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*Geração NOLT: como o método Super Cérebro Longevidade pode contribuir no desenvolvimento cognitivo dos “novos idosos”*

Aluna do Super Cérebro Longevidade, Mônica Gadelha (59) _Sigla que viralizou nas redes sociais define a nova geração de pessoas acima de 60 anos que buscam maior independência, autocuidado e superação de estereótipos_   No meio da popularização dos “millenials” e “geração Z”, termos usados para nomear gerações nascidas dos anos 1980 em diante, uma nova classificação tem ganhado espaço nas redes sociais. É a palavra NOLT, sigla em inglês para New Older Living Trend (Nova Tendência para uma Vida Mais Velha, em tradução livre). Seu uso tem sido aplicado para pessoas acima de 60 anos que rejeitam as imposições etaristas em torno do envelhecimento e que buscam maior independência, atividade no mercado, conexão com as tecnologias digitais, autocuidado e novos aprendizados.  Com o amplo crescimento de uma geração de idosos que busca maior qualidade de vida, o *Super Cérebro Longevidade*, voltado para o público a partir dos 45 anos até 90 +, desenvolveu um método que contribui no dese...

Deputado cearense condenado pela Justiça quer ser candidato, apesar da Lei da Ficha Limpa

" O deputado José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a instauração da Constituição de 1988, vai tentar disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro, apesar da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. É que o STF perdeu o prazo de dez dias para publicar o acórdão da sentença, proferida no último no dia 13 de maio passado.

A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.

Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."

Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat

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