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Corpo de Bombeiros orienta sobre os procedimentos para regularização de eventos temporários

  Atenção às datas limites para solicitação de regularização de eventos e estruturas provisórias Com a chegada do fim de dezembro e a aproximação do período de festas, é comum que ocorram eventos dos mais variados tamanhos e capacidade de público. Tendo em isso visto, todo evento provisório e uso de estrutura montada para festas, congressos, confraternizações ou similares devem ter a certificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), consoante a segurança contra incêndio e pânico através do documento de certificado de conformidade. Conforme a  Norma Técnica 01/2024 , o prazo limite para solicitação de serviço de regularização de eventos temporário é de até 03 (três) dias antes da data da realização do evento, devendo exclusivamente a entrada ser feita em balcão de atendimento no Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI/CBMCE) da unidade que atenda a região em que ocorrerá o evento. Lembrando, ainda, que não é possível a entrada de solicitação de...

Deputado cearense condenado pela Justiça quer ser candidato, apesar da Lei da Ficha Limpa

" O deputado José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a instauração da Constituição de 1988, vai tentar disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro, apesar da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. É que o STF perdeu o prazo de dez dias para publicar o acórdão da sentença, proferida no último no dia 13 de maio passado.

A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.

Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."

Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat

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