A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
“O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, na tarde de hoje (28/9), reduzir para 25% o montante das multas aplicadas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) durante a paralisação promovida em junho último. Com a decisão, o Sintro terá de recolher, em vez de R$ 210 mil, a quantia de R$ 52,5 mil. O TRT também alterou a destinação dos recursos. Em vez de serem revertidos em favor do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A maioria do Pleno acatou os agravos regimentais interpostos pelo Sintro contra as decisões tomadas pelo vice-presidente do TRT, desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, e pelo então presidente, desembargador José Antônio Parente da Silva. Antes de decidir pela redução do valor das multas, os desembargadores rejeitaram preliminar levantada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Francisco Gérson Marques de Lima, que defendia a anulação total das multas. Presente à sessão, ele argumentou que houve cerceamento de defesa ao Sintro, quando da aplicação das multas.
Conforme ressaltou Gérson Marques, o Tribunal não havia aberto vista ao Sintro acerca dos documentos apresentados pela Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor), que serviram de base para o vice-presidente do Tribunal aplicar as multas por descumprimento dos percentuais mínimos de circulação da frota de ônibus (fixados pelo TRT) durante o período de greve. O procurador enfatizou que o levantamento da Etufor considerou somente os veículos detentores de GPS, quando há empresas como a São José de Ribamar, que não dispõem do equipamento em nenhum de seus carros.”
A maioria do Pleno acatou os agravos regimentais interpostos pelo Sintro contra as decisões tomadas pelo vice-presidente do TRT, desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, e pelo então presidente, desembargador José Antônio Parente da Silva. Antes de decidir pela redução do valor das multas, os desembargadores rejeitaram preliminar levantada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Francisco Gérson Marques de Lima, que defendia a anulação total das multas. Presente à sessão, ele argumentou que houve cerceamento de defesa ao Sintro, quando da aplicação das multas.
Conforme ressaltou Gérson Marques, o Tribunal não havia aberto vista ao Sintro acerca dos documentos apresentados pela Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor), que serviram de base para o vice-presidente do Tribunal aplicar as multas por descumprimento dos percentuais mínimos de circulação da frota de ônibus (fixados pelo TRT) durante o período de greve. O procurador enfatizou que o levantamento da Etufor considerou somente os veículos detentores de GPS, quando há empresas como a São José de Ribamar, que não dispõem do equipamento em nenhum de seus carros.”
Fonte: Blog do Eliomar de Lima, com informações do Site do MPT-CE
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