O pagamento de julho já está disponível para beneficiários de todos os municípios do Ceará. Nesta terça-feira, 15, o Governo do Ceará realizou o pagamento do Cartão Mais Infância Ceará referente ao mês de julho. O Cartão é um programa de transferência de renda, administrado pela Secretaria da Proteção Social, voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social. O investimento total neste ciclo é de R$ 12,4 milhões, somando-se ao montante já destinado pelo programa desde sua criação, em 2017. Quem tem direito ao benefício? O Cartão Mais Infância é voltado para famílias com renda per capita de até R$ 89,00, que tenham crianças de 0 a 5 anos e 11 meses e estejam com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. O pagamento é feito de forma mensal, sempre no dia 15, e abrange todos os municípios do Ceará. Mais Infância Ceará: compromisso com as infâncias O Cartão Mais Infância é uma das principais ações do Mais Infância Ceará, programa que neste ano completa 10 anos, e se consolido...
"O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, enviou para o STF (Supremo Tribunal Federal) o recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas (PSB), contra decisão da Corte Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa.
O processo de Chagas foi o primeiro caso concreto analisado pelos ministros do TSE sobre a nova Lei. Nesse julgamento, concluído no dia 25 de agosto, a Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Ou seja, ela pode ser aplicada para estas eleições.
Chagas recorreu ao TSE porque foi considerado inelegível e teve seu registro indeferido diante de condenação por captação ilícita de votos.
A condenação transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, Chagas disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
A partir da edição da Lei da Ficha Limpa, sua condição de inelegível passou de três para oito anos. A defesa dele contestou a aplicação da lei para condenações passadas, com a consequente ampliação do prazo de inelegibilidade.Mas o argumento foi rechaçado pelo tribunal.
Também por maioria (5 x 2) de votos, o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade.
No recurso enviado ao Supremo, a defesa de Chagas reitera que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para estas eleições, além de apontar violação ao princípio constitucional da coisa julgada, da irretroatividade da lei e da presunção de inocência, uma vez que foi condenado quatro anos atrás, para um prazo de inelegibilidade de três anos.
Ao encaminhar o processo à Suprema Corte, o ministro Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca "proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições". Para tanto, "criou novas causas de inelegibilidade, mediante critério objetivos, tendo em conta a 'vida pregressa do candidato".
Lewandowski também ressaltou que a maioria dos ministros do TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa alcança fatos passados e teve em mira proteger valores que "servem de arrimo ao próprio regime republicano" ao estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já previstas no texto constitucional."
Fonte: Portal Ceará Agora, com informações da Folha.com
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