O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acatou, por unanimidade, recurso interposto pelo Ministério Público do Ceará e determinou a internação provisória, por 45 dias, de dois adolescentes investigados por ato infracional análogo a homicídio qualificado, com características de execução. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ também autorizou busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e telemático dos jovens. O MP sustentou o pedido com base em depoimento de testemunha ocular, imagens de câmeras de segurança que mostram os adolescentes seguindo a vítima e informações sobre possível envolvimento com organização criminosa. O caso ocorreu no município de Independência, em 11 de agosto de 2024. As medidas cautelares (internação, busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telefônico e telemático) haviam sido negadas pela Justiça na primeira instância, sob alegação de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Diante da negativa inicial, a Promotoria de Justiç...
Liberou geral, governador?
Por Ricardo Alcântara
"Nas últimas décadas, poucas iniciativas receberam tão generalizada aprovação popular quanto a Lei da Ficha Limpa que impede cidadãos condenados pela justiça de disputar cargos em eleições.
Em um país que tenta consolidar a democracia em meio a um clima de impunidade, que vê a legitimidade de sua representação política se diluir em indiscriminado descrédito, a Lei da Ficha Limpa é uma unanimidade.
Quer dizer, quase. O governador, por exemplo, é contra. Para ele (palavras suas), “quem deve afastar os maus políticos é o povo e não o tapetão” (o termo, pejorativo, é mais usual quando se quer denotar má fé à Justiça).
É tão descabida a declaração, e imprópria ao cargo que ocupa, que, tomada ao pé da letra, sugere que até um sujeito como o Fernandinho Beira Mar teria o direito de se candidatar ao cargo que ele no momento ocupa.
Pelas palavras de Cid Gomes, se poderia deduzir que ele não se sentiria incomodado de ter, na sua vida pública, a companhia de gente que rouba, falsifica ou manda matar…desde que fosse esta uma decisão popular.
A Lei da Ficha Limpa não foi instituída por um capricho. Não é obra de nenhum moralista de plantão. É uma lei de iniciativa popular, que foi à votação no congresso nacional com a assinatura de milhões de brasileiros.
À sociedade em geral parece óbvio que não pode receber representação coletiva para cuidar do bem público alguém que não demonstrou em sua vida pessoal capacidade de respeitar o preceito básico da lisura.
É mera demagogia, apelar para o caráter soberano do voto como razão suficiente, desprezando os mecanismos jurídicos de controle que a Lei da Ficha Limpa oferece para melhor qualificar a decisão popular.
A lei é um dos mais eficazes esforços da sociedade brasileira para restituir um pouco mais de credibilidade a uma classe política que tão mal nos representa e, pelo que disse o governador, não gosta de ser fiscalizada."
Fonte: Blog do publicitário Ricardo Alcântara
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