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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

Juíza concede reintegração de posse de imóvel ao Município de Fortaleza

" A juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Magalhães Pinheiro, concedeu liminar ao Município de Fortaleza, reintegrando a posse de um imóvel situado no Conjunto Habitacional Anita Garibaldi, no bairro Colônia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (28/03).

Segundo os autos, em setembro de 2006, R.S.S. foi beneficiada, pela Prefeitura de Fortaleza, com um imóvel naquele conjunto habitacional. Na ocasião, ela assinou um contrato, em que se comprometeu a morar na casa, não podendo vendê-la, alugá-la, emprestá-la ou trocá-la sem o consentimento da administração municipal.

Em fevereiro de 2010, a Fundação do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) recebeu uma denúncia de venda ilegal do imóvel. Ao dirigir-se ao conjunto habitacional, constatou que a casa de R.S.S. estava fechada e com uma placa de venda.

Em uma segunda visita, em abril do mesmo ano, novamente a casa estava fechada, mas desta vez sem o anúncio. Segundo os vizinhos, J.W.F.S., esposo da beneficiária, estaria morando sozinho no imóvel.

Em agosto de 2010, a assistente social da HABITAFOR visitou novamente a unidade habitacional e constatou que a casa havia sido vendida para terceiros pelo valor de R$ 16 mil, contrariando o contrato que R.S.S. havia firmado com a Prefeitura.

O Município de Fortaleza, então, entrou com ação na Justiça (nº0133196-41.2011.8.06.0001) objetivando a reintegração de posse do imóvel.

De acordo com a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, a beneficiária detinha apenas o poder de uso do bem, não podendo vendê-lo, sendo “sem validade, perante a Prefeitura Municipal, a compra e venda realizada entre seu ex-marido e os requeridos”."

Fonte: TJ-CE

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