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Prefeitura de Fortaleza realiza mutirão para entrega de carteiras de identificação para pessoas autistas A ação tem o objetivo de reduzir a fila de espera pelo documento e diminuir o tempo entre a solicitação e recebimento da carteira

  Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a Prefeitura de Fortaleza inicia, nesta terça-feira (02/04), um mutirão de entrega das Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Durante todo o mês, serão entregues duas mil carteiras de forma descentralizada em todas as Secretarias Executivas Regionais (SERs). A ideia é zerar a fila de espera para quem já solicitou e diminuir o tempo entre as novas solicitações e o recebimento. A emissão da CIPTEA, que completa um ano neste mês, tem como objetivo inibir as barreiras atitudinais no atendimento às pessoas autistas, ou seja, atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Ao apresentá-la, torna-se obrigatório o acesso prioritário em todos os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social. "Essa é uma forma de garantir um dir

Justiça indefere pedido para anular multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela Semace

" O titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgou improcedente ação da empresa Itapuí Barbalhense Indústria de Cimentos, que buscava anular multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/04).

A empresa alegou que possuía licença de operação válida até 17 de fevereiro de 2005 e pediu a renovação em 6 de dezembro de 2004. A requisição não foi atendida pela Semace, que embargou as atividades da indústria, sob o argumento do descumprimento das condições necessárias para concessão do licenciamento.

A Itapuí Barbalhense apresentou defesa administrativa e, antes que fossem apreciados todos os recursos, recebeu auto de infração, com multa no valor de R$ 1,5 milhão. A empresa defendeu não ter cometido infração e ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada.

A tutela foi concedida, em agosto de 2006, suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa até o julgamento do mérito. Na contestação, apresentada em 2007, a Semace afirmou que a empresa deveria ter apresentado o pedido de renovação com antecedência mínima de 120 dias, o que não ocorreu. Além disso, assegurou que foram verificadas graves irregularidades, como “poluição atmosférica com lançamento de gases, material particulado, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e óxidos de carbono sem o devido uso de equipamentos antipoluentes”, o que justifica o auto de infração e a multa aplicada.

Na decisão, o magistrado considerou que “o acervo probatório coligido aos autos evidencia o acerto do procedimento de fiscalização estadual que culminou pela imposição de sanção em virtude de infração à legislação ambiental, operando suas atividades sem o licenciamento ambiental exigido legalmente”.

O juiz indeferiu a petição e revogou a tutela anteriormente concedida, devido à inexistência de “qualquer vício de ordem material ou formal que justifique a declaração de nulidade pretendida pela parte autora, atuando o agente fiscal de forma vinculada e em obediência à estrita legalidade”."

Fonte: TJ-CE

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