Foto: Reprodução Um vídeo que circula nas redes sociais mostra jovens escalando o sangradouro do Açude Orós, no interior do Ceará, mesmo com o aumento do volume de água após o reservatório voltar a sangrar na última quarta-feira (15). As imagens foram registradas na sexta-feira (17) e revelam pessoas sobre a estrutura e próximas à queda d’água. A situação é considerada de risco devido à força da correnteza. O açude é o segundo maior do Estado e atingiu novamente sua capacidade máxima. Gcmais
" O deputado José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a instauração da Constituição de 1988, vai tentar disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro, apesar da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. É que o STF perdeu o prazo de dez dias para publicar o acórdão da sentença, proferida no último no dia 13 de maio passado.
A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.
Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."
Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat
A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.
Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."
Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat
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