Fortaleza perde para o Palmeiras no jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 02/08/2026 18:14 O Fortaleza perdeu por 3 a 0 para o Palmeiras pela partida de idas das oitavas de final da Copa do Brasil na tarde deste domingo (2), no Nubank Parque. Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC O JOGO A primeira etapa foi equilibrada entre as equipes. Mesmo com o Palmeiras com mais posse de bola e melhores chances, o Leão foi bem em defender e marcar a saída de bola. Nos primeiros minutos, em roubada de bola, Vitinho recebeu na entrada da área e foi bloqueado na hora do chute. Em seguida, João Ricardo começou a aparecer em finalização de John Arias e na cobrança de falta perigosa de Andreas Pereira. O Leão criou grande chance com Vitinho, que recebeu no meio da grande área e finalizou com categoria, mas foi para fora. Mailton também tentou em cobrança de falta após chutar de longe e ir para fora. Em resposta, o Palmeiras cresceu e Sosa quase abriu o placar, mas parou em João Ricardo fa...
" O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza disponibilize, imediatamente, leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o paciente S.C.G.P., que sofreu traumatismo craniano. O magistrado fixou em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento da decisão.
No último dia 10, S.C.G.P. sofreu acidente de moto e teve traumatismo craniano. Ele foi levado para o Instituto Dr. José Frota (IJF) e necessita ser transferido, com urgência, para leito de UTI. No entanto, a direção do hospital informou que não há vagas.
Segundo consta no processo (nº 0141988-81.2011.8.06.0001), ajuizado no dia 25 de abril deste ano, por estar há muito tempo em ambiente desaconselhável ao estado de saúde, o paciente já apresentou quadro de pneumonia e corre sério risco de contrair infecção grave, que poderá levá-lo à morte.
Na decisão, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira considerou que o caso envolve a preservação da vida humana. A medida assegura “o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”.
Além de disponibilizar a vaga, em hospital público ou particular, o Município de Fortaleza terá que arcar com todas as despesas relativas ao tratamento, até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26/04)."
Fonte: TJ-CE
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