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IFCE amplia conteúdo jornalístico com versões em áudio de notícias do portal

  IFCE amplia conteúdo jornalístico com versões em áudio de notícias do portal Iniciativa amplia as possibilidades de acesso às informações e também prepara produção para a futura programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7 Publicada por Tiago Braga em 07/10/2026 ― Atualizada em 7 de Outubro de 2026 às 15:40 Algumas das principais notícias produzidas pelos jornalistas do Instituto Federal do Ceará (IFCE) passam a contar, também, com uma versão em áudio no portal institucional. A iniciativa amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo jornalístico e integra as ações de preparação para o início da programação local da Rádio Educativa IFCE FM 86,7. A proposta é disponibilizar o formato em áudio especialmente para conteúdos de maior interesse e relevância, permitindo que o público acompanhe as informações também pelo formato sonoro ou enquanto realiza outras atividades. A iniciativa também amplia as possibilidades de acesso ao conteúdo produzido pelo IFCE. A produção das ver...

Chega ao STF queixa-crime contra deputado federal Ciro Gomes por difamação e injúria

" Deputado federal pelo PMDB-RJ, Eduardo Cosentino da Cunha ofereceu queixa-crime (Inquérito 2954) contra o também deputado federal (PSB-CE) Ciro Ferreira Gomes por suposta prática de difamação e injúria. O pedido, feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem como relator o ministro Celso de Mello.

Conforme a queixa, no dia 11 de dezembro de 2009, Ciro Gomes proferiu palestra em Fortaleza (CE) na sede do Centro Cultural Oboé, onde falou em linhas gerais sobre as projeções políticas e o cenário econômico esperado para o ano de 2010. Durante o seu discurso, Gomes teria citado expressamente o nome de Eduardo Cunha como exemplo de pessoa que “‘não presta’, assim entendido como pessoa inservível, inútil e sem prestimosidade”.

Gomes teria dito que Cunha seria “uma espécie de feiticeiro da aldeia”, ao mencionar sobre o desempenho da função dele perante o PMDB. Na ocasião, Ciro Gomes, “sarcasticamente, comparou tanto o querelante [Eduardo] como o seu partido político a uma tribo indígena, na alusão de ser composto por diferentes grupos sociais ao dizer que ‘Eduardo Cunha é da etnia fluminense’”. “Quando Ciro Gomes chamou Eduardo Cunha de uma espécie de ‘pajé’ do PMDB, o insultou com a frase de que o querelante ‘costuma lançar feitiços na direção das arcas de Furnas’”, afirmou o advogado.

No final da palestra, Ciro Gomes ainda teria assinalado que Eduardo Cunha seria um “trambiqueiro”, ao dizer que “ele é o relator dos trambiques que se fazem nas medidas provisórias”. Para a defesa de Cunha, “não há dúvida de que a palestra que o querelado proferiu em Fortaleza, Ceará, na presença de inúmeras pessoas, desrespeitou a honra e a imagem do querelante, caracterizando suas afirmações como sendo difamatórios e injuriosos. Ou seja, pelo teor da palestra, o querelante seria uma pessoa, entre outros adjetivos negativos, ‘trambiqueira’ e ‘inútil’”.

Além disso, conforme a queixa-crime, Ciro Gomes teria ofendido a dignidade e o decoro de Cunha com manifestações depreciativas divulgadas em entrevistas que concedeu a jornais e que se espalharam por outros meios de comunicação como blogs e revistas. “Cabe registrar, por fim, que as ofensas perpetradas pelo querelado [Ciro] não guardaram qualquer conexão com a atividade parlamentar. Trata-se, sem dúvida alguma, de manifestações difamatórias e injuriosas, direcionadas de modo pessoal contra o querelante [Eduardo]”, afirmaram os advogados de Eduardo Cunha.

De acordo com a representação, “a imagem e a honorabilidade do querelante [Eduardo] foram extremamente atingidas pelas palavras ofensivas do querelado [Ciro], que, no mínimo, colocaram em dúvida a sua credibilidade e idoneidade como deputado federal e também como cidadão”. A defesa de Eduardo Cunha também ressalta o desgaste emocional devido às “imprecações lançadas contra sua boa reputação junto aos seus eleitores”, sobretudo, contra a sua imagem, construída durante muitos anos de vida pública.

Pedido

A defesa do deputado Eduardo Cunha pede o recebimento da queixa-crime contra o deputado Ciro Gomes pela suposta prática dos crimes de difamação e injúria, em concurso formal, com os agravantes dos crimes terem sido cometidos contra funcionário público em razão de suas funções (inciso II) e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria (inciso III), do artigo 141, do Código Penal."

Fonte: STF

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