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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Justiça rejeita denúncia contra Tiririca por suposto analfabetismo

"A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o palhaço Tiririca (PR) por causa do suposto analfabetismo do candidato.

O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, se baseou no entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), durante o processo de registro de candidatura, de que não não havia qualquer causa de inelegibilidade, inclusive quanto à instrução mínima.

Na decisão, o juiz afirma que, "a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo."

O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato.

A Procuradoria Eleitoral --ligada ao Ministério Público Federal-- negou na segunda-feira a possibilidade de impugnação da candidatura, mas destacou que está tomando as "medidas necessárias" para apurar os indícios de que Tiririca não sabe ler nem escrever.

"Tendo em vista matéria da [revista] 'Época' desta semana sobre eventual falta de condição de elegibilidade [analfabetismo] do candidato a deputado federal por São Paulo, Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como 'Tiririca', a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo esclarece que o procedimento de registro do candidato transitou em julgado em 19 de agosto e, por isso, não há possibilidade de impugnação ou desconstituição de sua candidatura neste momento."

Para a revista, o humorista Ciro Botelho --que escreveu o livro "As piadas fantárdigas do Tiririca"-- afirmou que o candidato não sabe ler ou escrever. A reportagem também descreve situações em que ele mostra dificuldade de leitura.

A PRE vai solicitar o registro de candidatura ao TRE para examinar o que de fato foi apresentado pelo candidato em relação à sua escolaridade. "Se eleito e se for comprovada eventual irregularidade na documentação apresentada, há a possibilidade de recurso por inelegibilidade constitucional [analfabetismo, conforme artigo 14, parágrafo 4º da Constituição Federal], sem prejuízo da apuração de eventual crime de falso."

DENÚNCIA RECEBIDA

No último dia 22, a Justiça recebeu uma denúncia contra o candidato por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. A denúncia também foi foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, que entende ter havido falsidade ideológica.

Rezende Silveira concedeu prazo de dez dias para que Tiririca apresentasse sua defesa. A depender do que o candidato informar, o juiz irá analisar o pedido feito pela promotoria para que sejam quebrados os sigilos fiscal e bancário do humorista."

Fonte: Portal Folha.com

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