A casa, com estrutura reforçada, era utilizada por um grupo criminoso de origem carioca; dois homens foram presos no local A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) localizou, nesse sábado (6), um imóvel que funcionava como uma espécie de “bunker” e apreendeu cerca de uma tonelada de drogas, centenas de munições de grosso calibre, armas de fogo e diversos apetrechos utilizados para aperfeiçoamento de armamento. A ofensiva ocorreu no Distrito de Iguape, na cidade de Aquiraz, na Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13). Durante a ação, dois homens foram presos. As equipes da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) chegaram ao local após investigações sobre movimentações suspeitas e constantes no imóvel. Ao se aproximarem, os policiais civis abordaram dois homens, ambos de 25 anos, e um deles já responde por tráfico de drogas. Durante a incursão, foi identificado que parte da residência funcionava como uma espécie de “bunker subterrâneo”, estruturado para oferecer resistência e segu...
"O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, enviou para o STF (Supremo Tribunal Federal) o recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas (PSB), contra decisão da Corte Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa.
O processo de Chagas foi o primeiro caso concreto analisado pelos ministros do TSE sobre a nova Lei. Nesse julgamento, concluído no dia 25 de agosto, a Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Ou seja, ela pode ser aplicada para estas eleições.
Chagas recorreu ao TSE porque foi considerado inelegível e teve seu registro indeferido diante de condenação por captação ilícita de votos.
A condenação transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, Chagas disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
A partir da edição da Lei da Ficha Limpa, sua condição de inelegível passou de três para oito anos. A defesa dele contestou a aplicação da lei para condenações passadas, com a consequente ampliação do prazo de inelegibilidade.Mas o argumento foi rechaçado pelo tribunal.
Também por maioria (5 x 2) de votos, o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade.
No recurso enviado ao Supremo, a defesa de Chagas reitera que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para estas eleições, além de apontar violação ao princípio constitucional da coisa julgada, da irretroatividade da lei e da presunção de inocência, uma vez que foi condenado quatro anos atrás, para um prazo de inelegibilidade de três anos.
Ao encaminhar o processo à Suprema Corte, o ministro Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca "proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições". Para tanto, "criou novas causas de inelegibilidade, mediante critério objetivos, tendo em conta a 'vida pregressa do candidato".
Lewandowski também ressaltou que a maioria dos ministros do TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa alcança fatos passados e teve em mira proteger valores que "servem de arrimo ao próprio regime republicano" ao estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já previstas no texto constitucional."
Fonte: Portal Ceará Agora, com informações da Folha.com
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