Arthur Dias comemora estreia pela Seleção e lembra choro na convocação Defensor de 19 anos é um dos novatos da Amarelinha 1x Assessoria CBF 02/10/2026 - 23h07 Atualizado há cerca de 2 horas O zagueiro Arthur Dias festejou a estreia pela Seleção Brasileira. Na vitória por 4 a 2 sobre a estreia, entrou em campo nos minutos finais da partida. À CBF TV , ele expressou sua emoção pela conquista pessoal. “Foi um sentimento de muita alegria estrear com a camisa da Seleção Brasileira. Era um sonho de menino e nem nos meus melhores sonhos eu imaginava poder estrear. Fiquei muito feliz e muito agradecido”, celebrou, após o último treino da Amarelinha antes do amistoso com a Índia. Aos 19 anos, o defensor é uma das principais revelações do Athletico-PR. Pelo Brasileirão, atuou em 26 jogos e se tornou uma das peças-chave para a ótima campanha do Furacão, terceiro colocado na Série A. Dias após o anúncio de sua convocação, marcou seu primeiro gol como profissional num clássico contra o Coriti...
" O titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgou improcedente ação da empresa Itapuí Barbalhense Indústria de Cimentos, que buscava anular multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/04).
A empresa alegou que possuía licença de operação válida até 17 de fevereiro de 2005 e pediu a renovação em 6 de dezembro de 2004. A requisição não foi atendida pela Semace, que embargou as atividades da indústria, sob o argumento do descumprimento das condições necessárias para concessão do licenciamento.
A Itapuí Barbalhense apresentou defesa administrativa e, antes que fossem apreciados todos os recursos, recebeu auto de infração, com multa no valor de R$ 1,5 milhão. A empresa defendeu não ter cometido infração e ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada.
A tutela foi concedida, em agosto de 2006, suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa até o julgamento do mérito. Na contestação, apresentada em 2007, a Semace afirmou que a empresa deveria ter apresentado o pedido de renovação com antecedência mínima de 120 dias, o que não ocorreu. Além disso, assegurou que foram verificadas graves irregularidades, como “poluição atmosférica com lançamento de gases, material particulado, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e óxidos de carbono sem o devido uso de equipamentos antipoluentes”, o que justifica o auto de infração e a multa aplicada.
Na decisão, o magistrado considerou que “o acervo probatório coligido aos autos evidencia o acerto do procedimento de fiscalização estadual que culminou pela imposição de sanção em virtude de infração à legislação ambiental, operando suas atividades sem o licenciamento ambiental exigido legalmente”.
O juiz indeferiu a petição e revogou a tutela anteriormente concedida, devido à inexistência de “qualquer vício de ordem material ou formal que justifique a declaração de nulidade pretendida pela parte autora, atuando o agente fiscal de forma vinculada e em obediência à estrita legalidade”."
Fonte: TJ-CE
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