O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou nesta terça-feira (24) a condenação do vereador Inspetor Alberto (PL) pelo crime de injúria eleitoral. O parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) teve sua condenação votada por unanimidade, pelos 7 desembargadores que compõem o pleno da Corte. A ação foi movida por ato ocorrido no dia do segundo turno das Eleições 2024, em 26 de outubro, em que o vereador segura um porco e faz ameaças ao prefeito Evandro Leitão (PT), à época candidato ao Paço Municipal. - Publicidade - A condenação é de cerca de R$18,8 mil, montante que deve ser atualizado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão desta terça é uma resposta à análise recursal do parlamentar quando de sua condenação em primeira instância pela 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no âmbito de ação penal eleitoral. Segundo o relator, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, houve a “utilização de animal como símbolo...
Do site do STF:
" Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) o Recurso Extraordinário (RE 630876) interposto pelo candidato a deputado estadual no estado do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível.
A inelegibilidade do candidato foi declarada devido à condenação por captação ilícita de votos (compra de votos), transitada em julgado em 2006. Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Constituição Federal
Ao recorrer ao Supremo, Francisco das Chagas sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 na Lei Complementar nº 64 não se aplicam às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta, também, que a decisão do TSE ofendeu os princípios da irretroatividade da lei e da intangibilidade da coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Por fim, afirma que a aplicação da Lei da Ficha Limpa viola a presunção de inocência, princípio constitucional.
TSE
Ao encaminhar o processo ao STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”. "
" Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) o Recurso Extraordinário (RE 630876) interposto pelo candidato a deputado estadual no estado do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível.
A inelegibilidade do candidato foi declarada devido à condenação por captação ilícita de votos (compra de votos), transitada em julgado em 2006. Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Constituição Federal
Ao recorrer ao Supremo, Francisco das Chagas sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 na Lei Complementar nº 64 não se aplicam às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta, também, que a decisão do TSE ofendeu os princípios da irretroatividade da lei e da intangibilidade da coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Por fim, afirma que a aplicação da Lei da Ficha Limpa viola a presunção de inocência, princípio constitucional.
TSE
Ao encaminhar o processo ao STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”. "
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