Com um gol de Dudu, nos acréscimos do segundo tempo, o Atlético-MG arrancou um empate de 1 a 1 com o Independiente del Valle (Equador), na noite desta terça-feira (21) no Estádio Banco Guayaquil, em Quito, na partida de ida das semifinais da Copa Sul-Americana. Graças a este resultado, o Galo precisa de apenas uma vitória simples para avançar para a decisão da competição. A equipe mineira volta a medir forças com os equatorianos na próxima terça-feira (28), a partir das 21h30 (horário de Brasília), em Belo Horizonte. Atuando fora de casa, o Atlético-MG saiu em desvantagem. Logo aos seis minutos do primeiro tempo o árbitro marcou pênalti em falta cometida dentro da área por Ruan em cima de Patrik Mercado. O meia Junior Sornoza bateu com categoria e não deu chances ao goleiro Everson. O time do técnico Jorge Sampaoli não se omitiu na partida e buscou o empate até o final. E ele veio já aos 45 minutos da etapa final. Dudu fez uma linda tabela com Hulk antes de tocar para o...
"A coligação Unidos por um Jardim Melhor apresentou requerimento de urgência ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a Corte determine ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a imediata execução de decisão do TSE que manteve a cassação de Fernando Neves Pereira da Luz, prefeito de Jardim-CE, e de seu vice Etelvino Bringel, por prática de abuso de poder nas Eleições 2008.
Afirma a coligação que até hoje o prefeito e seu vice permanecem nos cargos, apesar do Plenário do TSE já ter julgado e negado recurso apresentado pelos acusados. A coligação pede que o prefeito seja afastado e que a corte regional marque nova eleição para a escolha do prefeito de Jardim.
A coligação e José Tavares Coutinho Júnior informam que apresentaram recurso contra expedição de diploma contra Fernando Neves Pereira e seu vice, que foi provido pelo Tribunal Regional do Ceará. Acrescentam que essa decisão foi posteriormente mantida pelo TSE ao negar recurso especial dos denunciados. O TSE entendeu que houve, no caso, abuso de poder praticado pelo então prefeito de Jardim e pelos candidatos a prefeito e vice por ele apoiados.
Segundo a coligação, mesmo após o acórdão do TSE, o prefeito e o vice cassados permanecem “ainda ilegalmente” em seus cargos. Diante disso, os autores do requerimento pedem ao presidente do TSE a imediata formação de autos suplementares para remessa ao Tribunal Regional do Ceará para a execução da decisão, com o afastamento do prefeito e do vice e convocação de eleição direta para os cargos no prazo de 20 a 40 dias, sob pena de descumprimento do acórdão da Corte Superior.
A coligação ressalta que o TSE já proferiu decisão no recurso apresentado pelos acusados, mantendo o provimento do recurso contra a expedição de diploma pelo TRE-CE. Assim, a coligação afirma que não se aplica mais ao caso o artigo 216 do Código Eleitoral, que permite ao diplomado exercer o mandato em sua plenitude, enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso contra a expedição de diploma."
(TSE)
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