STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município 28/07/2026 19:16 - Atualizado há 5 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes. Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de...
" O deputado José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a instauração da Constituição de 1988, vai tentar disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro, apesar da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. É que o STF perdeu o prazo de dez dias para publicar o acórdão da sentença, proferida no último no dia 13 de maio passado.
A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.
Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."
Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat
A candidatura de José Gerardo a deputado federal foi homologada na convenção do PMDB, realizada no último domingo (27), em Fortaleza.
Para o STF, a prescrição não existe, e assim que o acórdão for publicado, a pena terá que ser cumprida. Se tiver o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade, José Gerardo teve a pena convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando José Gerardo foi prefeito do município de Caucaia (1997-2000). De acordo com a denúncia do Ministério Público, 500 mil reais transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público foram desviados para outros fins."
Fonte: Portal Jangadeiro Online,com informações do Blog do Noblat
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