*Alece realiza sessão solene para entrega da Medalha Virgílio Távora a Cid Gomes e Camilo Santana em 3 de julho* Em reconhecimento às contribuições para o desenvolvimento do Ceará e do Brasil, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realiza, no dia 3 de julho, às 18h, no Plenário 13 de Maio, a entrega da Medalha Virgílio Távora aos senadores Cid Gomes e Camilo Santana. A solenidade atende a requerimentos de autoria do presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), subscritos por 25 parlamentares. A honraria é concedida a políticos de maior destaque da nação brasileira, que tenham se destacado por serviços prestados à Pátria e em defesa da Democracia. *Perfil dos homenageados* *Cid Ferreira Gomes* é natural de Sobral e engenheiro civil. Iniciou sua trajetória pública no Legislativo como deputado estadual, vindo a presidir a Assembleia Legislativa do Ceará, e exerceu o cargo de prefeito de Sobral por dois mandatos consecutivos, onde criou o Programa de Alfabetização...
" O titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgou improcedente ação da empresa Itapuí Barbalhense Indústria de Cimentos, que buscava anular multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26/04).
A empresa alegou que possuía licença de operação válida até 17 de fevereiro de 2005 e pediu a renovação em 6 de dezembro de 2004. A requisição não foi atendida pela Semace, que embargou as atividades da indústria, sob o argumento do descumprimento das condições necessárias para concessão do licenciamento.
A Itapuí Barbalhense apresentou defesa administrativa e, antes que fossem apreciados todos os recursos, recebeu auto de infração, com multa no valor de R$ 1,5 milhão. A empresa defendeu não ter cometido infração e ajuizou ação anulatória com pedido de tutela antecipada.
A tutela foi concedida, em agosto de 2006, suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa até o julgamento do mérito. Na contestação, apresentada em 2007, a Semace afirmou que a empresa deveria ter apresentado o pedido de renovação com antecedência mínima de 120 dias, o que não ocorreu. Além disso, assegurou que foram verificadas graves irregularidades, como “poluição atmosférica com lançamento de gases, material particulado, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e óxidos de carbono sem o devido uso de equipamentos antipoluentes”, o que justifica o auto de infração e a multa aplicada.
Na decisão, o magistrado considerou que “o acervo probatório coligido aos autos evidencia o acerto do procedimento de fiscalização estadual que culminou pela imposição de sanção em virtude de infração à legislação ambiental, operando suas atividades sem o licenciamento ambiental exigido legalmente”.
O juiz indeferiu a petição e revogou a tutela anteriormente concedida, devido à inexistência de “qualquer vício de ordem material ou formal que justifique a declaração de nulidade pretendida pela parte autora, atuando o agente fiscal de forma vinculada e em obediência à estrita legalidade”."
Fonte: TJ-CE
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