A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
"A juíza Regma Aguiar Dias Janebro, titular da Vara Única da Comarca de Pindoretama, negou pedido de liberdade provisória a Francisco Jabar Albano da Silva, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (28/12).
De acordo com os autos (nº 3157-40.2010.8.06.0146/0), ele foi preso por policias militares e autuado em flagrante no dia 3 de dezembro deste ano, em Pindoretama, distante 49 km de Fortaleza. Conforme o processo, no momento da prisão, Francisco Jabar estava portando oito papelotes de cocaína e 178 gramas de maconha prensada.
Alegando não haver motivos para a manutenção da prisão preventiva, a defesa ingressou com pedido de relaxamento da prisão. Os advogados ressaltaram que o acusado não possui antecedentes criminais e por isso deve responder ao processo em liberdade.
O Ministério Público estadual emitiu parecer favorável à manutenção da detenção. Ao analisar o caso, a juíza Regma Janebro decidiu manter a prisão de Francisco Jabar.
Segundo a magistrada, há indícios de que a droga encontrada em poder do acusado configura tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo que ele negue. “Faz-se necessária a manutenção da medida extrema para garantia da ordem pública”, afirmou. "
De acordo com os autos (nº 3157-40.2010.8.06.0146/0), ele foi preso por policias militares e autuado em flagrante no dia 3 de dezembro deste ano, em Pindoretama, distante 49 km de Fortaleza. Conforme o processo, no momento da prisão, Francisco Jabar estava portando oito papelotes de cocaína e 178 gramas de maconha prensada.
Alegando não haver motivos para a manutenção da prisão preventiva, a defesa ingressou com pedido de relaxamento da prisão. Os advogados ressaltaram que o acusado não possui antecedentes criminais e por isso deve responder ao processo em liberdade.
O Ministério Público estadual emitiu parecer favorável à manutenção da detenção. Ao analisar o caso, a juíza Regma Janebro decidiu manter a prisão de Francisco Jabar.
Segundo a magistrada, há indícios de que a droga encontrada em poder do acusado configura tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo que ele negue. “Faz-se necessária a manutenção da medida extrema para garantia da ordem pública”, afirmou. "
Fonte: TJ-CE
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