Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
" O Advogado José Mahmoud Ayoub Lubbad foi absolvido da acusação de participação efetiva em falso registro de criança (artigo 242 do CPB), com o intuito de garantir a permanência no Brasil do empresário holandês Jacob Hithveld, ex-morador de Fortaleza (CE). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou favorável a apelação do acusado, em sessão realizada na semana passada.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou José Mahmoud e Jacob Hithveld por simulação e registro falso do menor I. G. S. S., à época com 2 anos de idade, filho da camareira Ivoneide da Silva Sousa e de José Edson da Silva. Segundo a denúncia, o registro ocorreu em outubro de 2003 e a intermediação da negociação entre a mãe, José Mahmoud e Jacob Hithveld teria sido feita por Ilana Carla da Silva, ex-secretária do advogado.
A sentença havia condenado o réu a 4 anos e 2 meses de reclusão. José Mahmoud apelou e foi vencido no colegiado da 2ª Turma do TRF5, por dois votos a um. Inconformado, o advogado ajuizou recurso de embargos infringentes de nulidade, pleiteando a revisão da decisão.
No Pleno do TRF5, a defesa alegou que não havia prova concreta contra José Mahmoud, pois haveria apenas um testemunho de uma ex-secretária que teria sido demitida do escritório por envolvimento emocional com os clientes. O defensor do advogado afirmou na tribuna que o seu cliente questionou claramente ao holandês, na presença de testemunhas, se o filho realmente era dele, no que obteve resposta positiva. O Ministério Público opinou pela manutenção da condenação com pena mínima de 2 anos. Por maioria, a plenária absolveu o réu."
Fonte: TRF 5ª Região
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