Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
" A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a J.H.S.R. por uso indevido da sua propriedade. A decisão unânime, da 6ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, foi proferida nessa quinta-feira (29/04).
Consta nos autos (nº 51-46.2005.8.06.0049/1) que, em dezembro de 2001, a Telemar aproveitou que J.H.S.R. não estava morando em seu terreno, localizado em Piriqui, distrito de Sucatinga, em Beberibe (distante 83km de Fortaleza), e fincou uma torre (antena de telefonia) no referido imóvel.
O dono da propriedade entrou com ação de reintegração de posse, reclamando da inserção indevida da antena em seu terreno feita pela Telemar. A antena permaneceu na propriedade durante 48 meses, sem nenhum pagamento pela utilização.
A empresa, durante o processo, informou que tiraria a torre, mas que não pagaria indenização pelo tempo de uso do terreno.
O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, não aceitou a argumentação da Telemar. "O não pagamento do tempo em que o poste ficou situado no terreno consiste na ideia de que ali houve o que pode considerar de hipótese de servidão administrativa. Fica estabelecido o valor de R$ 8 mil pela utilização indevida do imóvel por 48 meses sem estabelecer um contrato de locação sem pagar nenhum valor"."
Fonte: TJ-CE
Consta nos autos (nº 51-46.2005.8.06.0049/1) que, em dezembro de 2001, a Telemar aproveitou que J.H.S.R. não estava morando em seu terreno, localizado em Piriqui, distrito de Sucatinga, em Beberibe (distante 83km de Fortaleza), e fincou uma torre (antena de telefonia) no referido imóvel.
O dono da propriedade entrou com ação de reintegração de posse, reclamando da inserção indevida da antena em seu terreno feita pela Telemar. A antena permaneceu na propriedade durante 48 meses, sem nenhum pagamento pela utilização.
A empresa, durante o processo, informou que tiraria a torre, mas que não pagaria indenização pelo tempo de uso do terreno.
O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, não aceitou a argumentação da Telemar. "O não pagamento do tempo em que o poste ficou situado no terreno consiste na ideia de que ali houve o que pode considerar de hipótese de servidão administrativa. Fica estabelecido o valor de R$ 8 mil pela utilização indevida do imóvel por 48 meses sem estabelecer um contrato de locação sem pagar nenhum valor"."
Fonte: TJ-CE
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