IFCE amplia conteúdo jornalístico com versões em áudio de notícias do portal Iniciativa amplia as possibilidades de acesso às informações e também prepara produção para a futura programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7 Publicada por Tiago Braga em 07/10/2026 ― Atualizada em 7 de Outubro de 2026 às 15:40 Algumas das principais notícias produzidas pelos jornalistas do Instituto Federal do Ceará (IFCE) passam a contar, também, com uma versão em áudio no portal institucional. A iniciativa amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo jornalístico e integra as ações de preparação para o início da programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7. A proposta é disponibilizar o formato em áudio especialmente para conteúdos de maior interesse e relevância, permitindo que o público acompanhe as informações também pelo formato sonoro ou enquanto realiza outras atividades. A iniciativa também amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo produzido pelo IFCE. A produção das ver...
" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Mazola Pereira da Costa, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida nessa terça-feira (27/04) e teve como relator o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Mazola da Costa, 39 anos, foi preso no dia 17 de abril de 2008, juntamente com José Airton Gutierrez do Nascimento. Com eles, a polícia encontrou um revólver calibre 38, 18 cápsulas intactas de pistola 9mm, 276g de cocaína híbrida, 932g de crack em forma de tijolo e material para refino e embalagem das drogas.
Conforme os autos, o réu havia recebido, poucos dias antes de sua prisão, aproximadamente 14kg de pasta-base de cocaína, originária da Bolívia. A droga entrou no Brasil pela cidade de Porto Velho (RO) e foi transportada para Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 5044-12.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória ao réu, atualmente recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “O delito de tráfico é insuscetível de liberdade provisória. De tal modo, se o réu é preso em flagrante, preso deverá permanecer até o final do julgamento, decorrendo semelhante proibição de determinação legal e constitucional, conforme registrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Gerardo Brígido."
Fonte: TJ-CE
Mazola da Costa, 39 anos, foi preso no dia 17 de abril de 2008, juntamente com José Airton Gutierrez do Nascimento. Com eles, a polícia encontrou um revólver calibre 38, 18 cápsulas intactas de pistola 9mm, 276g de cocaína híbrida, 932g de crack em forma de tijolo e material para refino e embalagem das drogas.
Conforme os autos, o réu havia recebido, poucos dias antes de sua prisão, aproximadamente 14kg de pasta-base de cocaína, originária da Bolívia. A droga entrou no Brasil pela cidade de Porto Velho (RO) e foi transportada para Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 5044-12.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória ao réu, atualmente recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “O delito de tráfico é insuscetível de liberdade provisória. De tal modo, se o réu é preso em flagrante, preso deverá permanecer até o final do julgamento, decorrendo semelhante proibição de determinação legal e constitucional, conforme registrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Gerardo Brígido."
Fonte: TJ-CE
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