Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
"A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (27/06), habeas corpus a Haroldo Holanda Costa Filho. Ele é acusado de participar de uma quadrilha que auxiliava no resgate de presos do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
O réu foi preso em março deste ano, juntamente com Francisco Pires de Sousa. Conforme os autos, os dois estavam em um carro nas imediações do presídio quando foram abordados por policiais militares. No automóvel, os PMs encontraram armas e munições, além de uma corda artesanal, luvas e aparelhos celulares.
Na delegacia, os acusados foram interrogados, mas permaneceram em silêncio. A defesa de Haroldo Costa ingressou com habeas corpus (nº 0002020-39.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota. “A análise das peças coligidas indica existirem sólidos indícios da autoria criminosa e materialidade delitiva por parte do paciente, potencializando a presença dos pressupostos indeclináveis para a decretação da prisão cautelar”, afirmou o relator."
Fonte: TJ-CE
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