Dois homens foram presos em flagrante e duas pistolas, enterradas em um terreno, foram apreendidas, nessa segunda-feira (25), na cidade de Canindé – Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Estado. A ação foi realizada pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). Uma composição do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da PMCE recebeu uma denúncia sobre a localização de uma dupla, em conduta suspeita, na zona rural do município. Os suspeitos são dois homens, sendo um deles de 23 anos, com antecedentes por tentativa de homicídio; e um de 22 anos, com antecedentes por dois crimes de tráfico de drogas. Com eles, duas pistolas calibre .45 foram apreendidas. As armas estavam dentro de um balde enterrado em um terreno na região. Dois celulares também foram apreendidos com os homens. Diante dos fatos, os homens e o material apreendido foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Canindé, onde foram autuados por porte ilegal de arma de fogo de uso restr...
" A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública que determinou a suspensão das atividades da Maré Cimento Ltda., com sede no bairro Cajazeiras, em Fortaleza.
“Infere-se que a empresa perseverou em sua atividade poluidora sem ostentar as devidas licenças dos órgãos públicos”, afirmou o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão realizada no último dia 23 de junho.
Conforme os autos, fiscais da Secretaria Executiva Regional VI (SER VI) constataram que a empresa, fabricante de cimento e cerâmica, mantinha atividade comercial sem o alvará de funcionamento e sem o licenciamento ambiental. Em função disso, foram lavradas as notificações 17.052, em 27 de julho de 2006 e 18.943, em 11 de julho de 2007, intimando a promovida a regularizar a situação. Apesar das notificações, a fabricante continuou atuando irregularmente, razão pela qual foi lavrado o auto de interdição 18/2007, de acordo com o Código de Obras e Posturas do Município. Mesmo com a interdição administrativa, ela seguiu realizando sua produção industrial, conforme a vistoria feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman), em 18 de setembro de 2007.
Em consequência, o Município de Fortaleza ajuizou ação judicial com pedido liminar requerendo a interdição do estabelecimento comercial da Maré Cimento Ltda..
Em 5 de dezembro de 2007, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria Vilauba Fausto Lopes concedeu a liminar. “Determino a interdição e suspendo as atividades ali exercidas, enquanto não seja regularizada a situação do estabelecimento, sob pena de uso de força policial e multa”, disse a magistrada na decisão, ao explicar que a referida atividade é considerada como poluidora ao meio ambiente.
Inconformada, a Maré Cimento interpôs agravo de instrumento (9742-32.2008.8.06.0000) no TJCE, requerendo a suspensão da liminar. A empresa argumentou que inexiste comprovação de danos à coletividade, uma vez que a atividade desenvolvida encontra-se em total conformidade com os padrões legais.
Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva ressaltou que “as exigências das licenças são imprescindíveis para o funcionamento da empresa de fabricação de cimento e cerâmica. Não se justifica que, mesmo depois de reiteradas comunicações formais, procedidas após corretas inspeções, a empresa se mantivesse irregular”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão da juíza."
Fonte: TJ-CE
“Infere-se que a empresa perseverou em sua atividade poluidora sem ostentar as devidas licenças dos órgãos públicos”, afirmou o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão realizada no último dia 23 de junho.
Conforme os autos, fiscais da Secretaria Executiva Regional VI (SER VI) constataram que a empresa, fabricante de cimento e cerâmica, mantinha atividade comercial sem o alvará de funcionamento e sem o licenciamento ambiental. Em função disso, foram lavradas as notificações 17.052, em 27 de julho de 2006 e 18.943, em 11 de julho de 2007, intimando a promovida a regularizar a situação. Apesar das notificações, a fabricante continuou atuando irregularmente, razão pela qual foi lavrado o auto de interdição 18/2007, de acordo com o Código de Obras e Posturas do Município. Mesmo com a interdição administrativa, ela seguiu realizando sua produção industrial, conforme a vistoria feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman), em 18 de setembro de 2007.
Em consequência, o Município de Fortaleza ajuizou ação judicial com pedido liminar requerendo a interdição do estabelecimento comercial da Maré Cimento Ltda..
Em 5 de dezembro de 2007, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria Vilauba Fausto Lopes concedeu a liminar. “Determino a interdição e suspendo as atividades ali exercidas, enquanto não seja regularizada a situação do estabelecimento, sob pena de uso de força policial e multa”, disse a magistrada na decisão, ao explicar que a referida atividade é considerada como poluidora ao meio ambiente.
Inconformada, a Maré Cimento interpôs agravo de instrumento (9742-32.2008.8.06.0000) no TJCE, requerendo a suspensão da liminar. A empresa argumentou que inexiste comprovação de danos à coletividade, uma vez que a atividade desenvolvida encontra-se em total conformidade com os padrões legais.
Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva ressaltou que “as exigências das licenças são imprescindíveis para o funcionamento da empresa de fabricação de cimento e cerâmica. Não se justifica que, mesmo depois de reiteradas comunicações formais, procedidas após corretas inspeções, a empresa se mantivesse irregular”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão da juíza."
Fonte: TJ-CE
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