IFCE amplia conteúdo jornalístico com versões em áudio de notícias do portal Iniciativa amplia as possibilidades de acesso às informações e também prepara produção para a futura programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7 Publicada por Tiago Braga em 07/10/2026 ― Atualizada em 7 de Outubro de 2026 às 15:40 Algumas das principais notícias produzidas pelos jornalistas do Instituto Federal do Ceará (IFCE) passam a contar, também, com uma versão em áudio no portal institucional. A iniciativa amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo jornalístico e integra as ações de preparação para o início da programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7. A proposta é disponibilizar o formato em áudio especialmente para conteúdos de maior interesse e relevância, permitindo que o público acompanhe as informações também pelo formato sonoro ou enquanto realiza outras atividades. A iniciativa também amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo produzido pelo IFCE. A produção das ver...
" A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Auto Viação Fortaleza não terá de indenizar M.M.N.S. pelo acidente que levou à óbito seu esposo em 2000. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (28/04) e teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
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