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IFCE amplia conteúdo jornalístico com versões em áudio de notícias do portal

  IFCE amplia conteúdo jornalístico com versões em áudio de notícias do portal Iniciativa amplia as possibilidades de acesso às informações e também prepara produção para a futura programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7 Publicada por Tiago Braga em 07/10/2026 ― Atualizada em 7 de Outubro de 2026 às 15:40 Algumas das principais notícias produzidas pelos jornalistas do Instituto Federal do Ceará (IFCE) passam a contar, também, com uma versão em áudio no portal institucional. A iniciativa amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo jornalístico e integra as ações de preparação para o início da programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7. A proposta é disponibilizar o formato em áudio especialmente para conteúdos de maior interesse e relevância, permitindo que o público acompanhe as informações também pelo formato sonoro ou enquanto realiza outras atividades. A iniciativa também amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo produzido pelo IFCE. A produção das ver...

Acusado de comandar “arrastão” na Parangaba é condenado a 25 anos de prisão

" A juíza titular da 17ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Marlúcia de Araújo Bezerra, condenou o réu Márcio Oliveira da Costa Júnior a 25 anos e dois meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de liderar um "arrastão" na Parangaba, em 2008.

O ato resultou na morte de Francisco Jordânio do Nascimento e na lesão corporal de Mônica Alves de Oliveira e Sidney Brasil Ribeiro Júnior.

Consta na denúncia que, no dia 4 de maio de 2008, por volta das 5 horas, na rua Professor Gomes Brasil, o acusado liderou um grupo de pessoas armadas, principalmente, com pedras para a prática de crimes.

Segundo os autos, o réu teria jogado um pneu contra a motocicleta em que estavam Francisco Jordânio do Nascimento e Mônica Alves de Oliveira. Os dois caíram com o impacto e, após a queda, o grupo teria passado a agredi-los, além de Sidney Brasil Ribeiro Júnior, que estava presente.

Márcio Oliveira da Costa Júnior negou ser o autor do crime. A defesa alegou insuficiência probatória da autoria, já que ele não foi reconhecido pelas testemunhas, e pediu sua absolvição. O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação do réu.

Na decisão, a juíza da 17ª Vara Criminal condenou o acusado pelos crimes de roubo seguido de morte, roubo cometido com o concurso de duas ou mais pessoas, lesão corporal e concurso formal, ou seja, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

"A intensa culpabilidade do réu, que comandou o arrastão, a motivação torpe, caracterizada pelo desejo de praticar barbarismos, que causou, além dos danos às vítimas, pavor à comunidade pela sensação de insegurança", considerou a magistrada em sua decisão, proferida no último dia 22."

Fonte: TJ-CE

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