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Etufor realiza vistorias de veículos por aplicativo com final de placa 3 neste mês de maio Em 2025, foram realizadas um total de 3.610 aprovações. Neste mês de abril, foram aprovados 930 veículos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo

  A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo  site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...

Prefeito reclama ato do TCM-CE sobre contas do município de Monsenhor Tabosa

" O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Reclamação (RCL 11484) ajuizada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo prefeito de Monsenhor Tabosa (CE), José Araújo Souto. Segundo ele, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) não tem competência para julgar contas de chefes do Poder Executivo, mas apenas emitir parecer opinativo.
Na ação, Souto afirma que a Corte já se pronunciou acerca da competência dos Tribunais de Contas para a apreciação das contas dos administradores de recursos públicos. Com o ajuizamento da reclamação, ele visa garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3715, 1779 e 849, nas quais o Supremo consignou que os Tribunais de Contas, em relação aos chefes do Executivo, sempre emitem pareceres prévios, “nunca podendo fazer julgamento acerca das contas dos alcaides”.
De acordo com a defesa, o tribunal de contas do estado ou município (onde houver) atua na esfera opinativa, “de modo que sua posição depende de acolhimento pelo Poder Legislativo municipal para surtir efeitos jurídicos”. Dessa forma, salienta competir à Câmara municipal o julgamento das contas de prefeito, sendo o TCM incompetente para, de iniciativa própria, impor condenação ao autor por contas prestadas em razão de seus mandatos anteriores também no cargo de prefeito de Monsenhor Tabosa.
“Não há como pretender os Tribunais de Contas dos Municípios julgar contas prestadas pelo chefe do Executivo Municipal seja sob a forma de Contas de Governo ou como Contas de Gestão, pois o simples ato de ordenar despesas não diminui o ‘status’ de chefe do Poder Executivo, por isso é que o julgamento de todas as contas prestadas pelo prefeito municipal só pode ser feito pelo Legislativo municipal”, sustenta a ação.
Os advogados pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das decisões do TCM-CE, questionadas na reclamação. No mérito, solicita a procedência da demanda a fim de declarar nulas as decisões proferidas pelo TCM-CE e todos os atos deles decorrentes, “determinando que o TCM-CE proceda a nova análise das contas em apreço, desta feita, exercendo seu mister de apenas emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo de Monsenhor Tabosa (CE), sem imputar cominações que não são de sua competência”."

Fonte: STF

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