Dados divulgados nesta terça-feira (2) pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que mais de um bilhão de pessoas em todo o planeta vivem com algum tipo de transtorno mental, incluindo ansiedade e depressão. O cenário causa imensos prejuízos humanos e econômicos, alerta a instituição. “Embora muitos países tenham reforçado suas políticas e programas de saúde mental, maiores investimentos e ações são necessários globalmente para ampliar os serviços no intuito de proteger e promover a saúde mental das pessoas”, destacou a agência das Nações Unidas. Segundo a OMS, transtornos de saúde mental como ansiedade e depressão são altamente prevalentes em todos os países e comunidades, afetando pessoas de todas as idades e níveis de renda. “É a segunda maior causa de incapacidade a longo prazo, gerando perda de qualidade de vida”, acentuou a OMS. Desafios “Transformar os serviços de saúde mental é um dos desafios mais urgentes da saúde pública”, destacou o diretor-geral da ...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao marinheiro Robério de Souza Rebouças, acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa segunda-feira (29/11), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
O réu, de 25 anos, foi preso em 31 de agosto deste ano, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, ele seria o proprietário de quase dois quilos de maconha prensada encontrados com Francisco Rômulo Oliveira de Queiroz. Em interrogatório, Robério de Souza negou envolvimento no tráfico e disse não conhecer Francisco Rômulo Oliveira.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0100411-63.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal. Sustenta ainda que a decisão que negou pedido de liberdade ao acusado carece de fundamentação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão posto que fundamentadas e demonstradas a necessidade e a conveniência da segregação, tendo sido a mesma baseada em fatos concretos, com intuito de coibir a continuidade da prática delitiva”, afirmou o desembargador Paulo Timbó."
Fonte: TJ-CE
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