PF e MPE investigam possíveis crimes eleitorais em Jaguaretama/CE Ação integrada cumpriu 16 mandados de busca e apreensão Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/09/2026 10h24 Atualizado em 24/09/2026 10h48 Fortaleza/CE. A Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Eleitoral, deflagrou, nesta quinta-feira (24/9), a Operação Mordaça, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em Jaguaretama/CE. A operação é resultado de investigação instaurada a partir de provocação do Ministério Público Eleitoral, que apura a prática, em tese, de coação eleitoral, uso indevido de bens e serviços públicos em campanha, além de indícios de peculato. Segundo as apurações, agentes públicos municipais teriam utilizado a estrutura administrativa em benefício de atividades político-part...
“O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, na tarde de hoje (28/9), reduzir para 25% o montante das multas aplicadas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) durante a paralisação promovida em junho último. Com a decisão, o Sintro terá de recolher, em vez de R$ 210 mil, a quantia de R$ 52,5 mil. O TRT também alterou a destinação dos recursos. Em vez de serem revertidos em favor do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A maioria do Pleno acatou os agravos regimentais interpostos pelo Sintro contra as decisões tomadas pelo vice-presidente do TRT, desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, e pelo então presidente, desembargador José Antônio Parente da Silva. Antes de decidir pela redução do valor das multas, os desembargadores rejeitaram preliminar levantada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Francisco Gérson Marques de Lima, que defendia a anulação total das multas. Presente à sessão, ele argumentou que houve cerceamento de defesa ao Sintro, quando da aplicação das multas.
Conforme ressaltou Gérson Marques, o Tribunal não havia aberto vista ao Sintro acerca dos documentos apresentados pela Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor), que serviram de base para o vice-presidente do Tribunal aplicar as multas por descumprimento dos percentuais mínimos de circulação da frota de ônibus (fixados pelo TRT) durante o período de greve. O procurador enfatizou que o levantamento da Etufor considerou somente os veículos detentores de GPS, quando há empresas como a São José de Ribamar, que não dispõem do equipamento em nenhum de seus carros.”
A maioria do Pleno acatou os agravos regimentais interpostos pelo Sintro contra as decisões tomadas pelo vice-presidente do TRT, desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, e pelo então presidente, desembargador José Antônio Parente da Silva. Antes de decidir pela redução do valor das multas, os desembargadores rejeitaram preliminar levantada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Francisco Gérson Marques de Lima, que defendia a anulação total das multas. Presente à sessão, ele argumentou que houve cerceamento de defesa ao Sintro, quando da aplicação das multas.
Conforme ressaltou Gérson Marques, o Tribunal não havia aberto vista ao Sintro acerca dos documentos apresentados pela Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor), que serviram de base para o vice-presidente do Tribunal aplicar as multas por descumprimento dos percentuais mínimos de circulação da frota de ônibus (fixados pelo TRT) durante o período de greve. O procurador enfatizou que o levantamento da Etufor considerou somente os veículos detentores de GPS, quando há empresas como a São José de Ribamar, que não dispõem do equipamento em nenhum de seus carros.”
Fonte: Blog do Eliomar de Lima, com informações do Site do MPT-CE
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