Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização 11 de agosto de 2026 3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao marinheiro Robério de Souza Rebouças, acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa segunda-feira (29/11), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
O réu, de 25 anos, foi preso em 31 de agosto deste ano, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, ele seria o proprietário de quase dois quilos de maconha prensada encontrados com Francisco Rômulo Oliveira de Queiroz. Em interrogatório, Robério de Souza negou envolvimento no tráfico e disse não conhecer Francisco Rômulo Oliveira.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0100411-63.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal. Sustenta ainda que a decisão que negou pedido de liberdade ao acusado carece de fundamentação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão posto que fundamentadas e demonstradas a necessidade e a conveniência da segregação, tendo sido a mesma baseada em fatos concretos, com intuito de coibir a continuidade da prática delitiva”, afirmou o desembargador Paulo Timbó."
Fonte: TJ-CE
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