Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior. Os termos do acordo foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos. A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia. Em janeiro, o Parlamento Europeu encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...
" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Mazola Pereira da Costa, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida nessa terça-feira (27/04) e teve como relator o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Mazola da Costa, 39 anos, foi preso no dia 17 de abril de 2008, juntamente com José Airton Gutierrez do Nascimento. Com eles, a polícia encontrou um revólver calibre 38, 18 cápsulas intactas de pistola 9mm, 276g de cocaína híbrida, 932g de crack em forma de tijolo e material para refino e embalagem das drogas.
Conforme os autos, o réu havia recebido, poucos dias antes de sua prisão, aproximadamente 14kg de pasta-base de cocaína, originária da Bolívia. A droga entrou no Brasil pela cidade de Porto Velho (RO) e foi transportada para Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 5044-12.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória ao réu, atualmente recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “O delito de tráfico é insuscetível de liberdade provisória. De tal modo, se o réu é preso em flagrante, preso deverá permanecer até o final do julgamento, decorrendo semelhante proibição de determinação legal e constitucional, conforme registrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Gerardo Brígido."
Fonte: TJ-CE
Mazola da Costa, 39 anos, foi preso no dia 17 de abril de 2008, juntamente com José Airton Gutierrez do Nascimento. Com eles, a polícia encontrou um revólver calibre 38, 18 cápsulas intactas de pistola 9mm, 276g de cocaína híbrida, 932g de crack em forma de tijolo e material para refino e embalagem das drogas.
Conforme os autos, o réu havia recebido, poucos dias antes de sua prisão, aproximadamente 14kg de pasta-base de cocaína, originária da Bolívia. A droga entrou no Brasil pela cidade de Porto Velho (RO) e foi transportada para Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 5044-12.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória ao réu, atualmente recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “O delito de tráfico é insuscetível de liberdade provisória. De tal modo, se o réu é preso em flagrante, preso deverá permanecer até o final do julgamento, decorrendo semelhante proibição de determinação legal e constitucional, conforme registrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Gerardo Brígido."
Fonte: TJ-CE
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