A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"Na tentativa de burlar a legislação eleitoral, o candidato a deputado federal Eugênio Rabelo e a candidata a deputada estadual Ana Paula Gomes da Cruz Napoleão pagarão, cada um, a multa de R$ 2 mil reais, conforme foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em face da representação da procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha, que observou o não cumprimento da ordem judicial para retirada, definitiva, de propaganda eleitoral irregular fixada em muro.
O TRE notificou a retirada total da propaganda eleitoral, caracterizada pela pintura dos nomes e números do candidatos no muro do Parque de Vaquejada Antônio Siebra, localizado na cidade de Várzea Alegre. Depois de passada uma fraca tinta sob a propaganda, o juiz auxiliar do TRE/CE Heráclito Vieira de Sousa Neto decidiu, concordando com o Ministério Público Eleitoral, que as imagens e as mensagens permaneciam claramente visíveis, apesar da leve camada de tinta sobre elas.
Há confirmação da infração cometida duas vezes pelos candidatos, uma por utilizar um bem de uso comum como um muro para divulgação, violando o artigo 37 da Lei 9.504/97, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
A outra infração é quanto a utilizar artifícios para não cumprir a ordem fixada pela Justiça Eleitoral. "
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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