A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a J.H.S.R. por uso indevido da sua propriedade. A decisão unânime, da 6ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, foi proferida nessa quinta-feira (29/04).
Consta nos autos (nº 51-46.2005.8.06.0049/1) que, em dezembro de 2001, a Telemar aproveitou que J.H.S.R. não estava morando em seu terreno, localizado em Piriqui, distrito de Sucatinga, em Beberibe (distante 83km de Fortaleza), e fincou uma torre (antena de telefonia) no referido imóvel.
O dono da propriedade entrou com ação de reintegração de posse, reclamando da inserção indevida da antena em seu terreno feita pela Telemar. A antena permaneceu na propriedade durante 48 meses, sem nenhum pagamento pela utilização.
A empresa, durante o processo, informou que tiraria a torre, mas que não pagaria indenização pelo tempo de uso do terreno.
O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, não aceitou a argumentação da Telemar. "O não pagamento do tempo em que o poste ficou situado no terreno consiste na ideia de que ali houve o que pode considerar de hipótese de servidão administrativa. Fica estabelecido o valor de R$ 8 mil pela utilização indevida do imóvel por 48 meses sem estabelecer um contrato de locação sem pagar nenhum valor"."
Fonte: TJ-CE
Consta nos autos (nº 51-46.2005.8.06.0049/1) que, em dezembro de 2001, a Telemar aproveitou que J.H.S.R. não estava morando em seu terreno, localizado em Piriqui, distrito de Sucatinga, em Beberibe (distante 83km de Fortaleza), e fincou uma torre (antena de telefonia) no referido imóvel.
O dono da propriedade entrou com ação de reintegração de posse, reclamando da inserção indevida da antena em seu terreno feita pela Telemar. A antena permaneceu na propriedade durante 48 meses, sem nenhum pagamento pela utilização.
A empresa, durante o processo, informou que tiraria a torre, mas que não pagaria indenização pelo tempo de uso do terreno.
O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, não aceitou a argumentação da Telemar. "O não pagamento do tempo em que o poste ficou situado no terreno consiste na ideia de que ali houve o que pode considerar de hipótese de servidão administrativa. Fica estabelecido o valor de R$ 8 mil pela utilização indevida do imóvel por 48 meses sem estabelecer um contrato de locação sem pagar nenhum valor"."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.