FPF Nota Oficial Publicado em 21 de agosto de 2026, às 19h39 A Federação Paulista de Futebol lamenta e repudia os episódios de violência entre atletas ocorridos após a partida entre Itaquaquecetuba AC e Pinda FC, disputada nesta sexta-feira (21), pela segunda fase do Paulista Sub-20 Série B. A FPF analisará os relatos da equipe de arbitragem e encaminhará o caso aos órgãos competentes para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis. A violência é incompatível com os valores do esporte e não tem lugar no futebol paulista.
" O deputado José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a instauração da Constituição de 1988, vai tentar disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro, apesar da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. É que o STF perdeu o prazo de dez dias para publicar o acórdão da sentença, proferida no último no dia 13 de maio passado.
A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.
Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."
Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat
A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.
Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."
Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat
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