A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" A juíza titular da 17ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Marlúcia de Araújo Bezerra, condenou o réu Márcio Oliveira da Costa Júnior a 25 anos e dois meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de liderar um "arrastão" na Parangaba, em 2008.
O ato resultou na morte de Francisco Jordânio do Nascimento e na lesão corporal de Mônica Alves de Oliveira e Sidney Brasil Ribeiro Júnior.
Consta na denúncia que, no dia 4 de maio de 2008, por volta das 5 horas, na rua Professor Gomes Brasil, o acusado liderou um grupo de pessoas armadas, principalmente, com pedras para a prática de crimes.
Segundo os autos, o réu teria jogado um pneu contra a motocicleta em que estavam Francisco Jordânio do Nascimento e Mônica Alves de Oliveira. Os dois caíram com o impacto e, após a queda, o grupo teria passado a agredi-los, além de Sidney Brasil Ribeiro Júnior, que estava presente.
Márcio Oliveira da Costa Júnior negou ser o autor do crime. A defesa alegou insuficiência probatória da autoria, já que ele não foi reconhecido pelas testemunhas, e pediu sua absolvição. O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação do réu.
Na decisão, a juíza da 17ª Vara Criminal condenou o acusado pelos crimes de roubo seguido de morte, roubo cometido com o concurso de duas ou mais pessoas, lesão corporal e concurso formal, ou seja, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
"A intensa culpabilidade do réu, que comandou o arrastão, a motivação torpe, caracterizada pelo desejo de praticar barbarismos, que causou, além dos danos às vítimas, pavor à comunidade pela sensação de insegurança", considerou a magistrada em sua decisão, proferida no último dia 22."
Fonte: TJ-CE
O ato resultou na morte de Francisco Jordânio do Nascimento e na lesão corporal de Mônica Alves de Oliveira e Sidney Brasil Ribeiro Júnior.
Consta na denúncia que, no dia 4 de maio de 2008, por volta das 5 horas, na rua Professor Gomes Brasil, o acusado liderou um grupo de pessoas armadas, principalmente, com pedras para a prática de crimes.
Segundo os autos, o réu teria jogado um pneu contra a motocicleta em que estavam Francisco Jordânio do Nascimento e Mônica Alves de Oliveira. Os dois caíram com o impacto e, após a queda, o grupo teria passado a agredi-los, além de Sidney Brasil Ribeiro Júnior, que estava presente.
Márcio Oliveira da Costa Júnior negou ser o autor do crime. A defesa alegou insuficiência probatória da autoria, já que ele não foi reconhecido pelas testemunhas, e pediu sua absolvição. O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação do réu.
Na decisão, a juíza da 17ª Vara Criminal condenou o acusado pelos crimes de roubo seguido de morte, roubo cometido com o concurso de duas ou mais pessoas, lesão corporal e concurso formal, ou seja, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
"A intensa culpabilidade do réu, que comandou o arrastão, a motivação torpe, caracterizada pelo desejo de praticar barbarismos, que causou, além dos danos às vítimas, pavor à comunidade pela sensação de insegurança", considerou a magistrada em sua decisão, proferida no último dia 22."
Fonte: TJ-CE
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