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Fortaleza perde para o Palmeiras no jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil

  Fortaleza perde para o Palmeiras no jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 02/08/2026 18:14 O Fortaleza perdeu por 3 a 0 para o Palmeiras pela partida de idas das oitavas de final da Copa do Brasil na tarde deste domingo (2), no Nubank Parque. Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC O JOGO A primeira etapa foi equilibrada entre as equipes. Mesmo com o Palmeiras com mais posse de bola e melhores chances, o Leão foi bem em defender e marcar a saída de bola. Nos primeiros minutos, em roubada de bola, Vitinho recebeu na entrada da área e foi bloqueado na hora do chute. Em seguida, João Ricardo começou a aparecer em finalização de John Arias e na cobrança de falta perigosa de Andreas Pereira. O Leão criou grande chance com Vitinho, que recebeu no meio da grande área e finalizou com categoria, mas foi para fora. Mailton também tentou em cobrança de falta após chutar de longe e ir para fora. Em resposta, o Palmeiras cresceu e Sosa quase abriu o placar, mas parou em João Ricardo fa...

Juiz de Ubajara condena Banco Semear a pagar R$ 9 mil de indenização à aposentada

"O titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, condenou o Banco Semear S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à aposentada C.M.R., que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.

De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.

Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.

De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
Fonte: TJ-CE

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

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