O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal The New York Times . Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto, manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E
" A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Auto Viação Fortaleza não terá de indenizar M.M.N.S. pelo acidente que levou à óbito seu esposo em 2000. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (28/04) e teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
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