Arthur Roma, Levy Arruda e Paulo Henrique fecharam o placar do jogo Link para compartilhamento: Copiar Foto: Michael Douglas Em rodada atrasada do Campeonato Cearense Sub-13, o Ceará se impôs diante do FC Atlético e venceu pelo placar de 4 a 0 na manhã deste sábado, 18, na Cidade Vozão. Com gols de Arthur Roma, Levy Arruda, Lionel Messi e Paulo Henrique, o Time do Povo alcançou a terceira vitória em três jogos pelo certame estadual. O Mais Querido está com 100% de aproveitamento no Campeonato Cearense e ocupa a liderança com nove pontos conquistados. Neste início do torneio, o Vozão superou, além do FC Atlético, o Juazeiro e o Anjos do Céu. A equipe comandada por Fernando Novaes enfrenta na próxima rodada o Tirol no sábado, 25. Ainda nesta primeira fase, o Alvinegro de Porangabuçu entra em campo contra Caucaia, Floresta e Fortaleza.
" O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza disponibilize, imediatamente, leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o paciente S.C.G.P., que sofreu traumatismo craniano. O magistrado fixou em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento da decisão.
No último dia 10, S.C.G.P. sofreu acidente de moto e teve traumatismo craniano. Ele foi levado para o Instituto Dr. José Frota (IJF) e necessita ser transferido, com urgência, para leito de UTI. No entanto, a direção do hospital informou que não há vagas.
Segundo consta no processo (nº 0141988-81.2011.8.06.0001), ajuizado no dia 25 de abril deste ano, por estar há muito tempo em ambiente desaconselhável ao estado de saúde, o paciente já apresentou quadro de pneumonia e corre sério risco de contrair infecção grave, que poderá levá-lo à morte.
Na decisão, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira considerou que o caso envolve a preservação da vida humana. A medida assegura “o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”.
Além de disponibilizar a vaga, em hospital público ou particular, o Município de Fortaleza terá que arcar com todas as despesas relativas ao tratamento, até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26/04)."
Fonte: TJ-CE
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