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Seca volta a avançar no Ceará e alcança 89% do território em setembro

  Seca volta a avançar no Ceará e alcança 89% do território em setembro 16 de outubro de 2026 – 16:11 Compartilhar: Monitor de Secas aponta que 89,02% do Ceará estavam sob condição de seca relativa no mês passado. Quadro ainda é predominantemente de seca fraca, mas avanço ocorre após redução significativa da área afetada no primeiro semestre A condição de seca voltou a se espalhar pelo Ceará nos últimos meses. Em setembro, 89,02% do território estadual estavam sob alguma condição de seca relativa, segundo a atualização mais recente do Monitor de Secas. O dado representa uma pequena alta em relação a agosto, quando o fenômeno alcançava 87,90% do estado, mas uma mudança muito mais expressiva quando comparada a julho, mês em que a área afetada era de 29,72%.

Candidatos, ao insistirem em driblar a legislação eleitoral, são multados

"Na tentativa de burlar a legislação eleitoral, o candidato a deputado federal Eugênio Rabelo e a candidata a deputada estadual Ana Paula Gomes da Cruz Napoleão pagarão, cada um, a multa de R$ 2 mil reais, conforme foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em face da representação da procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha, que observou o não cumprimento da ordem judicial para retirada, definitiva, de propaganda eleitoral irregular fixada em muro.

O TRE notificou a retirada total da propaganda eleitoral, caracterizada pela pintura dos nomes e números do candidatos no muro do Parque de Vaquejada Antônio Siebra, localizado na cidade de Várzea Alegre. Depois de passada uma fraca tinta sob a propaganda, o juiz auxiliar do TRE/CE Heráclito Vieira de Sousa Neto decidiu, concordando com o Ministério Público Eleitoral, que as imagens e as mensagens permaneciam claramente visíveis, apesar da leve camada de tinta sobre elas.

Há confirmação da infração cometida duas vezes pelos candidatos, uma por utilizar um bem de uso comum como um muro para divulgação, violando o artigo 37 da Lei 9.504/97, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

A outra infração é quanto a utilizar artifícios para não cumprir a ordem fixada pela Justiça Eleitoral. "

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará

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