A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu cassar o diploma expedido a André Peixoto Figueiredo Lima, eleito suplente de deputado federal em outubro de 2006. A decisão, relatada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral Jorge Luís Girão Barreto, foi tomada na última segunda-feira, dia 26 de abril, após apreciação da representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
As razões para tal medida estão determinadas no artigo 30 A da Lei 9.504/97, que cita as irregularidades cometidas pelo suplente de deputado federal, como gastos ilícitos e captação ilícita de financiamento para campanha eleitoral. No material apreendido para investigação, constam anotações referentes a abastecimento de motos e veículos e também referência à entrega de material esportivo. Também foram percebidos os formulários de demanda, onde consta a cidade, o nome do interessado, a solicitação e o valor solicitado. Segundo a representação, as solicitações citadas foram de gravador de reportagem, patrocínio na camisa dos blocos no Forricó, troféus e medalhas e bolas de futsal, 100 Cds, passagens e outros itens.
Todo o material solicitado tem referência à I e II Copa Deputado André Figueiredo de Futsal, com os valores em dinheiro associados à arbitragem, material a ser utilizado, pagamento de arbitragem, gandulas e apoio, e também a premiação em dinheiro.
Segundo o Relator, a entrega de benesses aos eleitores de Icó no ano de eleição e a franca veiculação destas benesses à imagem do político candidato a deputado federal em 2006 é conduta de indiscutível desequilíbrio do pleito eleitoral, desequilíbrio este que independe da prestação de contas do candidato ou de qualquer outra ação em tramitação na Justiça Eleitoral.
O Jangadeiro Online tentou entrar em contato por celular com André Figueiredo na noite desta quarta, mas não conseguiu completar as ligações.
Fonte:Portal Jangadeiro Online/ Assessoria de Comunicação Social / Procuradoria da República no Ceará
As razões para tal medida estão determinadas no artigo 30 A da Lei 9.504/97, que cita as irregularidades cometidas pelo suplente de deputado federal, como gastos ilícitos e captação ilícita de financiamento para campanha eleitoral. No material apreendido para investigação, constam anotações referentes a abastecimento de motos e veículos e também referência à entrega de material esportivo. Também foram percebidos os formulários de demanda, onde consta a cidade, o nome do interessado, a solicitação e o valor solicitado. Segundo a representação, as solicitações citadas foram de gravador de reportagem, patrocínio na camisa dos blocos no Forricó, troféus e medalhas e bolas de futsal, 100 Cds, passagens e outros itens.
Todo o material solicitado tem referência à I e II Copa Deputado André Figueiredo de Futsal, com os valores em dinheiro associados à arbitragem, material a ser utilizado, pagamento de arbitragem, gandulas e apoio, e também a premiação em dinheiro.
Segundo o Relator, a entrega de benesses aos eleitores de Icó no ano de eleição e a franca veiculação destas benesses à imagem do político candidato a deputado federal em 2006 é conduta de indiscutível desequilíbrio do pleito eleitoral, desequilíbrio este que independe da prestação de contas do candidato ou de qualquer outra ação em tramitação na Justiça Eleitoral.
O Jangadeiro Online tentou entrar em contato por celular com André Figueiredo na noite desta quarta, mas não conseguiu completar as ligações.
Fonte:Portal Jangadeiro Online/ Assessoria de Comunicação Social / Procuradoria da República no Ceará
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