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STF impede repatriação imediata de crianças para exterior Decisão foi tomada por unanimidade com dois últimos votos

  Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) impedir a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros.  A questão foi decidida no julgamento sobre a validade de regras sobre sequestro internacional de menores de idade, que estão  previstas na Convenção da Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, para determinar a entrega de crianças a pais estrangeiros.  Conforme o entendimento da Corte, a convenção está de acordo com a Constituição.  No entanto, a entrega de menores não pode ocorrer de forma automática quando existirem indícios comprováveis de violência doméstica contra as mães ou as crianças . As regras da Convenção da Haia foram alvo de questionamento após diversos casos em que a Justiça brasileira determinou entrega a crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica.  >> Siga o canal da  Agência Brasi...

Juiz de Ubajara condena Banco Semear a pagar R$ 9 mil de indenização à aposentada

"O titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, condenou o Banco Semear S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à aposentada C.M.R., que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.

De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.

Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.

De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
Fonte: TJ-CE

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