Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem de 39 anos suspeito de roubo a salão de beleza, na manhã deste sábado (7), no bairro Aldeota, em Fortaleza. A ocorrência teve início após equipes da 1ª Companhia do 8º Batalhão tomarem conhecimento de um roubo registrado na sexta-feira (6), em um estabelecimento comercial localizado na Rua Visconde de Mauá, no bairro Dionísio Torres. Com base nas imagens do sistema de videomonitoramento do estabelecimento, os policiais identificaram o indivíduo. Em diligências na região da Praça das Flores, no cruzamento das avenidas Desembargador Moreira e Padre Antônio Tomás, os militares localizaram o homem e realizaram a abordagem. Durante a ação, ele confessou o crime e informou que havia vendido o aparelho celular subtraído para adquirir drogas para consumo próprio. O suspeito foi conduzido ao 2º Distrito Policial, onde foi autuado por roubo consumado, conforme o artigo 157 do Código Penal. O homem possui antecedentes criminais por furto, rou...
" O Advogado José Mahmoud Ayoub Lubbad foi absolvido da acusação de participação efetiva em falso registro de criança (artigo 242 do CPB), com o intuito de garantir a permanência no Brasil do empresário holandês Jacob Hithveld, ex-morador de Fortaleza (CE). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou favorável a apelação do acusado, em sessão realizada na semana passada.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou José Mahmoud e Jacob Hithveld por simulação e registro falso do menor I. G. S. S., à época com 2 anos de idade, filho da camareira Ivoneide da Silva Sousa e de José Edson da Silva. Segundo a denúncia, o registro ocorreu em outubro de 2003 e a intermediação da negociação entre a mãe, José Mahmoud e Jacob Hithveld teria sido feita por Ilana Carla da Silva, ex-secretária do advogado.
A sentença havia condenado o réu a 4 anos e 2 meses de reclusão. José Mahmoud apelou e foi vencido no colegiado da 2ª Turma do TRF5, por dois votos a um. Inconformado, o advogado ajuizou recurso de embargos infringentes de nulidade, pleiteando a revisão da decisão.
No Pleno do TRF5, a defesa alegou que não havia prova concreta contra José Mahmoud, pois haveria apenas um testemunho de uma ex-secretária que teria sido demitida do escritório por envolvimento emocional com os clientes. O defensor do advogado afirmou na tribuna que o seu cliente questionou claramente ao holandês, na presença de testemunhas, se o filho realmente era dele, no que obteve resposta positiva. O Ministério Público opinou pela manutenção da condenação com pena mínima de 2 anos. Por maioria, a plenária absolveu o réu."
Fonte: TRF 5ª Região
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