STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães Decisão garante licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, sem distinção em razão do vínculo profissional da mãe 23/09/2026 16:52 - Atualizado há 1 minuto atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares). A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos ...
"A juíza titular da 15ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Helena Lúcia Soares, recebeu e aceitou, nesta terça-feira (30), a denúncia contra os réus Jacinto Cosmo Alves Filho, conhecido como “Buiú”, e Francisco Leandro da Silva, conhecido como “Pica-Pau”, acusados de participar da morte da empresária Marcela Moreira Montenegro, no início deste mês, na Cidade 2000.
A denúncia foi entregue pelo promotor de Justiça titular da 15ª Vara Criminal, Amisterdan de Lima Ximenes. Os acusados responderão pelos crimes de latrocínio, formação de quadrilha armada, corrupção de menor de 18 anos e concurso material com agravante de ter sido praticado mediante emboscada e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Com o recebimento da denúncia, a magistrada determinou a citação dos réus. Os acusados terão um prazo de dez dias para apresentar a defesa. Caso eles não possuam advogado, a juíza nomeará o defensor público titular da unidade judicial, Epaminondas Carvalho Feitosa, para assumir a defesa."
Fonte: TJCE
A denúncia foi entregue pelo promotor de Justiça titular da 15ª Vara Criminal, Amisterdan de Lima Ximenes. Os acusados responderão pelos crimes de latrocínio, formação de quadrilha armada, corrupção de menor de 18 anos e concurso material com agravante de ter sido praticado mediante emboscada e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Com o recebimento da denúncia, a magistrada determinou a citação dos réus. Os acusados terão um prazo de dez dias para apresentar a defesa. Caso eles não possuam advogado, a juíza nomeará o defensor público titular da unidade judicial, Epaminondas Carvalho Feitosa, para assumir a defesa."
Fonte: TJCE
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