A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza disponibilize, imediatamente, leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o paciente S.C.G.P., que sofreu traumatismo craniano. O magistrado fixou em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento da decisão.
No último dia 10, S.C.G.P. sofreu acidente de moto e teve traumatismo craniano. Ele foi levado para o Instituto Dr. José Frota (IJF) e necessita ser transferido, com urgência, para leito de UTI. No entanto, a direção do hospital informou que não há vagas.
Segundo consta no processo (nº 0141988-81.2011.8.06.0001), ajuizado no dia 25 de abril deste ano, por estar há muito tempo em ambiente desaconselhável ao estado de saúde, o paciente já apresentou quadro de pneumonia e corre sério risco de contrair infecção grave, que poderá levá-lo à morte.
Na decisão, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira considerou que o caso envolve a preservação da vida humana. A medida assegura “o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”.
Além de disponibilizar a vaga, em hospital público ou particular, o Município de Fortaleza terá que arcar com todas as despesas relativas ao tratamento, até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26/04)."
Fonte: TJ-CE
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