A Copa do Nordeste chegará ao seu capítulo final neste sábado (6). Em Salvador, o Fortaleza enfrentará o Vitória/BA pelo jogo de volta da decisão da maior competição regional do país. A partida está marcada para as 16h, no Estádio Barradão, com transmissão ao vivo do SBT, SportyNet e Canal do Benja. Nos primeiros 90 minutos da final, disputados na última terça-feira (2), na Arena Castelão, o Fortaleza foi derrotado por 2 a 1 pela equipe baiana e precisará reverter o placar para conquistar o título. Para isso, o Tricolor do Pici necessita de uma vitória por dois gols de diferença. Caso vença por apenas um gol, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. As duas equipes possuem tradição na competição. O Fortaleza busca um tetracampeonato em sua história, enquanto o Rubro-Negro baiano tenta encerrar um jejum de 16 anos sem conquistar o torneio e levantar sua quinta taça regional. O confronto final será comandado por Rodrigo Pereira (PE) no apito e Francisco Chaves Bezerra (PE...
"O titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, condenou o Banco Semear S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à aposentada C.M.R., que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.
De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.
De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.
De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
Fonte: TJ-CE
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