*Nota oficial* A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que, em uma ação integrada, um homem de 40 anos, com antecedentes por tráfico de drogas, foi preso nesta terça-feira (19), suspeito de extorsão a permissionários ocorrida no último domingo (17), no bairro Praia de Iracema – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A captura aconteceu no bairro Centro (AIS 4). Um segundo homem foi conduzido a uma unidade da PCCE, onde está sendo ouvido. A operação foi realizada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e do Departamento de Inteligência (DIP/PCCE). Na ofensiva, celulares foram apreendidos. As investigações seguem em andamento. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direciona...
Do site do STF:
" Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) o Recurso Extraordinário (RE 630876) interposto pelo candidato a deputado estadual no estado do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível.
A inelegibilidade do candidato foi declarada devido à condenação por captação ilícita de votos (compra de votos), transitada em julgado em 2006. Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Constituição Federal
Ao recorrer ao Supremo, Francisco das Chagas sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 na Lei Complementar nº 64 não se aplicam às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta, também, que a decisão do TSE ofendeu os princípios da irretroatividade da lei e da intangibilidade da coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Por fim, afirma que a aplicação da Lei da Ficha Limpa viola a presunção de inocência, princípio constitucional.
TSE
Ao encaminhar o processo ao STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”. "
" Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) o Recurso Extraordinário (RE 630876) interposto pelo candidato a deputado estadual no estado do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível.
A inelegibilidade do candidato foi declarada devido à condenação por captação ilícita de votos (compra de votos), transitada em julgado em 2006. Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Constituição Federal
Ao recorrer ao Supremo, Francisco das Chagas sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 na Lei Complementar nº 64 não se aplicam às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta, também, que a decisão do TSE ofendeu os princípios da irretroatividade da lei e da intangibilidade da coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Por fim, afirma que a aplicação da Lei da Ficha Limpa viola a presunção de inocência, princípio constitucional.
TSE
Ao encaminhar o processo ao STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”. "
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