A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"O titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, condenou o Banco Semear S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à aposentada C.M.R., que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.
De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.
De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.
De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
Fonte: TJ-CE
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