A Copa do Nordeste chegará ao seu capítulo final neste sábado (6). Em Salvador, o Fortaleza enfrentará o Vitória/BA pelo jogo de volta da decisão da maior competição regional do país. A partida está marcada para as 16h, no Estádio Barradão, com transmissão ao vivo do SBT, SportyNet e Canal do Benja. Nos primeiros 90 minutos da final, disputados na última terça-feira (2), na Arena Castelão, o Fortaleza foi derrotado por 2 a 1 pela equipe baiana e precisará reverter o placar para conquistar o título. Para isso, o Tricolor do Pici necessita de uma vitória por dois gols de diferença. Caso vença por apenas um gol, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. As duas equipes possuem tradição na competição. O Fortaleza busca um tetracampeonato em sua história, enquanto o Rubro-Negro baiano tenta encerrar um jejum de 16 anos sem conquistar o torneio e levantar sua quinta taça regional. O confronto final será comandado por Rodrigo Pereira (PE) no apito e Francisco Chaves Bezerra (PE...
"A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (27/06), habeas corpus a Haroldo Holanda Costa Filho. Ele é acusado de participar de uma quadrilha que auxiliava no resgate de presos do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
O réu foi preso em março deste ano, juntamente com Francisco Pires de Sousa. Conforme os autos, os dois estavam em um carro nas imediações do presídio quando foram abordados por policiais militares. No automóvel, os PMs encontraram armas e munições, além de uma corda artesanal, luvas e aparelhos celulares.
Na delegacia, os acusados foram interrogados, mas permaneceram em silêncio. A defesa de Haroldo Costa ingressou com habeas corpus (nº 0002020-39.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota. “A análise das peças coligidas indica existirem sólidos indícios da autoria criminosa e materialidade delitiva por parte do paciente, potencializando a presença dos pressupostos indeclináveis para a decretação da prisão cautelar”, afirmou o relator."
Fonte: TJ-CE
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