Com 7.424 postos de trabalho, o Ceará desponta no mês de julho como o segundo maior gerador de empregos do Nordeste, atrás somente da Bahia (9.436). O número representa 19% do saldo do Nordeste, e são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados nesta quarta-feira (27). O melhor resultado para o período, desde 2022, foi resultado da relação o número de contratações com carteira assinada (60.395), que superou o de demissões (52.971). Nesse contexto, o nível do emprego formal atingiu o total de 1.441.640 empregos com carteira assinada, no Ceará. Desde janeiro de 2023, já são 140.492 postos de trabalho criados em todo o Estado. “Esse resultado mostra que seguimos em ritmo de crescimento. Atraindo novas empresas, fortalecendo as que já estão aqui e impulsionando a nossa economia para gerar ainda mais orpotunidades para o povo cearense”, disse o governador Elmano de Freitas. Embora todos os setores tenham registrado sald...
" O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), André Karbage, recomendou, ontem (29), ao comandante Geral da Policia Militar a revogação da determinação do coordenador operacional do programa Ronda do Quarteirão, através da qual proibiu as viaturas daquele Programa, de desenvolverem velocidade superior a 50 quilômetros por hora, ainda que envolvidas em perseguição, salvo se houver autorização para tanto.
Segundo o Promotor de Justiça, a determinação fere os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência por impor barreira à pronta reação policial, quando do atendimento as ocorrências. Karbage recomenda, ainda, que os policiais sejam capacitados para guiar as viaturas e que estas sejam submetidas à manutenção periódica, assegurando o bom funcionamento de cada uma delas. Por fim, foi recomendado que o Comando Geral oriente a todos os comandantes de companhias, no sentido de que se abstenham de expedir determinações semelhantes. "
Segundo o Promotor de Justiça, a determinação fere os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência por impor barreira à pronta reação policial, quando do atendimento as ocorrências. Karbage recomenda, ainda, que os policiais sejam capacitados para guiar as viaturas e que estas sejam submetidas à manutenção periódica, assegurando o bom funcionamento de cada uma delas. Por fim, foi recomendado que o Comando Geral oriente a todos os comandantes de companhias, no sentido de que se abstenham de expedir determinações semelhantes. "
Fonte: PGJ-CE
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