O prefeito Roberto Pessoa teve reunião hoje, 23, em Brasília, com o embaixador da França no Brasil, Emmanuel Lenain. O objetivo do encontro foi buscar o apoio do governo da França para internacionalizar a promoção do São João de Maracanaú em território francês e para todo o mundo, aproveitando as Olimpíadas 2024, evento que acontece em Paris, entre julho e agosto. O encontro contou com a presença da deputada federal Fernanda Pessoa, do secretário de Gestão, Orçamento e Finanças de Maracanaú, Gerson Cecchini, e do presidente da Fundação de Cultura, Daniel Sidrim. O São João de Maracanaú na edição deste ano, que acontecerá de 31 de maio a 23 de junho, irá homenagear a capital francesa e Paris. O evento acontecerá em novo local, um espaço de 80 mil m² com infraestrutura completa e localização estratégica no Distrito Industrial de Maracanaú.
"O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, que responde pela 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza durante o recesso forense, concedeu liminar determinando que a operadora de plano de saúde Free Life mantenha o tratamento de A.R.O., vítima de câncer. A decisão foi proferida na última terça-feira (28/12).
Consta nos autos que A.R.O. aderiu ao referido plano de saúde em 24 de abril de 2005. No início de 2010, ele precisou se submeter à quimioterapia para combater um câncer do tipo linfoma. O procedimento, no entanto, foi negado pela empresa, que alegou ser o tratamento muito oneroso.
Por esse motivo, o cliente impetrou ação, com pedido de liminar, objetivando garantir o tratamento. Ao analisar o processo, o magistrado concedeu a liminar, fixando prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o juiz, os elementos que caracterizam a antecipação de tutela estão presentes na ação. “Afinal, é a vida humana que está em jogo”, disse. Ainda de acordo com Benedito Helder, A.R.O. tem urgência no tratamento quimioterápico, “que não pode ser interrompido”. "
Consta nos autos que A.R.O. aderiu ao referido plano de saúde em 24 de abril de 2005. No início de 2010, ele precisou se submeter à quimioterapia para combater um câncer do tipo linfoma. O procedimento, no entanto, foi negado pela empresa, que alegou ser o tratamento muito oneroso.
Por esse motivo, o cliente impetrou ação, com pedido de liminar, objetivando garantir o tratamento. Ao analisar o processo, o magistrado concedeu a liminar, fixando prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o juiz, os elementos que caracterizam a antecipação de tutela estão presentes na ação. “Afinal, é a vida humana que está em jogo”, disse. Ainda de acordo com Benedito Helder, A.R.O. tem urgência no tratamento quimioterápico, “que não pode ser interrompido”. "
Fonte: TJ-CE
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