A Copa do Nordeste chegará ao seu capítulo final neste sábado (6). Em Salvador, o Fortaleza enfrentará o Vitória/BA pelo jogo de volta da decisão da maior competição regional do país. A partida está marcada para as 16h, no Estádio Barradão, com transmissão ao vivo do SBT, SportyNet e Canal do Benja. Nos primeiros 90 minutos da final, disputados na última terça-feira (2), na Arena Castelão, o Fortaleza foi derrotado por 2 a 1 pela equipe baiana e precisará reverter o placar para conquistar o título. Para isso, o Tricolor do Pici necessita de uma vitória por dois gols de diferença. Caso vença por apenas um gol, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. As duas equipes possuem tradição na competição. O Fortaleza busca um tetracampeonato em sua história, enquanto o Rubro-Negro baiano tenta encerrar um jejum de 16 anos sem conquistar o torneio e levantar sua quinta taça regional. O confronto final será comandado por Rodrigo Pereira (PE) no apito e Francisco Chaves Bezerra (PE...
"Na tentativa de burlar a legislação eleitoral, o candidato a deputado federal Eugênio Rabelo e a candidata a deputada estadual Ana Paula Gomes da Cruz Napoleão pagarão, cada um, a multa de R$ 2 mil reais, conforme foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em face da representação da procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha, que observou o não cumprimento da ordem judicial para retirada, definitiva, de propaganda eleitoral irregular fixada em muro.
O TRE notificou a retirada total da propaganda eleitoral, caracterizada pela pintura dos nomes e números do candidatos no muro do Parque de Vaquejada Antônio Siebra, localizado na cidade de Várzea Alegre. Depois de passada uma fraca tinta sob a propaganda, o juiz auxiliar do TRE/CE Heráclito Vieira de Sousa Neto decidiu, concordando com o Ministério Público Eleitoral, que as imagens e as mensagens permaneciam claramente visíveis, apesar da leve camada de tinta sobre elas.
Há confirmação da infração cometida duas vezes pelos candidatos, uma por utilizar um bem de uso comum como um muro para divulgação, violando o artigo 37 da Lei 9.504/97, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
A outra infração é quanto a utilizar artifícios para não cumprir a ordem fixada pela Justiça Eleitoral. "
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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