Créditos: @photompanda A Segunda Fase da Copa do Brasil ganhou continuidade nesta semana, inclusive com dois clubes cearenses em campo. Na quarta-feira (4), o Tirol foi até Belo Horizonte para enfrentar o América/MG, no Independência. Com um empate em 1 a 1 no tempo normal, a Coruja acabou sendo superada nas penalidades pelo placar de 4 a 3 e se despediu da competição mais democrática do país. O gol da equipe cearense na partida foi marcado por Welton. Foi a primeira vez que o Tirol participou da competição. Na Primeira Fase, a equipe passou pelo América de Propriá-SE nas penalidades. Na quinta-feira (5), o Maracanã foi até o Rio de Janeiro, onde enfrentou a Portuguesa no Estádio Luso-Brasileiro, em sua estreia no certame. Com um gol nos acréscimos do segundo tempo, o Azulão Metropolitano acabou superado por 1 a 0 e se despediu da competição. Agora, Ceará e Fortaleza são os únicos representantes do estado na disputa. Na Terceira Fase, as duas equipes aguardam a programação detalh...
" O titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgou improcedente ação da empresa Itapuí Barbalhense Indústria de Cimentos, que buscava anular multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/04).
A empresa alegou que possuía licença de operação válida até 17 de fevereiro de 2005 e pediu a renovação em 6 de dezembro de 2004. A requisição não foi atendida pela Semace, que embargou as atividades da indústria, sob o argumento do descumprimento das condições necessárias para concessão do licenciamento.
A Itapuí Barbalhense apresentou defesa administrativa e, antes que fossem apreciados todos os recursos, recebeu auto de infração, com multa no valor de R$ 1,5 milhão. A empresa defendeu não ter cometido infração e ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada.
A tutela foi concedida, em agosto de 2006, suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa até o julgamento do mérito. Na contestação, apresentada em 2007, a Semace afirmou que a empresa deveria ter apresentado o pedido de renovação com antecedência mínima de 120 dias, o que não ocorreu. Além disso, assegurou que foram verificadas graves irregularidades, como “poluição atmosférica com lançamento de gases, material particulado, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e óxidos de carbono sem o devido uso de equipamentos antipoluentes”, o que justifica o auto de infração e a multa aplicada.
Na decisão, o magistrado considerou que “o acervo probatório coligido aos autos evidencia o acerto do procedimento de fiscalização estadual que culminou pela imposição de sanção em virtude de infração à legislação ambiental, operando suas atividades sem o licenciamento ambiental exigido legalmente”.
O juiz indeferiu a petição e revogou a tutela anteriormente concedida, devido à inexistência de “qualquer vício de ordem material ou formal que justifique a declaração de nulidade pretendida pela parte autora, atuando o agente fiscal de forma vinculada e em obediência à estrita legalidade”."
Fonte: TJ-CE
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