Foto: Reprodução Um vídeo que circula nas redes sociais mostra jovens escalando o sangradouro do Açude Orós, no interior do Ceará, mesmo com o aumento do volume de água após o reservatório voltar a sangrar na última quarta-feira (15). As imagens foram registradas na sexta-feira (17) e revelam pessoas sobre a estrutura e próximas à queda d’água. A situação é considerada de risco devido à força da correnteza. O açude é o segundo maior do Estado e atingiu novamente sua capacidade máxima. Gcmais
"A coligação Unidos por um Jardim Melhor apresentou requerimento de urgência ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a Corte determine ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a imediata execução de decisão do TSE que manteve a cassação de Fernando Neves Pereira da Luz, prefeito de Jardim-CE, e de seu vice Etelvino Bringel, por prática de abuso de poder nas Eleições 2008.
Afirma a coligação que até hoje o prefeito e seu vice permanecem nos cargos, apesar do Plenário do TSE já ter julgado e negado recurso apresentado pelos acusados. A coligação pede que o prefeito seja afastado e que a corte regional marque nova eleição para a escolha do prefeito de Jardim.
A coligação e José Tavares Coutinho Júnior informam que apresentaram recurso contra expedição de diploma contra Fernando Neves Pereira e seu vice, que foi provido pelo Tribunal Regional do Ceará. Acrescentam que essa decisão foi posteriormente mantida pelo TSE ao negar recurso especial dos denunciados. O TSE entendeu que houve, no caso, abuso de poder praticado pelo então prefeito de Jardim e pelos candidatos a prefeito e vice por ele apoiados.
Segundo a coligação, mesmo após o acórdão do TSE, o prefeito e o vice cassados permanecem “ainda ilegalmente” em seus cargos. Diante disso, os autores do requerimento pedem ao presidente do TSE a imediata formação de autos suplementares para remessa ao Tribunal Regional do Ceará para a execução da decisão, com o afastamento do prefeito e do vice e convocação de eleição direta para os cargos no prazo de 20 a 40 dias, sob pena de descumprimento do acórdão da Corte Superior.
A coligação ressalta que o TSE já proferiu decisão no recurso apresentado pelos acusados, mantendo o provimento do recurso contra a expedição de diploma pelo TRE-CE. Assim, a coligação afirma que não se aplica mais ao caso o artigo 216 do Código Eleitoral, que permite ao diplomado exercer o mandato em sua plenitude, enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso contra a expedição de diploma."
(TSE)
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