As Forças de Segurança do Ceará terão a atuação reforçada durante o Réveillon 2026, que, neste ano, contará com polos em Messejana, no Conjunto Ceará e no Aterro da Praia de Iracema. O plano operacional de segurança foi divulgado, nessa terça-feira (23), em coletiva de imprensa da Prefeitura de Fortaleza, e tem a coordenação da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Ao todo, serão 2.178 agentes de segurança do estado no evento. A segurança do evento será assegurada por uma operação integrada entre forças municipais e estaduais com atuação simultânea nos três polos do evento. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) atuará com um efetivo de 1.963 policiais, responsáveis pelo policiamento ostensivo e preventivo, com presença reforçada nas áreas de maior circulação de pessoas, nos acessos aos polos e em seus entornos. Haverá policiamento a pé, a cavalo, motorizado e em pontos bases em locais estratégicos. A operação ta...
"O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, enviou para o STF (Supremo Tribunal Federal) o recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas (PSB), contra decisão da Corte Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa.
O processo de Chagas foi o primeiro caso concreto analisado pelos ministros do TSE sobre a nova Lei. Nesse julgamento, concluído no dia 25 de agosto, a Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Ou seja, ela pode ser aplicada para estas eleições.
Chagas recorreu ao TSE porque foi considerado inelegível e teve seu registro indeferido diante de condenação por captação ilícita de votos.
A condenação transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, Chagas disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
A partir da edição da Lei da Ficha Limpa, sua condição de inelegível passou de três para oito anos. A defesa dele contestou a aplicação da lei para condenações passadas, com a consequente ampliação do prazo de inelegibilidade.Mas o argumento foi rechaçado pelo tribunal.
Também por maioria (5 x 2) de votos, o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade.
No recurso enviado ao Supremo, a defesa de Chagas reitera que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para estas eleições, além de apontar violação ao princípio constitucional da coisa julgada, da irretroatividade da lei e da presunção de inocência, uma vez que foi condenado quatro anos atrás, para um prazo de inelegibilidade de três anos.
Ao encaminhar o processo à Suprema Corte, o ministro Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca "proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições". Para tanto, "criou novas causas de inelegibilidade, mediante critério objetivos, tendo em conta a 'vida pregressa do candidato".
Lewandowski também ressaltou que a maioria dos ministros do TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa alcança fatos passados e teve em mira proteger valores que "servem de arrimo ao próprio regime republicano" ao estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já previstas no texto constitucional."
Fonte: Portal Ceará Agora, com informações da Folha.com
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.