A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (31/05), habeas corpus a José Weldes de Carvalho, acusado de matar a esposa Sara Zandra Chaves Bezerra, no dia 5 de fevereiro deste ano. A vítima era filha do ex-prefeito de Pacajus, Aurilo Bezerra.
Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 8h30, no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. José Weldes, fazendo uso de um revólver calibre 38, efetuou dois disparos contra a companheira, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. O réu chegou a colocar a vítima dentro do carro e “jogá-la” em frente a um hospital, empreendendo fuga logo depois.
Cinco dias após o crime, José Weldes apresentou-se espontaneamente na delegacia e confessou ter matado a esposa. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 34140-72.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da ausência de requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Argumentou ainda a existência de condições favoráveis para a concessão da liberdade provisória ao réu.
Ao julgar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. “O exame dos autos revela que se encontra justificada a prisão do paciente. Para a decretação e manutenção de sua prisão preventiva, a juíza da causa acertadamente levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, haja vista a repercussão causada pela barbaridade do delito”, disse Paulo Timbó.
O relator finalizou: “Consoante se pode observar dos depoimentos das testemunhas perante as autoridades, após abandonar a vítima na frente do hospital, o réu se evadiu tomando rumo ignorado, razão pela qual se justifica a decretação de sua prisão”."
Fonte: TJ-CE
Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 8h30, no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. José Weldes, fazendo uso de um revólver calibre 38, efetuou dois disparos contra a companheira, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. O réu chegou a colocar a vítima dentro do carro e “jogá-la” em frente a um hospital, empreendendo fuga logo depois.
Cinco dias após o crime, José Weldes apresentou-se espontaneamente na delegacia e confessou ter matado a esposa. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 34140-72.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da ausência de requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Argumentou ainda a existência de condições favoráveis para a concessão da liberdade provisória ao réu.
Ao julgar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. “O exame dos autos revela que se encontra justificada a prisão do paciente. Para a decretação e manutenção de sua prisão preventiva, a juíza da causa acertadamente levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, haja vista a repercussão causada pela barbaridade do delito”, disse Paulo Timbó.
O relator finalizou: “Consoante se pode observar dos depoimentos das testemunhas perante as autoridades, após abandonar a vítima na frente do hospital, o réu se evadiu tomando rumo ignorado, razão pela qual se justifica a decretação de sua prisão”."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.