Foram definidos nesta quinta-feira (14) os 13 jogadores da seleção brasileira masculina de basquete que disputarão a Copa Latina 2025, nos próximos dias 17, 18 e 19 de agosto, na Cidade do Panamá (Panamá). O torneio quadrangular – com a participação do país anfitrião, Argentina e Uruguai - será o último teste preparatório da amarelinha antes da AmeriCup (Copa América de basquete), que começa logo em seguida, em 22 de agosto, na Nicarágua. A seleção competirá no Panamá com Yago, Alexey, Caio Pacheco, Vitor Benite, Gui Deodato, Georginho, Reynan, Léo Meindl, Lucas Dias, Mãozinha, Nathan Mariano, Bruno Caboclo e Ruan e Nathan Mariano. Com exceção do ala/pivô Nathan Mariano – que disputa o Globl Jam, no Canadá, com a seleção sub 23 – todos os demais embarcarão no próximo sábado (16) para a Cidade do Panamá. Entre os desfalques da seleção brasileira no quadrangular no Panamá estão o ala/pivô Gabriel Jaú, que sofreu um estiramento na coxa esquerda durante os treinos e permanecerá em re...
" O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça, todos os meses, cinco latas do leite Pregomin, além dos medicamentos necessários à saúde do menor J.R.O.F.. A decisão do magistrado, do dia 23 de agosto, foi publicada nessa segunda-feira (30/08), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta no processo (nº 0120773-83.2010.8.06.0001) que, poucos meses depois de completar dois anos de idade, o menor apresentou intolerância à proteína do leite, motivo pelo qual recebeu prescrição médica para se alimentar do leite Pregomin. A mãe do menino, N.O.C., por não ter condições financeiras de comprar o produto, procurou a Secretaria de Saúde do Estado para receber o leite gratuitamente, mas ficou sabendo que o alimento só é fornecido para crianças de até dois anos.
De acordo com o processo, cada lata do leite especial custa R$ 125,00. Como a criança necessita, em média, de cinco latas por mês, os custos com o alimento chegam a R$ 625,00. N.O.C. alegou que o tratamento da criança foi diversas vezes interrompido, já que a família não tem como arcar com as despesas. A mãe afirmou, nos autos, que “não sabe mais o que fazer diante da precária situação de saúde de seu filho, que só piora com o passar do tempo” e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer, no dia 23 de agosto, tendo o juiz deferido, na mesma data, os efeitos da tutela antecipada.
O magistrado estabeleceu, na decisão, que caso não forneça as latas de leite dentro de 48 horas, o Estado pagará multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da determinação judicial. “Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor, causado pela doença que sofre, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a de sua sobrevivência”, considerou o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. "
Consta no processo (nº 0120773-83.2010.8.06.0001) que, poucos meses depois de completar dois anos de idade, o menor apresentou intolerância à proteína do leite, motivo pelo qual recebeu prescrição médica para se alimentar do leite Pregomin. A mãe do menino, N.O.C., por não ter condições financeiras de comprar o produto, procurou a Secretaria de Saúde do Estado para receber o leite gratuitamente, mas ficou sabendo que o alimento só é fornecido para crianças de até dois anos.
De acordo com o processo, cada lata do leite especial custa R$ 125,00. Como a criança necessita, em média, de cinco latas por mês, os custos com o alimento chegam a R$ 625,00. N.O.C. alegou que o tratamento da criança foi diversas vezes interrompido, já que a família não tem como arcar com as despesas. A mãe afirmou, nos autos, que “não sabe mais o que fazer diante da precária situação de saúde de seu filho, que só piora com o passar do tempo” e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer, no dia 23 de agosto, tendo o juiz deferido, na mesma data, os efeitos da tutela antecipada.
O magistrado estabeleceu, na decisão, que caso não forneça as latas de leite dentro de 48 horas, o Estado pagará multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da determinação judicial. “Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor, causado pela doença que sofre, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a de sua sobrevivência”, considerou o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. "
Fonte: TJ-CE
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