A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" As oito cidades com mais de cem mil habitantes (Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Maranguape e Itapipoca) atenderam, dentro do prazo, a Lei Federal 131, de 2009, que obriga os municípios desse porte a criarem o Portal da Transparência, onde devem ser disponibilizadas informações relativas à receitas e despesas executadas pelos governos.
A capital, Fortaleza, lançou o Portal da Transparência no último dia de prazo, 27/05. Os municípios que não lançassem o Portal no período determinado poderiam sofrer sanções fiscais, como a suspensão das transferências voluntárias feitas pelo governo federal.
Para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo para o enquadramento na lei é de dois anos, a partir da data da publicação da lei. Já para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para providenciar a publicação das informações definidas na lei é de três anos. A regra serve para todos os Poderes.
Um grupo de especialistas em contas públicas, encabeçado pela Associação Contas Abertas, vai elaborar o “Índice de Transparência”, que irá avaliar o conteúdo e a acessibilidade dos sites criados para cumprir a Lei Complementar 131. Segundo os membros do chamado Comitê de Transparência, o objetivo é criar um ranking que aponte para as administrações públicas mais ou menos transparentes. Inspirados na lei complementar, o grupo pretende estabelecer uma competição saudável entre os gestores federais, estaduais e municipais para estimulá-los a divulgar, centavo por centavo, como usam o dinheiro público."
Fonte: Portal Jangadeiro Online
A capital, Fortaleza, lançou o Portal da Transparência no último dia de prazo, 27/05. Os municípios que não lançassem o Portal no período determinado poderiam sofrer sanções fiscais, como a suspensão das transferências voluntárias feitas pelo governo federal.
Para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo para o enquadramento na lei é de dois anos, a partir da data da publicação da lei. Já para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para providenciar a publicação das informações definidas na lei é de três anos. A regra serve para todos os Poderes.
Um grupo de especialistas em contas públicas, encabeçado pela Associação Contas Abertas, vai elaborar o “Índice de Transparência”, que irá avaliar o conteúdo e a acessibilidade dos sites criados para cumprir a Lei Complementar 131. Segundo os membros do chamado Comitê de Transparência, o objetivo é criar um ranking que aponte para as administrações públicas mais ou menos transparentes. Inspirados na lei complementar, o grupo pretende estabelecer uma competição saudável entre os gestores federais, estaduais e municipais para estimulá-los a divulgar, centavo por centavo, como usam o dinheiro público."
Fonte: Portal Jangadeiro Online
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