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Ceará se apresenta nesta sexta-feira, 2, e inicia treinamentos da temporada 2026

  Elenco iniciou os treinamentos de forma remota no último dia 26 Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Está chegando a hora do Ceará iniciar os trabalhos de mais uma temporada. Já nesta sexta-feira, 2, segundo dia de 2026, o elenco alvinegro inicia os trabalhos no Centro de Treinamentos de Porangabuçu com foco nas competições do novo ano. Ao todo, foram cinco dias de trabalhos de forma remota. Em suas casas ou mesmo se utilizando da academia do clube, o grupo participou de trabalhos físicos orientados pelas equipes de preparação física do Centro de Saúde e Performance (CESP). Programação Além do treino de apresentação oficial, o grupo terá outros dois dias de treinamentos nesta semana, sábado e domingo. Na sequência disso, o grupo trabalhará durante cinco dias até a estreia oficial na temporada, marcada para o dia 10/01, contra o Floresta, pelo Campeonato Cearense. Novidades Anunciados recentemente, o treinador Mozart, o lateral Alex Silva e ...

Prefeito reclama ato do TCM-CE sobre contas do município de Monsenhor Tabosa

" O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Reclamação (RCL 11484) ajuizada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo prefeito de Monsenhor Tabosa (CE), José Araújo Souto. Segundo ele, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) não tem competência para julgar contas de chefes do Poder Executivo, mas apenas emitir parecer opinativo.
Na ação, Souto afirma que a Corte já se pronunciou acerca da competência dos Tribunais de Contas para a apreciação das contas dos administradores de recursos públicos. Com o ajuizamento da reclamação, ele visa garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3715, 1779 e 849, nas quais o Supremo consignou que os Tribunais de Contas, em relação aos chefes do Executivo, sempre emitem pareceres prévios, “nunca podendo fazer julgamento acerca das contas dos alcaides”.
De acordo com a defesa, o tribunal de contas do estado ou município (onde houver) atua na esfera opinativa, “de modo que sua posição depende de acolhimento pelo Poder Legislativo municipal para surtir efeitos jurídicos”. Dessa forma, salienta competir à Câmara municipal o julgamento das contas de prefeito, sendo o TCM incompetente para, de iniciativa própria, impor condenação ao autor por contas prestadas em razão de seus mandatos anteriores também no cargo de prefeito de Monsenhor Tabosa.
“Não há como pretender os Tribunais de Contas dos Municípios julgar contas prestadas pelo chefe do Executivo Municipal seja sob a forma de Contas de Governo ou como Contas de Gestão, pois o simples ato de ordenar despesas não diminui o ‘status’ de chefe do Poder Executivo, por isso é que o julgamento de todas as contas prestadas pelo prefeito municipal só pode ser feito pelo Legislativo municipal”, sustenta a ação.
Os advogados pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das decisões do TCM-CE, questionadas na reclamação. No mérito, solicita a procedência da demanda a fim de declarar nulas as decisões proferidas pelo TCM-CE e todos os atos deles decorrentes, “determinando que o TCM-CE proceda a nova análise das contas em apreço, desta feita, exercendo seu mister de apenas emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo de Monsenhor Tabosa (CE), sem imputar cominações que não são de sua competência”."

Fonte: STF

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