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Contratação: Maycon Cleiton é o mais novo goleiro do Vozão

  Em 2024, novo reforço alvinegro jogou pelo Vitória/BA Link para compartilhamento:    Copiar (Foto: Divulgação/CearaSC.com) De olho nas disputas da segunda metade da temporada 2024, o Ceará segue trabalhando no planejamento de elenco para a sequência da temporada. Visando o Brasileirão e a Copa do Brasil, o Alvinegro acertou a chegada de Maycon Cleiton, goleiro de 25 anos que iniciou o ano no Vitória/BA. Formado na base de equipes como Atlético/GO, Guarani e Santa Cruz, foi no clube pernambucano que o novo reforço do Ceará virou profissional. Ainda jovem, o goleiro assumiu a titularidade na equipe coral e, assim, chamou a atenção do Red Bull Bragantino, clube em que esteve nos últimos três anos. No início de 2024, Maycon Cleiton foi emprestado ao Vitória/BA, onde integrou o elenco campeão baiano. Maycon Cleiton chega ao Vozão para um contrato de empréstimo válido até o final de 2024. O atleta já está regularizado e chega à Capital nos próximos dias. Ficha técnica Maycon Cleiton de Pau

Marinheiro acusado de tráfico de drogas tem habeas corpus negado

" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao marinheiro Robério de Souza Rebouças, acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa segunda-feira (29/11), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.

O réu, de 25 anos, foi preso em 31 de agosto deste ano, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, ele seria o proprietário de quase dois quilos de maconha prensada encontrados com Francisco Rômulo Oliveira de Queiroz. Em interrogatório, Robério de Souza negou envolvimento no tráfico e disse não conhecer Francisco Rômulo Oliveira.

A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0100411-63.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal. Sustenta ainda que a decisão que negou pedido de liberdade ao acusado carece de fundamentação.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão posto que fundamentadas e demonstradas a necessidade e a conveniência da segregação, tendo sido a mesma baseada em fatos concretos, com intuito de coibir a continuidade da prática delitiva”, afirmou o desembargador Paulo Timbó."

Fonte: TJ-CE

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