Ação PF PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE Mulher foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h48 Atualizado em 24/07/2026 14h52 Fortaleza/CE . A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/7), cerca de 32 kg de substância entorpecente do tipo skunk durante ação de fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Fortaleza . A droga estava distribuída em duas malas transportadas por uma mulher que havia desembarcado de voo proveniente de Manaus/AM . Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais federais identificaram o material ilícito e realizaram a apreensão . A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada à unidade policial para os procedimentos cabíveis . Ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas...
" O PSOL ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 212) contra dispositivo do Plano Diretor de Fortaleza (CE) que estabelece a ocupação e edificação na região conhecida como Dunas do Cocó – uma área de 15 hectares em plena capital cearense.
Para o PSOL, o dispositivo questionado – artigo 75 da Lei Complementar (LC) municipal 62/2009 – ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado “um bem maior, ligado ao direito à vida”. Nesse sentido, a ADPF menciona a função socioambiental representada pela região, além de revelar uma suposta contradição deste artigo com o restante do plano diretor do município de Fortaleza. Segundo a legenda, o dispositivo parece “ter sido colado de forma completamente artificial ao capítulo em que está inserido”.
Área de Preservação
O poder público, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atestou que a região correspondente à Zona de Interesse Ambiental Cocó é uma Área de Preservação Permanente, salienta o partido.
“Destarte, há vedação legal (Código Florestal, Resolução do Conama e Lei Orgânica do Município) e não só constitucional, que veda qualquer construção que degrade aquelas dunas, como o setor imobiliário já tentou fazer”, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar para suspender todos os processos ou decisões judiciais envolvendo a controvérsia quanto a este dispositivo do Plano Diretor, até a decisão final do STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 75 da LC 62/2009."
Fonte: STF
Para o PSOL, o dispositivo questionado – artigo 75 da Lei Complementar (LC) municipal 62/2009 – ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado “um bem maior, ligado ao direito à vida”. Nesse sentido, a ADPF menciona a função socioambiental representada pela região, além de revelar uma suposta contradição deste artigo com o restante do plano diretor do município de Fortaleza. Segundo a legenda, o dispositivo parece “ter sido colado de forma completamente artificial ao capítulo em que está inserido”.
Área de Preservação
O poder público, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atestou que a região correspondente à Zona de Interesse Ambiental Cocó é uma Área de Preservação Permanente, salienta o partido.
“Destarte, há vedação legal (Código Florestal, Resolução do Conama e Lei Orgânica do Município) e não só constitucional, que veda qualquer construção que degrade aquelas dunas, como o setor imobiliário já tentou fazer”, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar para suspender todos os processos ou decisões judiciais envolvendo a controvérsia quanto a este dispositivo do Plano Diretor, até a decisão final do STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 75 da LC 62/2009."
Fonte: STF
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