A Copa do Nordeste chegará ao seu capítulo final neste sábado (6). Em Salvador, o Fortaleza enfrentará o Vitória/BA pelo jogo de volta da decisão da maior competição regional do país. A partida está marcada para as 16h, no Estádio Barradão, com transmissão ao vivo do SBT, SportyNet e Canal do Benja. Nos primeiros 90 minutos da final, disputados na última terça-feira (2), na Arena Castelão, o Fortaleza foi derrotado por 2 a 1 pela equipe baiana e precisará reverter o placar para conquistar o título. Para isso, o Tricolor do Pici necessita de uma vitória por dois gols de diferença. Caso vença por apenas um gol, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. As duas equipes possuem tradição na competição. O Fortaleza busca um tetracampeonato em sua história, enquanto o Rubro-Negro baiano tenta encerrar um jejum de 16 anos sem conquistar o torneio e levantar sua quinta taça regional. O confronto final será comandado por Rodrigo Pereira (PE) no apito e Francisco Chaves Bezerra (PE...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao marinheiro Robério de Souza Rebouças, acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa segunda-feira (29/11), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
O réu, de 25 anos, foi preso em 31 de agosto deste ano, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, ele seria o proprietário de quase dois quilos de maconha prensada encontrados com Francisco Rômulo Oliveira de Queiroz. Em interrogatório, Robério de Souza negou envolvimento no tráfico e disse não conhecer Francisco Rômulo Oliveira.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0100411-63.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal. Sustenta ainda que a decisão que negou pedido de liberdade ao acusado carece de fundamentação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão posto que fundamentadas e demonstradas a necessidade e a conveniência da segregação, tendo sido a mesma baseada em fatos concretos, com intuito de coibir a continuidade da prática delitiva”, afirmou o desembargador Paulo Timbó."
Fonte: TJ-CE
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