Com um gol de Dudu, nos acréscimos do segundo tempo, o Atlético-MG arrancou um empate de 1 a 1 com o Independiente del Valle (Equador), na noite desta terça-feira (21) no Estádio Banco Guayaquil, em Quito, na partida de ida das semifinais da Copa Sul-Americana. Graças a este resultado, o Galo precisa de apenas uma vitória simples para avançar para a decisão da competição. A equipe mineira volta a medir forças com os equatorianos na próxima terça-feira (28), a partir das 21h30 (horário de Brasília), em Belo Horizonte. Atuando fora de casa, o Atlético-MG saiu em desvantagem. Logo aos seis minutos do primeiro tempo o árbitro marcou pênalti em falta cometida dentro da área por Ruan em cima de Patrik Mercado. O meia Junior Sornoza bateu com categoria e não deu chances ao goleiro Everson. O time do técnico Jorge Sampaoli não se omitiu na partida e buscou o empate até o final. E ele veio já aos 45 minutos da etapa final. Dudu fez uma linda tabela com Hulk antes de tocar para o...
"A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (27/06), habeas corpus a Haroldo Holanda Costa Filho. Ele é acusado de participar de uma quadrilha que auxiliava no resgate de presos do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
O réu foi preso em março deste ano, juntamente com Francisco Pires de Sousa. Conforme os autos, os dois estavam em um carro nas imediações do presídio quando foram abordados por policiais militares. No automóvel, os PMs encontraram armas e munições, além de uma corda artesanal, luvas e aparelhos celulares.
Na delegacia, os acusados foram interrogados, mas permaneceram em silêncio. A defesa de Haroldo Costa ingressou com habeas corpus (nº 0002020-39.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota. “A análise das peças coligidas indica existirem sólidos indícios da autoria criminosa e materialidade delitiva por parte do paciente, potencializando a presença dos pressupostos indeclináveis para a decretação da prisão cautelar”, afirmou o relator."
Fonte: TJ-CE
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