O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...
" O deputado José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a instauração da Constituição de 1988, vai tentar disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro, apesar da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. É que o STF perdeu o prazo de dez dias para publicar o acórdão da sentença, proferida no último no dia 13 de maio passado.
A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.
Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."
Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat
A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.
Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."
Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat
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