Foram definidos nesta quinta-feira (14) os 13 jogadores da seleção brasileira masculina de basquete que disputarão a Copa Latina 2025, nos próximos dias 17, 18 e 19 de agosto, na Cidade do Panamá (Panamá). O torneio quadrangular – com a participação do país anfitrião, Argentina e Uruguai - será o último teste preparatório da amarelinha antes da AmeriCup (Copa América de basquete), que começa logo em seguida, em 22 de agosto, na Nicarágua. A seleção competirá no Panamá com Yago, Alexey, Caio Pacheco, Vitor Benite, Gui Deodato, Georginho, Reynan, Léo Meindl, Lucas Dias, Mãozinha, Nathan Mariano, Bruno Caboclo e Ruan e Nathan Mariano. Com exceção do ala/pivô Nathan Mariano – que disputa o Globl Jam, no Canadá, com a seleção sub 23 – todos os demais embarcarão no próximo sábado (16) para a Cidade do Panamá. Entre os desfalques da seleção brasileira no quadrangular no Panamá estão o ala/pivô Gabriel Jaú, que sofreu um estiramento na coxa esquerda durante os treinos e permanecerá em re...
"Na tentativa de burlar a legislação eleitoral, o candidato a deputado federal Eugênio Rabelo e a candidata a deputada estadual Ana Paula Gomes da Cruz Napoleão pagarão, cada um, a multa de R$ 2 mil reais, conforme foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em face da representação da procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha, que observou o não cumprimento da ordem judicial para retirada, definitiva, de propaganda eleitoral irregular fixada em muro.
O TRE notificou a retirada total da propaganda eleitoral, caracterizada pela pintura dos nomes e números do candidatos no muro do Parque de Vaquejada Antônio Siebra, localizado na cidade de Várzea Alegre. Depois de passada uma fraca tinta sob a propaganda, o juiz auxiliar do TRE/CE Heráclito Vieira de Sousa Neto decidiu, concordando com o Ministério Público Eleitoral, que as imagens e as mensagens permaneciam claramente visíveis, apesar da leve camada de tinta sobre elas.
Há confirmação da infração cometida duas vezes pelos candidatos, uma por utilizar um bem de uso comum como um muro para divulgação, violando o artigo 37 da Lei 9.504/97, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
A outra infração é quanto a utilizar artifícios para não cumprir a ordem fixada pela Justiça Eleitoral. "
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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