A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao marinheiro Robério de Souza Rebouças, acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa segunda-feira (29/11), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
O réu, de 25 anos, foi preso em 31 de agosto deste ano, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, ele seria o proprietário de quase dois quilos de maconha prensada encontrados com Francisco Rômulo Oliveira de Queiroz. Em interrogatório, Robério de Souza negou envolvimento no tráfico e disse não conhecer Francisco Rômulo Oliveira.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0100411-63.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal. Sustenta ainda que a decisão que negou pedido de liberdade ao acusado carece de fundamentação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão posto que fundamentadas e demonstradas a necessidade e a conveniência da segregação, tendo sido a mesma baseada em fatos concretos, com intuito de coibir a continuidade da prática delitiva”, afirmou o desembargador Paulo Timbó."
Fonte: TJ-CE
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