I PHAN reconhece os Lugares Sagrados de Juazeiro do Norte como Patrimônio Imaterial do Brasil A fé que ajudou a construir Juazeiro do Norte acaba de receber um dos maiores reconhecimentos culturais do país. Nessa quarta-feira, 10, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) aprovou o registro dos Lugares Sagrados como Patrimônio Imaterial do Brasil. Entre os locais contemplados estão a Basílica Santuário Nossa Senhora das Dores, a Capela do Socorro, a Igreja do Bom Jesus do Horto, a Serra do Horto e a Estátua do Padre Cícero, além dos caminhos percorridos pelos romeiros e das expressões culturais associadas às romarias. A conquista representa um marco histórico para a cidade e para milhões de romeiros que, há mais de um século, mantêm viva a devoção ao Padre Cícero e fazem de Juazeiro do Norte um dos principais destinos de fé e peregrinação da América Latina. O reconhecimento nacional valoriza não apenas os espaços físicos que compõem os Lugares S...
" O titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgou improcedente ação da empresa Itapuí Barbalhense Indústria de Cimentos, que buscava anular multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/04).
A empresa alegou que possuía licença de operação válida até 17 de fevereiro de 2005 e pediu a renovação em 6 de dezembro de 2004. A requisição não foi atendida pela Semace, que embargou as atividades da indústria, sob o argumento do descumprimento das condições necessárias para concessão do licenciamento.
A Itapuí Barbalhense apresentou defesa administrativa e, antes que fossem apreciados todos os recursos, recebeu auto de infração, com multa no valor de R$ 1,5 milhão. A empresa defendeu não ter cometido infração e ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada.
A tutela foi concedida, em agosto de 2006, suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa até o julgamento do mérito. Na contestação, apresentada em 2007, a Semace afirmou que a empresa deveria ter apresentado o pedido de renovação com antecedência mínima de 120 dias, o que não ocorreu. Além disso, assegurou que foram verificadas graves irregularidades, como “poluição atmosférica com lançamento de gases, material particulado, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e óxidos de carbono sem o devido uso de equipamentos antipoluentes”, o que justifica o auto de infração e a multa aplicada.
Na decisão, o magistrado considerou que “o acervo probatório coligido aos autos evidencia o acerto do procedimento de fiscalização estadual que culminou pela imposição de sanção em virtude de infração à legislação ambiental, operando suas atividades sem o licenciamento ambiental exigido legalmente”.
O juiz indeferiu a petição e revogou a tutela anteriormente concedida, devido à inexistência de “qualquer vício de ordem material ou formal que justifique a declaração de nulidade pretendida pela parte autora, atuando o agente fiscal de forma vinculada e em obediência à estrita legalidade”."
Fonte: TJ-CE
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