Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização 11 de agosto de 2026 3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...
" O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo. Aqueles que viajarem e não tiverem se inscrito para votar em trânsito deverão justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois do pleito.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que, no primeiro turno, o índice de abstenção foi de 18,12%, o que representa 24,6 milhões de pessoas.
Este ano, o TSE permitiu que eleitores previamente cadastrados pudessem votar em trânsito. Ao todo, foram mais de 66 mil pessoas que votaram fora de seu domicílio eleitoral. São Paulo, Brasília e Belo Horizonte são as capitais que vão receber mais votos de eleitores em trânsito. Para o segundo turno, o eleitor habilitado a votar fora de sua cidade poderá consultar no site do TSE onde estará instalada a sua seção de voto em trânsito. "
O eleitor que não votar nem justificar a ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que, no primeiro turno, o índice de abstenção foi de 18,12%, o que representa 24,6 milhões de pessoas.
Este ano, o TSE permitiu que eleitores previamente cadastrados pudessem votar em trânsito. Ao todo, foram mais de 66 mil pessoas que votaram fora de seu domicílio eleitoral. São Paulo, Brasília e Belo Horizonte são as capitais que vão receber mais votos de eleitores em trânsito. Para o segundo turno, o eleitor habilitado a votar fora de sua cidade poderá consultar no site do TSE onde estará instalada a sua seção de voto em trânsito. "
Com informações do Portal Jangadeiro Online e Agência Brasil
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