Ação PF PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE Mulher foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h48 Atualizado em 24/07/2026 14h52 Fortaleza/CE . A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/7), cerca de 32 kg de substância entorpecente do tipo skunk durante ação de fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Fortaleza . A droga estava distribuída em duas malas transportadas por uma mulher que havia desembarcado de voo proveniente de Manaus/AM . Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais federais identificaram o material ilícito e realizaram a apreensão . A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada à unidade policial para os procedimentos cabíveis . Ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas...
" A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Auto Viação Fortaleza não terá de indenizar M.M.N.S. pelo acidente que levou à óbito seu esposo em 2000. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (28/04) e teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
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