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Ex-subsecretário condenado pela máfia do ISS em SP é preso na Bahia Ele foi condenado a 18 anos de prisão

  O ex-secretário de Planejamento de Santo André e ex-subsecretário da Receita Municipal de São Paulo Arnaldo Augusto Pereira foi preso nesta quarta-feira (15) na Bahia. Pereira foi condenado a 18 anos de prisão, em 2019, por envolvimento na Máfia do ISS,   esquema que desviou mais de R$ 500 milhões da prefeitura paulista entre os anos de 2007 e 2013 . Ele foi localizado em Mucuri, cidade litorânea no sul do estado, onde vivia "sob identidade possivelmente falsa após ter forjado a própria morte para tentar escapar ao cumprimento de pena", segundo o Ministério Público da Bahia (MPBA). O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia pedido a prisão preventiva de Pereira depois de ter detectado a apresentação de uma certidão de óbito falsa do réu no processo e o fim do sequestro de bens de Pereira, em favor de sua família. Com o documento forjado, as ações judiciais contra o ex-auditor fiscal haviam sido extintas. De acordo com o Minist...

Juiz de Ubajara condena Banco Semear a pagar R$ 9 mil de indenização à aposentada

"O titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, condenou o Banco Semear S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à aposentada C.M.R., que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.

De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.

Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.

De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
Fonte: TJ-CE

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