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PDT oficializa apoio à reeleição de Lula em defesa da democracia

  PDT oficializa apoio à reeleição de Lula em defesa da democracia Foto: Rafael Machado   Por Wellington Penalva 20/07/2026 Decisão unânime do Diretório Nacional posiciona o Trabalhismo contra o avanço da extrema-direita nas eleições de 2026 O Diretório Nacional do PDT aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (20), o apoio do partido à reeleição do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada durante a Convenção Nacional Partidária e Eleitoral, realizada na sede nacional da legenda, em Brasília (DF), diante de um auditório lotado por lideranças pedetistas e de outras legendas, além de militantes de todo o país. Durante a convenção, os participantes também elegeram, por unanimidade, os integrantes do novo Diretório Nacional do PDT, responsável pela condução política e organizacional do partido. Um destaque importante foi a condução de Juliana Brizola, candidata ao governo do Rio Grande do Sul, à vice-presidência. Mais do que uma definição eleitor...

TSE recebe novo recurso de candidato cearense barrado pelo Ficha Limpa

"O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, enviou para o STF (Supremo Tribunal Federal) o recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas (PSB), contra decisão da Corte Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa.

O processo de Chagas foi o primeiro caso concreto analisado pelos ministros do TSE sobre a nova Lei. Nesse julgamento, concluído no dia 25 de agosto, a Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Ou seja, ela pode ser aplicada para estas eleições.

Chagas recorreu ao TSE porque foi considerado inelegível e teve seu registro indeferido diante de condenação por captação ilícita de votos.

A condenação transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, Chagas disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

A partir da edição da Lei da Ficha Limpa, sua condição de inelegível passou de três para oito anos. A defesa dele contestou a aplicação da lei para condenações passadas, com a consequente ampliação do prazo de inelegibilidade.Mas o argumento foi rechaçado pelo tribunal.

Também por maioria (5 x 2) de votos, o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade.

No recurso enviado ao Supremo, a defesa de Chagas reitera que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para estas eleições, além de apontar violação ao princípio constitucional da coisa julgada, da irretroatividade da lei e da presunção de inocência, uma vez que foi condenado quatro anos atrás, para um prazo de inelegibilidade de três anos.

Ao encaminhar o processo à Suprema Corte, o ministro Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca "proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições". Para tanto, "criou novas causas de inelegibilidade, mediante critério objetivos, tendo em conta a 'vida pregressa do candidato".

Lewandowski também ressaltou que a maioria dos ministros do TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa alcança fatos passados e teve em mira proteger valores que "servem de arrimo ao próprio regime republicano" ao estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já previstas no texto constitucional."

Fonte: Portal Ceará Agora, com informações da Folha.com

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