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Agefis apreende cerca de mil litros de lixo em operação contra descarte irregular no Vila União

  Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos   COMPARTILHAR   Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f

Juíza condena seguradora a pagar R$ 23,3 mil à vítima de acidente de carro

" A titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou a HDI Seguros S/A a pagar R$ 23.377,00 para J.R.C.P., vítima de acidente automobilístico. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (26/04).
Consta nos autos que, no dia 26 de setembro de 2009, J.R.C.P. trafegava pela avenida José Bastos quando seu carro foi “trancado” por outro veículo e, ao tentar desviar, perdeu o controle e colidiu em um poste, tendo perda total do veículo. Após o acidente, a vítima entrou em contato com a seguradora comunicando a ocorrência. A HDI Seguros S/A enviou ao local um reboque que retirou o carro.

J.R.C.P. destaca que a ré se negou a indenizá-lo, comunicando-o por meio de uma carta. Acrescenta que a negativa da seguradora em pagar a cobertura do seguro viola o artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 757 do Código Civil. A vítima ressalta que, por conta disso, teve que pagar locações de outro veículo.

A seguradora contestou a ação, alegando que o autor prestou informações inverídicas no momento da contratação do seguro, impossibilitando a análise da aceitação da contratação pela seguradora e o cálculo correto do valor do risco. A empresa ré afirma, ainda, que na apólice contratual foi informada que o condutor habitual do veículo era o senhor E.M.P., pai de J.R.C.P., e não a vítima do acidente.

A HDI Seguros S/A destaca que foi “constatado na regulação do sinistro e confessado na peça exordial que o verdadeiro condutor do veículo era o próprio autor da ação, pessoa bem mais jovem do que o senhor E.M.P.. Portanto, de acordo com a cláusula 13 do Manual do Segurado, o mesmo perdeu o direito à indenização securitária, não havendo qualquer responsabilidade da seguradora demandada”.

Na decisão, a juíza Francisca Francy ressalta que na apólice de seguro não existe a declaração de que o senhor E.M.P., pai do autor da ação, seria a única pessoa autorizada a dirigir o veículo. “A apólice assinala como cliente o autor, especificando o valor do seguro, os dados do veículo segurado, a cobertura, a corretora que faz o seguro e no verso o autor declara a existência de dependente, entre 22 a 24 anos, o que inclui o autor”, observa a magistrada.

A magistrada destacou ainda que não houve qualquer omissão ou falsidade nas declarações prestadas pelo autor no contrato do seguro. “Assim, não comprovando a seguradora qualquer conduta dolosa por parte do segurado, não pode deixar de efetuar o pagamento da indenização”, conclui.

Do valor total de R$ 23.377,00, impostos na condenação, R$ 20.977,00 foram referentes ao pagamento do veículo à época do acidente e R$ 2.400,00 por danos materiais para ressarcir o valor que a vítima pagou com o aluguel de outro carro."

Fonte: TJ-CE

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