Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior. Os termos do acordo foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos. A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia. Em janeiro, o Parlamento Europeu encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...
" A juíza titular da 17ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Marlúcia de Araújo Bezerra, condenou o réu Márcio Oliveira da Costa Júnior a 25 anos e dois meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de liderar um "arrastão" na Parangaba, em 2008.
O ato resultou na morte de Francisco Jordânio do Nascimento e na lesão corporal de Mônica Alves de Oliveira e Sidney Brasil Ribeiro Júnior.
Consta na denúncia que, no dia 4 de maio de 2008, por volta das 5 horas, na rua Professor Gomes Brasil, o acusado liderou um grupo de pessoas armadas, principalmente, com pedras para a prática de crimes.
Segundo os autos, o réu teria jogado um pneu contra a motocicleta em que estavam Francisco Jordânio do Nascimento e Mônica Alves de Oliveira. Os dois caíram com o impacto e, após a queda, o grupo teria passado a agredi-los, além de Sidney Brasil Ribeiro Júnior, que estava presente.
Márcio Oliveira da Costa Júnior negou ser o autor do crime. A defesa alegou insuficiência probatória da autoria, já que ele não foi reconhecido pelas testemunhas, e pediu sua absolvição. O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação do réu.
Na decisão, a juíza da 17ª Vara Criminal condenou o acusado pelos crimes de roubo seguido de morte, roubo cometido com o concurso de duas ou mais pessoas, lesão corporal e concurso formal, ou seja, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
"A intensa culpabilidade do réu, que comandou o arrastão, a motivação torpe, caracterizada pelo desejo de praticar barbarismos, que causou, além dos danos às vítimas, pavor à comunidade pela sensação de insegurança", considerou a magistrada em sua decisão, proferida no último dia 22."
Fonte: TJ-CE
O ato resultou na morte de Francisco Jordânio do Nascimento e na lesão corporal de Mônica Alves de Oliveira e Sidney Brasil Ribeiro Júnior.
Consta na denúncia que, no dia 4 de maio de 2008, por volta das 5 horas, na rua Professor Gomes Brasil, o acusado liderou um grupo de pessoas armadas, principalmente, com pedras para a prática de crimes.
Segundo os autos, o réu teria jogado um pneu contra a motocicleta em que estavam Francisco Jordânio do Nascimento e Mônica Alves de Oliveira. Os dois caíram com o impacto e, após a queda, o grupo teria passado a agredi-los, além de Sidney Brasil Ribeiro Júnior, que estava presente.
Márcio Oliveira da Costa Júnior negou ser o autor do crime. A defesa alegou insuficiência probatória da autoria, já que ele não foi reconhecido pelas testemunhas, e pediu sua absolvição. O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação do réu.
Na decisão, a juíza da 17ª Vara Criminal condenou o acusado pelos crimes de roubo seguido de morte, roubo cometido com o concurso de duas ou mais pessoas, lesão corporal e concurso formal, ou seja, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
"A intensa culpabilidade do réu, que comandou o arrastão, a motivação torpe, caracterizada pelo desejo de praticar barbarismos, que causou, além dos danos às vítimas, pavor à comunidade pela sensação de insegurança", considerou a magistrada em sua decisão, proferida no último dia 22."
Fonte: TJ-CE
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