_A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (27), um homem, de 34 anos, suspeito de crime de importunação sexual contra uma adolescente, de 17 anos. A captura aconteceu no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A ação contou com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)._ _Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_ https://youtu.be/c4jUueVxaes
"O 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua desclassificou para lesão corporal leve o crime cometido por Leandro Rosa Pinheiro. O réu estava sendo acusado de tentar matar Carlos Augusto Santana Silva, no dia 20 de maio deste ano, em Fortaleza. O julgamento ocorreu na tarde da última sexta-feira (26/11).
Por maioria dos votos, os jurados entenderam não haver provas suficientes para que o réu fosse acusado por tentativa de homicídio. O júri foi presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira. A defesa ficou sob a responsabilidade do defensor público Gelson Azevedo Rosa. Já a acusação foi patrocinada pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão.
Por ser um crime de lesão corporal leve, a continuação do processo depende da decisão de representação da vítima contra o réu para, posteriormente, o juiz dar prosseguimento ao processo. Porém, se a vítima não representar contra o acusado, o processo será arquivado e Leandro Rosa Pinheiro continuará em liberdade.
O CRIME
Segundo consta no inquérito policial, vítima e réu são moradores de rua e vendiam artesanato na Praia de Iracema. No dia do crime, Carlos Augusto teria ofendido Leandro e roubado dinheiro da companheira dele.
O acusado, então, desferiu um golpe de tesoura no pescoço da vítima, que ficou caída no chão, mas se recuperou da lesão. Leandro foi detido por guardas municipais e confessou o crime. Em depoimento, o réu disse que ficou revoltado porque, há algum tempo, o colega estava envolvido com drogas e roubos."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.