Cerca de R$ 90 bilhões do governo federal foram utilizados pelo estado do Rio Grande do Sul e municípios gaúchos para reconstrução de escolas, unidades de saúde, ações de defesa civil, compra de imóveis e apoio a empresas prejudicadas pelas enchentes ocorridas em abril e maio de 2024. O volume corresponde a 94% das verbas previstas no Auxílio Reconstrução. “Tem um tantinho [ainda não executado] que a gente quer terminar. Nós queremos bater a meta de 100%”, disse a ministra da Casa Civil Miriam Belchior. Ela está em Porto Alegre nesta quinta-feira (7) participando de reuniões para avaliar a aplicação dos recursos e andamento das obras. De acordo com a ministra, o governo quer “identificar onde tão as dificuldades" para concluir os investimentos, sejam elas em níveis federais, como na Caixa, ou nas próprias prefeituras. Além do Auxílio Reconstrução, que corresponde ao pagamento de R$ 5,1 mil em parcela única a famílias que ficaram desalojadas e desabrigadas nas 478 cidades que for...
" O titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgou improcedente ação da empresa Itapuí Barbalhense Indústria de Cimentos, que buscava anular multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/04).
A empresa alegou que possuía licença de operação válida até 17 de fevereiro de 2005 e pediu a renovação em 6 de dezembro de 2004. A requisição não foi atendida pela Semace, que embargou as atividades da indústria, sob o argumento do descumprimento das condições necessárias para concessão do licenciamento.
A Itapuí Barbalhense apresentou defesa administrativa e, antes que fossem apreciados todos os recursos, recebeu auto de infração, com multa no valor de R$ 1,5 milhão. A empresa defendeu não ter cometido infração e ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada.
A tutela foi concedida, em agosto de 2006, suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa até o julgamento do mérito. Na contestação, apresentada em 2007, a Semace afirmou que a empresa deveria ter apresentado o pedido de renovação com antecedência mínima de 120 dias, o que não ocorreu. Além disso, assegurou que foram verificadas graves irregularidades, como “poluição atmosférica com lançamento de gases, material particulado, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e óxidos de carbono sem o devido uso de equipamentos antipoluentes”, o que justifica o auto de infração e a multa aplicada.
Na decisão, o magistrado considerou que “o acervo probatório coligido aos autos evidencia o acerto do procedimento de fiscalização estadual que culminou pela imposição de sanção em virtude de infração à legislação ambiental, operando suas atividades sem o licenciamento ambiental exigido legalmente”.
O juiz indeferiu a petição e revogou a tutela anteriormente concedida, devido à inexistência de “qualquer vício de ordem material ou formal que justifique a declaração de nulidade pretendida pela parte autora, atuando o agente fiscal de forma vinculada e em obediência à estrita legalidade”."
Fonte: TJ-CE
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