 20 dias, contados a partir da data da intimação, para realizar a transferência. Durante esse prazo, deverá ainda submeter todos os abrigados a exame médico, além de garantir a estes a devida assistência médica e “o que mais for necessário para o seu bem-estar”. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.
Além da transferência, o juiz determinou que o abrigo não admita mais nenhum idoso ou pessoa com deficiência física ou mental. Nesse caso, o descumprimento resultará em multa de R$ 500,00 por dia. Após ser concluída a retirada de todos os moradores, o local deverá ser interditado.
As medidas foram requeridas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na última quarta-feira (24/03). Na petição inicial, o MP afirma que a situação do abrigo é “aviltante à dignidade humana de todos os que ali se encontram”, devido à ausência de assistência médica, de higiene física do local e negligência no asseio pessoal dos abrigados.
Essa situação teria sido atestada por relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), Defensoria Pública e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas). Na decisão, o magistrado afirma que “resta provada a situação de extrema degradação física e psicológica dos moradores do Lar da Divina Providência”."
Fonte:TJ-CE
A prefeitura terá 20 dias, contados a partir da data da intimação, para realizar a transferência. Durante esse prazo, deverá ainda submeter todos os abrigados a exame médico, além de garantir a estes a devida assistência médica e “o que mais for necessário para o seu bem-estar”. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.
Além da transferência, o juiz determinou que o abrigo não admita mais nenhum idoso ou pessoa com deficiência física ou mental. Nesse caso, o descumprimento resultará em multa de R$ 500,00 por dia. Após ser concluída a retirada de todos os moradores, o local deverá ser interditado.
As medidas foram requeridas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na última quarta-feira (24/03). Na petição inicial, o MP afirma que a situação do abrigo é “aviltante à dignidade humana de todos os que ali se encontram”, devido à ausência de assistência médica, de higiene física do local e negligência no asseio pessoal dos abrigados.
Essa situação teria sido atestada por relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), Defensoria Pública e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas). Na decisão, o magistrado afirma que “resta provada a situação de extrema degradação física e psicológica dos moradores do Lar da Divina Providência”."
Fonte:TJ-CE
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