Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (31/05), habeas corpus a José Weldes de Carvalho, acusado de matar a esposa Sara Zandra Chaves Bezerra, no dia 5 de fevereiro deste ano. A vítima era filha do ex-prefeito de Pacajus, Aurilo Bezerra.
Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 8h30, no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. José Weldes, fazendo uso de um revólver calibre 38, efetuou dois disparos contra a companheira, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. O réu chegou a colocar a vítima dentro do carro e “jogá-la” em frente a um hospital, empreendendo fuga logo depois.
Cinco dias após o crime, José Weldes apresentou-se espontaneamente na delegacia e confessou ter matado a esposa. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 34140-72.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da ausência de requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Argumentou ainda a existência de condições favoráveis para a concessão da liberdade provisória ao réu.
Ao julgar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. “O exame dos autos revela que se encontra justificada a prisão do paciente. Para a decretação e manutenção de sua prisão preventiva, a juíza da causa acertadamente levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, haja vista a repercussão causada pela barbaridade do delito”, disse Paulo Timbó.
O relator finalizou: “Consoante se pode observar dos depoimentos das testemunhas perante as autoridades, após abandonar a vítima na frente do hospital, o réu se evadiu tomando rumo ignorado, razão pela qual se justifica a decretação de sua prisão”."
Fonte: TJ-CE
Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 8h30, no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. José Weldes, fazendo uso de um revólver calibre 38, efetuou dois disparos contra a companheira, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. O réu chegou a colocar a vítima dentro do carro e “jogá-la” em frente a um hospital, empreendendo fuga logo depois.
Cinco dias após o crime, José Weldes apresentou-se espontaneamente na delegacia e confessou ter matado a esposa. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 34140-72.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da ausência de requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Argumentou ainda a existência de condições favoráveis para a concessão da liberdade provisória ao réu.
Ao julgar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. “O exame dos autos revela que se encontra justificada a prisão do paciente. Para a decretação e manutenção de sua prisão preventiva, a juíza da causa acertadamente levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, haja vista a repercussão causada pela barbaridade do delito”, disse Paulo Timbó.
O relator finalizou: “Consoante se pode observar dos depoimentos das testemunhas perante as autoridades, após abandonar a vítima na frente do hospital, o réu se evadiu tomando rumo ignorado, razão pela qual se justifica a decretação de sua prisão”."
Fonte: TJ-CE
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