Ação PF PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE Mulher foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h48 Atualizado em 24/07/2026 14h52 Fortaleza/CE . A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/7), cerca de 32 kg de substância entorpecente do tipo skunk durante ação de fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Fortaleza . A droga estava distribuída em duas malas transportadas por uma mulher que havia desembarcado de voo proveniente de Manaus/AM . Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais federais identificaram o material ilícito e realizaram a apreensão . A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada à unidade policial para os procedimentos cabíveis . Ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas...
" A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a J.H.S.R. por uso indevido da sua propriedade. A decisão unânime, da 6ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, foi proferida nessa quinta-feira (29/04).
Consta nos autos (nº 51-46.2005.8.06.0049/1) que, em dezembro de 2001, a Telemar aproveitou que J.H.S.R. não estava morando em seu terreno, localizado em Piriqui, distrito de Sucatinga, em Beberibe (distante 83km de Fortaleza), e fincou uma torre (antena de telefonia) no referido imóvel.
O dono da propriedade entrou com ação de reintegração de posse, reclamando da inserção indevida da antena em seu terreno feita pela Telemar. A antena permaneceu na propriedade durante 48 meses, sem nenhum pagamento pela utilização.
A empresa, durante o processo, informou que tiraria a torre, mas que não pagaria indenização pelo tempo de uso do terreno.
O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, não aceitou a argumentação da Telemar. "O não pagamento do tempo em que o poste ficou situado no terreno consiste na ideia de que ali houve o que pode considerar de hipótese de servidão administrativa. Fica estabelecido o valor de R$ 8 mil pela utilização indevida do imóvel por 48 meses sem estabelecer um contrato de locação sem pagar nenhum valor"."
Fonte: TJ-CE
Consta nos autos (nº 51-46.2005.8.06.0049/1) que, em dezembro de 2001, a Telemar aproveitou que J.H.S.R. não estava morando em seu terreno, localizado em Piriqui, distrito de Sucatinga, em Beberibe (distante 83km de Fortaleza), e fincou uma torre (antena de telefonia) no referido imóvel.
O dono da propriedade entrou com ação de reintegração de posse, reclamando da inserção indevida da antena em seu terreno feita pela Telemar. A antena permaneceu na propriedade durante 48 meses, sem nenhum pagamento pela utilização.
A empresa, durante o processo, informou que tiraria a torre, mas que não pagaria indenização pelo tempo de uso do terreno.
O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, não aceitou a argumentação da Telemar. "O não pagamento do tempo em que o poste ficou situado no terreno consiste na ideia de que ali houve o que pode considerar de hipótese de servidão administrativa. Fica estabelecido o valor de R$ 8 mil pela utilização indevida do imóvel por 48 meses sem estabelecer um contrato de locação sem pagar nenhum valor"."
Fonte: TJ-CE
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