O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. A eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da renúncia da ministra Cármen Lúcia ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto. Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques. Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte. Contudo, a ministra comunicou hoje ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O TSE é composto por sete ministros, ...
" O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza disponibilize, imediatamente, leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o paciente S.C.G.P., que sofreu traumatismo craniano. O magistrado fixou em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento da decisão.
No último dia 10, S.C.G.P. sofreu acidente de moto e teve traumatismo craniano. Ele foi levado para o Instituto Dr. José Frota (IJF) e necessita ser transferido, com urgência, para leito de UTI. No entanto, a direção do hospital informou que não há vagas.
Segundo consta no processo (nº 0141988-81.2011.8.06.0001), ajuizado no dia 25 de abril deste ano, por estar há muito tempo em ambiente desaconselhável ao estado de saúde, o paciente já apresentou quadro de pneumonia e corre sério risco de contrair infecção grave, que poderá levá-lo à morte.
Na decisão, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira considerou que o caso envolve a preservação da vida humana. A medida assegura “o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”.
Além de disponibilizar a vaga, em hospital público ou particular, o Município de Fortaleza terá que arcar com todas as despesas relativas ao tratamento, até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26/04)."
Fonte: TJ-CE
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