Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
" O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça, todos os meses, cinco latas do leite Pregomin, além dos medicamentos necessários à saúde do menor J.R.O.F.. A decisão do magistrado, do dia 23 de agosto, foi publicada nessa segunda-feira (30/08), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta no processo (nº 0120773-83.2010.8.06.0001) que, poucos meses depois de completar dois anos de idade, o menor apresentou intolerância à proteína do leite, motivo pelo qual recebeu prescrição médica para se alimentar do leite Pregomin. A mãe do menino, N.O.C., por não ter condições financeiras de comprar o produto, procurou a Secretaria de Saúde do Estado para receber o leite gratuitamente, mas ficou sabendo que o alimento só é fornecido para crianças de até dois anos.
De acordo com o processo, cada lata do leite especial custa R$ 125,00. Como a criança necessita, em média, de cinco latas por mês, os custos com o alimento chegam a R$ 625,00. N.O.C. alegou que o tratamento da criança foi diversas vezes interrompido, já que a família não tem como arcar com as despesas. A mãe afirmou, nos autos, que “não sabe mais o que fazer diante da precária situação de saúde de seu filho, que só piora com o passar do tempo” e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer, no dia 23 de agosto, tendo o juiz deferido, na mesma data, os efeitos da tutela antecipada.
O magistrado estabeleceu, na decisão, que caso não forneça as latas de leite dentro de 48 horas, o Estado pagará multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da determinação judicial. “Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor, causado pela doença que sofre, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a de sua sobrevivência”, considerou o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. "
Consta no processo (nº 0120773-83.2010.8.06.0001) que, poucos meses depois de completar dois anos de idade, o menor apresentou intolerância à proteína do leite, motivo pelo qual recebeu prescrição médica para se alimentar do leite Pregomin. A mãe do menino, N.O.C., por não ter condições financeiras de comprar o produto, procurou a Secretaria de Saúde do Estado para receber o leite gratuitamente, mas ficou sabendo que o alimento só é fornecido para crianças de até dois anos.
De acordo com o processo, cada lata do leite especial custa R$ 125,00. Como a criança necessita, em média, de cinco latas por mês, os custos com o alimento chegam a R$ 625,00. N.O.C. alegou que o tratamento da criança foi diversas vezes interrompido, já que a família não tem como arcar com as despesas. A mãe afirmou, nos autos, que “não sabe mais o que fazer diante da precária situação de saúde de seu filho, que só piora com o passar do tempo” e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer, no dia 23 de agosto, tendo o juiz deferido, na mesma data, os efeitos da tutela antecipada.
O magistrado estabeleceu, na decisão, que caso não forneça as latas de leite dentro de 48 horas, o Estado pagará multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da determinação judicial. “Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor, causado pela doença que sofre, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a de sua sobrevivência”, considerou o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. "
Fonte: TJ-CE
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