O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), a concessão da Licença Prévia (LP) do projeto da Linha de Transmissão SE Kuara – SE Caucaia, empreendimento da empresa Serena Desenvolvimento S.A. A decisão foi tomada durante 70ª Reunião Extraordinária realizada no auditório da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com 23 votos favoráveis. Antes do início da pauta deliberativa, a presidente do Coema e secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Vilma Freire, apresentou um balanço das ações ambientais desenvolvidas pelo Governo do Ceará, com destaque para a participação do Estado na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em Belém (PA). Segundo a secretária, o Ceará teve atuação de destaque durante a conferência, especialmente no âmbito do Consórcio Nordeste, onde o Estado coordena a Câmara Técnica de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Na ocasião, foram apresentados projetos estr...
" O titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgou improcedente ação da empresa Itapuí Barbalhense Indústria de Cimentos, que buscava anular multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/04).
A empresa alegou que possuía licença de operação válida até 17 de fevereiro de 2005 e pediu a renovação em 6 de dezembro de 2004. A requisição não foi atendida pela Semace, que embargou as atividades da indústria, sob o argumento do descumprimento das condições necessárias para concessão do licenciamento.
A Itapuí Barbalhense apresentou defesa administrativa e, antes que fossem apreciados todos os recursos, recebeu auto de infração, com multa no valor de R$ 1,5 milhão. A empresa defendeu não ter cometido infração e ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada.
A tutela foi concedida, em agosto de 2006, suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa até o julgamento do mérito. Na contestação, apresentada em 2007, a Semace afirmou que a empresa deveria ter apresentado o pedido de renovação com antecedência mínima de 120 dias, o que não ocorreu. Além disso, assegurou que foram verificadas graves irregularidades, como “poluição atmosférica com lançamento de gases, material particulado, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e óxidos de carbono sem o devido uso de equipamentos antipoluentes”, o que justifica o auto de infração e a multa aplicada.
Na decisão, o magistrado considerou que “o acervo probatório coligido aos autos evidencia o acerto do procedimento de fiscalização estadual que culminou pela imposição de sanção em virtude de infração à legislação ambiental, operando suas atividades sem o licenciamento ambiental exigido legalmente”.
O juiz indeferiu a petição e revogou a tutela anteriormente concedida, devido à inexistência de “qualquer vício de ordem material ou formal que justifique a declaração de nulidade pretendida pela parte autora, atuando o agente fiscal de forma vinculada e em obediência à estrita legalidade”."
Fonte: TJ-CE
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