A brasileira Beatriz Haddad Maia foi eliminada do US Open após ser derrotada por 2 sets a 0 (parciais de 6/0 e 6/3) pela norte-americana Amanda Anisimova, na noite desta segunda-feira (1) em Nova York (Estados Unidos). Após derrotar a brasileira, atual número 22 do mundo, a norte-americana, 9ª colocada do ranking mundial, enfrenta nas semifinais a polonesa Iga Swiatek, número 1 do mundo. Com a queda de Bia, as esperanças brasileiras no US Open se concentram em Luisa Stefani, que, ao lado da húngara Timea Babos, avançou nesta segunda para as quartas de final da chave de duplas. O próximo desafio será a equipe formada pela canadense Gabriela Dabrowski e pela neozelandesa Erin Routliffe.
" A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Auto Viação Fortaleza não terá de indenizar M.M.N.S. pelo acidente que levou à óbito seu esposo em 2000. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (28/04) e teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
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