Dois homens foram presos em flagrante e duas pistolas, enterradas em um terreno, foram apreendidas, nessa segunda-feira (25), na cidade de Canindé – Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Estado. A ação foi realizada pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). Uma composição do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da PMCE recebeu uma denúncia sobre a localização de uma dupla, em conduta suspeita, na zona rural do município. Os suspeitos são dois homens, sendo um deles de 23 anos, com antecedentes por tentativa de homicídio; e um de 22 anos, com antecedentes por dois crimes de tráfico de drogas. Com eles, duas pistolas calibre .45 foram apreendidas. As armas estavam dentro de um balde enterrado em um terreno na região. Dois celulares também foram apreendidos com os homens. Diante dos fatos, os homens e o material apreendido foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Canindé, onde foram autuados por porte ilegal de arma de fogo de uso restr...
"A coligação Unidos por um Jardim Melhor apresentou requerimento de urgência ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a Corte determine ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a imediata execução de decisão do TSE que manteve a cassação de Fernando Neves Pereira da Luz, prefeito de Jardim-CE, e de seu vice Etelvino Bringel, por prática de abuso de poder nas Eleições 2008.
Afirma a coligação que até hoje o prefeito e seu vice permanecem nos cargos, apesar do Plenário do TSE já ter julgado e negado recurso apresentado pelos acusados. A coligação pede que o prefeito seja afastado e que a corte regional marque nova eleição para a escolha do prefeito de Jardim.
A coligação e José Tavares Coutinho Júnior informam que apresentaram recurso contra expedição de diploma contra Fernando Neves Pereira e seu vice, que foi provido pelo Tribunal Regional do Ceará. Acrescentam que essa decisão foi posteriormente mantida pelo TSE ao negar recurso especial dos denunciados. O TSE entendeu que houve, no caso, abuso de poder praticado pelo então prefeito de Jardim e pelos candidatos a prefeito e vice por ele apoiados.
Segundo a coligação, mesmo após o acórdão do TSE, o prefeito e o vice cassados permanecem “ainda ilegalmente” em seus cargos. Diante disso, os autores do requerimento pedem ao presidente do TSE a imediata formação de autos suplementares para remessa ao Tribunal Regional do Ceará para a execução da decisão, com o afastamento do prefeito e do vice e convocação de eleição direta para os cargos no prazo de 20 a 40 dias, sob pena de descumprimento do acórdão da Corte Superior.
A coligação ressalta que o TSE já proferiu decisão no recurso apresentado pelos acusados, mantendo o provimento do recurso contra a expedição de diploma pelo TRE-CE. Assim, a coligação afirma que não se aplica mais ao caso o artigo 216 do Código Eleitoral, que permite ao diplomado exercer o mandato em sua plenitude, enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso contra a expedição de diploma."
(TSE)
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