A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" Em caso de deflagração de greve, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) terá de assegurar a prestação do serviço de transporte coletivo de Fortaleza e Região Metropolitana com 70% do efetivo, em horários de pico, e 50% dos demais horários.
A decisão partiu do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador José Antonio Parente da Silva, em liminar concedida na ação cautelar proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus). A informação foi confirmada pelo procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Nicodemos Fabrício Maia, que foi notificado na tarde deste sábado (29).
De acordo com a liminar, a multa a ser aplicada ao Sintro em caso de descumprimento do efetivo mínimo exigido será de R$ 30 mil por dia. O desembargador acatou parcialmente o pedido feito pelo Sindiônibus. Na ação cautelar, a entidade representativa dos empresários do setor queria que o TRT fixasse os percentuais de 80% de efetivo funcionamento nos horários de pico e 60% nos demais horários. Também havia requerido a aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mas o presidente do TRT considerou “exagerados os pedidos formulados, fugindo ao princípio da razoabilidade”.
O desembargador determinou, ainda, que o Sintro cesse, de imediato, as paralisações pontuais que vem empreendendo e abstenha-se de praticar atos que impliquem dano ao patrimônio público ou privado e de impedir, por qualquer meio, o acesso dos trabalhadores ao serviço, sob pena de pagamento de multa diária também fixada em R$ 30 mil, além de ter de indenizar os prejuízos de ordem material ou moral causados em decorrência da ação de seus filiados.
Deflagração de greve
O intuito dessa decisão é impedir que se repitam, até a deflagração oficial da greve (cuja assembleia está marcada para a próxima quinta-feira, 3), paralisações-relâmpago como as realizadas na última semana em frente a garagens de empresas, que impediram a entrada e saída de veículos.
José Antonio Parente da Silva também determinou que, além do MPT, o Sintro, o Sindiônibus, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social sejam notificados da decisão através de oficial de Justiça. No caso da Secretaria, a orientação foi no sentido de que sejam adotadas medidas necessárias para assegurar a ordem pública enquanto persistir o impasse entre trabalhadores e empresários do setor de transporte coletivo."
Fonte: Portal Verdes Mares, com informações do TRT-CE 7ª Região
A decisão partiu do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador José Antonio Parente da Silva, em liminar concedida na ação cautelar proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus). A informação foi confirmada pelo procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Nicodemos Fabrício Maia, que foi notificado na tarde deste sábado (29).
De acordo com a liminar, a multa a ser aplicada ao Sintro em caso de descumprimento do efetivo mínimo exigido será de R$ 30 mil por dia. O desembargador acatou parcialmente o pedido feito pelo Sindiônibus. Na ação cautelar, a entidade representativa dos empresários do setor queria que o TRT fixasse os percentuais de 80% de efetivo funcionamento nos horários de pico e 60% nos demais horários. Também havia requerido a aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mas o presidente do TRT considerou “exagerados os pedidos formulados, fugindo ao princípio da razoabilidade”.
O desembargador determinou, ainda, que o Sintro cesse, de imediato, as paralisações pontuais que vem empreendendo e abstenha-se de praticar atos que impliquem dano ao patrimônio público ou privado e de impedir, por qualquer meio, o acesso dos trabalhadores ao serviço, sob pena de pagamento de multa diária também fixada em R$ 30 mil, além de ter de indenizar os prejuízos de ordem material ou moral causados em decorrência da ação de seus filiados.
Deflagração de greve
O intuito dessa decisão é impedir que se repitam, até a deflagração oficial da greve (cuja assembleia está marcada para a próxima quinta-feira, 3), paralisações-relâmpago como as realizadas na última semana em frente a garagens de empresas, que impediram a entrada e saída de veículos.
José Antonio Parente da Silva também determinou que, além do MPT, o Sintro, o Sindiônibus, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social sejam notificados da decisão através de oficial de Justiça. No caso da Secretaria, a orientação foi no sentido de que sejam adotadas medidas necessárias para assegurar a ordem pública enquanto persistir o impasse entre trabalhadores e empresários do setor de transporte coletivo."
Fonte: Portal Verdes Mares, com informações do TRT-CE 7ª Região
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