A brasileira Beatriz Haddad Maia foi eliminada do US Open após ser derrotada por 2 sets a 0 (parciais de 6/0 e 6/3) pela norte-americana Amanda Anisimova, na noite desta segunda-feira (1) em Nova York (Estados Unidos). Após derrotar a brasileira, atual número 22 do mundo, a norte-americana, 9ª colocada do ranking mundial, enfrenta nas semifinais a polonesa Iga Swiatek, número 1 do mundo. Com a queda de Bia, as esperanças brasileiras no US Open se concentram em Luisa Stefani, que, ao lado da húngara Timea Babos, avançou nesta segunda para as quartas de final da chave de duplas. O próximo desafio será a equipe formada pela canadense Gabriela Dabrowski e pela neozelandesa Erin Routliffe.
" O PSOL ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 212) contra dispositivo do Plano Diretor de Fortaleza (CE) que estabelece a ocupação e edificação na região conhecida como Dunas do Cocó – uma área de 15 hectares em plena capital cearense.
Para o PSOL, o dispositivo questionado – artigo 75 da Lei Complementar (LC) municipal 62/2009 – ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado “um bem maior, ligado ao direito à vida”. Nesse sentido, a ADPF menciona a função socioambiental representada pela região, além de revelar uma suposta contradição deste artigo com o restante do plano diretor do município de Fortaleza. Segundo a legenda, o dispositivo parece “ter sido colado de forma completamente artificial ao capítulo em que está inserido”.
Área de Preservação
O poder público, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atestou que a região correspondente à Zona de Interesse Ambiental Cocó é uma Área de Preservação Permanente, salienta o partido.
“Destarte, há vedação legal (Código Florestal, Resolução do Conama e Lei Orgânica do Município) e não só constitucional, que veda qualquer construção que degrade aquelas dunas, como o setor imobiliário já tentou fazer”, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar para suspender todos os processos ou decisões judiciais envolvendo a controvérsia quanto a este dispositivo do Plano Diretor, até a decisão final do STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 75 da LC 62/2009."
Fonte: STF
Para o PSOL, o dispositivo questionado – artigo 75 da Lei Complementar (LC) municipal 62/2009 – ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado “um bem maior, ligado ao direito à vida”. Nesse sentido, a ADPF menciona a função socioambiental representada pela região, além de revelar uma suposta contradição deste artigo com o restante do plano diretor do município de Fortaleza. Segundo a legenda, o dispositivo parece “ter sido colado de forma completamente artificial ao capítulo em que está inserido”.
Área de Preservação
O poder público, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atestou que a região correspondente à Zona de Interesse Ambiental Cocó é uma Área de Preservação Permanente, salienta o partido.
“Destarte, há vedação legal (Código Florestal, Resolução do Conama e Lei Orgânica do Município) e não só constitucional, que veda qualquer construção que degrade aquelas dunas, como o setor imobiliário já tentou fazer”, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar para suspender todos os processos ou decisões judiciais envolvendo a controvérsia quanto a este dispositivo do Plano Diretor, até a decisão final do STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 75 da LC 62/2009."
Fonte: STF
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