Atacante tem 39 gols com a camisa do Mais Querido Link para compartilhamento: Copiar Ceará SC O Ceará anuncia a contratação da atacante Michele Carioca para a disputa do Campeonato Cearense Feminino 2025. Maior artilheira da história do Ceará, com 39 gols, a atleta de 35 anos chega ao Time do Povo com contrato até o final da temporada, após conquistar o título do Campeonato Brasiliense Feminino pelo Minas Brasília/DF. Revelada pelo América/RJ, a centroavante passou por Ferroviária/SP antes de chegar ao São José/SP, clube que defendeu por nove temporadas, conquistando títulos expressivos, como o bicampeonato da Copa do Brasil em 2012 e 2013, o bicampeonato da Libertadores em 2013 e 2014 e o Campeonato Internacional de Clubes Feminino de 2014. Antes de chegar ao Ceará em 2020, a atleta ainda teve passagem pelo Flamengo/RJ. Michele Carioca retorna ao Time do Povo após quase quatro anos. No clube cearense, onde atingiu status de ídola, a atacante conquistou o Campeonato ...
“O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, na tarde de hoje (28/9), reduzir para 25% o montante das multas aplicadas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) durante a paralisação promovida em junho último. Com a decisão, o Sintro terá de recolher, em vez de R$ 210 mil, a quantia de R$ 52,5 mil. O TRT também alterou a destinação dos recursos. Em vez de serem revertidos em favor do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A maioria do Pleno acatou os agravos regimentais interpostos pelo Sintro contra as decisões tomadas pelo vice-presidente do TRT, desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, e pelo então presidente, desembargador José Antônio Parente da Silva. Antes de decidir pela redução do valor das multas, os desembargadores rejeitaram preliminar levantada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Francisco Gérson Marques de Lima, que defendia a anulação total das multas. Presente à sessão, ele argumentou que houve cerceamento de defesa ao Sintro, quando da aplicação das multas.
Conforme ressaltou Gérson Marques, o Tribunal não havia aberto vista ao Sintro acerca dos documentos apresentados pela Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor), que serviram de base para o vice-presidente do Tribunal aplicar as multas por descumprimento dos percentuais mínimos de circulação da frota de ônibus (fixados pelo TRT) durante o período de greve. O procurador enfatizou que o levantamento da Etufor considerou somente os veículos detentores de GPS, quando há empresas como a São José de Ribamar, que não dispõem do equipamento em nenhum de seus carros.”
A maioria do Pleno acatou os agravos regimentais interpostos pelo Sintro contra as decisões tomadas pelo vice-presidente do TRT, desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, e pelo então presidente, desembargador José Antônio Parente da Silva. Antes de decidir pela redução do valor das multas, os desembargadores rejeitaram preliminar levantada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Francisco Gérson Marques de Lima, que defendia a anulação total das multas. Presente à sessão, ele argumentou que houve cerceamento de defesa ao Sintro, quando da aplicação das multas.
Conforme ressaltou Gérson Marques, o Tribunal não havia aberto vista ao Sintro acerca dos documentos apresentados pela Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor), que serviram de base para o vice-presidente do Tribunal aplicar as multas por descumprimento dos percentuais mínimos de circulação da frota de ônibus (fixados pelo TRT) durante o período de greve. O procurador enfatizou que o levantamento da Etufor considerou somente os veículos detentores de GPS, quando há empresas como a São José de Ribamar, que não dispõem do equipamento em nenhum de seus carros.”
Fonte: Blog do Eliomar de Lima, com informações do Site do MPT-CE
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