Em 13 anos, doença inflamatória intestinal cresce 5 vezes no Brasil Número de casos passou de 30 para 158, entre 2012 e 2025 Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/09/2026 - 10:31 Rio de Janeiro © Nadzeya/ Adobe Stock Versão em áudio O número de pessoas com doenças inflamatórias intestinais (DII) cresceu cinco vezes no Brasil, entre 2012 e 2025. A incidência dessas enfermidades – como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa – passou de 30 para 158 casos por 100 mil habitantes no período. O dado é de um estudo apresentado no 74º Congresso Brasileiro de Coloproctologia , que ocorre até este sábado (26), em Balneário Camboriú (SC). O levantamento foi feito por dois membros da Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP): Abel Quaresma, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), e Paulo Kotze, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Eles trabalharam em parceria com pesquisadores das universidades de Calgary (Canadá), d...
"O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, enviou para o STF (Supremo Tribunal Federal) o recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas (PSB), contra decisão da Corte Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa.
O processo de Chagas foi o primeiro caso concreto analisado pelos ministros do TSE sobre a nova Lei. Nesse julgamento, concluído no dia 25 de agosto, a Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Ou seja, ela pode ser aplicada para estas eleições.
Chagas recorreu ao TSE porque foi considerado inelegível e teve seu registro indeferido diante de condenação por captação ilícita de votos.
A condenação transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, Chagas disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
A partir da edição da Lei da Ficha Limpa, sua condição de inelegível passou de três para oito anos. A defesa dele contestou a aplicação da lei para condenações passadas, com a consequente ampliação do prazo de inelegibilidade.Mas o argumento foi rechaçado pelo tribunal.
Também por maioria (5 x 2) de votos, o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade.
No recurso enviado ao Supremo, a defesa de Chagas reitera que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para estas eleições, além de apontar violação ao princípio constitucional da coisa julgada, da irretroatividade da lei e da presunção de inocência, uma vez que foi condenado quatro anos atrás, para um prazo de inelegibilidade de três anos.
Ao encaminhar o processo à Suprema Corte, o ministro Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca "proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições". Para tanto, "criou novas causas de inelegibilidade, mediante critério objetivos, tendo em conta a 'vida pregressa do candidato".
Lewandowski também ressaltou que a maioria dos ministros do TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa alcança fatos passados e teve em mira proteger valores que "servem de arrimo ao próprio regime republicano" ao estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já previstas no texto constitucional."
Fonte: Portal Ceará Agora, com informações da Folha.com
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