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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

STF recebe recurso de candidato cearense que questiona lei de inelegibilidades

Do site do STF:

" Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) o Recurso Extraordinário (RE 630876) interposto pelo candidato a deputado estadual no estado do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível.

A inelegibilidade do candidato foi declarada devido à condenação por captação ilícita de votos (compra de votos), transitada em julgado em 2006. Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

Constituição Federal

Ao recorrer ao Supremo, Francisco das Chagas sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 na Lei Complementar nº 64 não se aplicam às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta, também, que a decisão do TSE ofendeu os princípios da irretroatividade da lei e da intangibilidade da coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

Por fim, afirma que a aplicação da Lei da Ficha Limpa viola a presunção de inocência, princípio constitucional.

TSE

Ao encaminhar o processo ao STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”. "

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