A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, que responde pela 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza durante o recesso forense, concedeu liminar determinando que a operadora de plano de saúde Free Life mantenha o tratamento de A.R.O., vítima de câncer. A decisão foi proferida na última terça-feira (28/12).
Consta nos autos que A.R.O. aderiu ao referido plano de saúde em 24 de abril de 2005. No início de 2010, ele precisou se submeter à quimioterapia para combater um câncer do tipo linfoma. O procedimento, no entanto, foi negado pela empresa, que alegou ser o tratamento muito oneroso.
Por esse motivo, o cliente impetrou ação, com pedido de liminar, objetivando garantir o tratamento. Ao analisar o processo, o magistrado concedeu a liminar, fixando prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o juiz, os elementos que caracterizam a antecipação de tutela estão presentes na ação. “Afinal, é a vida humana que está em jogo”, disse. Ainda de acordo com Benedito Helder, A.R.O. tem urgência no tratamento quimioterápico, “que não pode ser interrompido”. "
Consta nos autos que A.R.O. aderiu ao referido plano de saúde em 24 de abril de 2005. No início de 2010, ele precisou se submeter à quimioterapia para combater um câncer do tipo linfoma. O procedimento, no entanto, foi negado pela empresa, que alegou ser o tratamento muito oneroso.
Por esse motivo, o cliente impetrou ação, com pedido de liminar, objetivando garantir o tratamento. Ao analisar o processo, o magistrado concedeu a liminar, fixando prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o juiz, os elementos que caracterizam a antecipação de tutela estão presentes na ação. “Afinal, é a vida humana que está em jogo”, disse. Ainda de acordo com Benedito Helder, A.R.O. tem urgência no tratamento quimioterápico, “que não pode ser interrompido”. "
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.