Meia-atacante voltou a disputar uma partida após se recuperar de um edema no joelho Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O meia-atacante Vina voltou a disputar uma partida pelo Ceará após a recuperação de um edema no joelho. Diante do Náutico, na vitória por 1 a 0, o camisa 29 participou do gol de Fernandinho ao cruzar a bola para a área. Após falha de Muriel, o ponta-esquerda concluiu em gol, assinalando o tento do triunfo alvinegro. Com o resultado, a equipe de Mozart assumiu a liderança provisória da Série B. Com oito pontos, está empatado com o Avaí, mas supera o time catarinense nos critérios de desempate. Para o meia-atacante, estar entre os melhores da competição é importante para a confiança do elenco. O camisa 29 do Time do Povo ainda ressaltou o apoio recebido da torcida na partida diante do Náutico. Com mais de 14 mil presentes, Vina destacou que o torcedor chegará junto ao elenco com os resultados, mas principalmente com a performan...
" O titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgou improcedente ação da empresa Itapuí Barbalhense Indústria de Cimentos, que buscava anular multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/04).
A empresa alegou que possuía licença de operação válida até 17 de fevereiro de 2005 e pediu a renovação em 6 de dezembro de 2004. A requisição não foi atendida pela Semace, que embargou as atividades da indústria, sob o argumento do descumprimento das condições necessárias para concessão do licenciamento.
A Itapuí Barbalhense apresentou defesa administrativa e, antes que fossem apreciados todos os recursos, recebeu auto de infração, com multa no valor de R$ 1,5 milhão. A empresa defendeu não ter cometido infração e ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada.
A tutela foi concedida, em agosto de 2006, suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa até o julgamento do mérito. Na contestação, apresentada em 2007, a Semace afirmou que a empresa deveria ter apresentado o pedido de renovação com antecedência mínima de 120 dias, o que não ocorreu. Além disso, assegurou que foram verificadas graves irregularidades, como “poluição atmosférica com lançamento de gases, material particulado, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e óxidos de carbono sem o devido uso de equipamentos antipoluentes”, o que justifica o auto de infração e a multa aplicada.
Na decisão, o magistrado considerou que “o acervo probatório coligido aos autos evidencia o acerto do procedimento de fiscalização estadual que culminou pela imposição de sanção em virtude de infração à legislação ambiental, operando suas atividades sem o licenciamento ambiental exigido legalmente”.
O juiz indeferiu a petição e revogou a tutela anteriormente concedida, devido à inexistência de “qualquer vício de ordem material ou formal que justifique a declaração de nulidade pretendida pela parte autora, atuando o agente fiscal de forma vinculada e em obediência à estrita legalidade”."
Fonte: TJ-CE
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