Palmeiras anunciou nesta segunda-feira (20) a contratação de Rosana Augusto como técnica da equipe feminina. A treinadora, de 43 anos, acabou de deixar o Flamengo, cerca de cinco meses após assumir o cargo. Na semana passada, o Rubro-Negro divulgou o início de "readequação do orçamento" da modalidade (mais aproveitamento da base e menos contratações para a equipe principal). Rosana volta ao Verdão cinco anos depois de encerrar a carreira como jogadora, marcada pelos títulos da Liga dos Campeões de 2012 pelo Lyon, da França, e da Libertadores de 2014 (São José) e 2017 (Corinthians/Audax) e pelos vices olímpicos em Atenas, na Grécia (2004) e Pequim, na China (2008), e da Copa do Mundo de 2007, na China. Em 2019, a ex-lateral fez parte do elenco que obteve o acesso à Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Brasileiro pelas Palestrinas. Na temporada seguinte, Rosana assumiu a equipe feminina do Athletico-PR. Ela passou, também, por Red Bull Bragantino e seleção brasilei...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao marinheiro Robério de Souza Rebouças, acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa segunda-feira (29/11), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
O réu, de 25 anos, foi preso em 31 de agosto deste ano, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, ele seria o proprietário de quase dois quilos de maconha prensada encontrados com Francisco Rômulo Oliveira de Queiroz. Em interrogatório, Robério de Souza negou envolvimento no tráfico e disse não conhecer Francisco Rômulo Oliveira.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0100411-63.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal. Sustenta ainda que a decisão que negou pedido de liberdade ao acusado carece de fundamentação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão posto que fundamentadas e demonstradas a necessidade e a conveniência da segregação, tendo sido a mesma baseada em fatos concretos, com intuito de coibir a continuidade da prática delitiva”, afirmou o desembargador Paulo Timbó."
Fonte: TJ-CE
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