Dois homens foram presos em flagrante e duas pistolas, enterradas em um terreno, foram apreendidas, nessa segunda-feira (25), na cidade de Canindé – Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Estado. A ação foi realizada pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). Uma composição do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da PMCE recebeu uma denúncia sobre a localização de uma dupla, em conduta suspeita, na zona rural do município. Os suspeitos são dois homens, sendo um deles de 23 anos, com antecedentes por tentativa de homicídio; e um de 22 anos, com antecedentes por dois crimes de tráfico de drogas. Com eles, duas pistolas calibre .45 foram apreendidas. As armas estavam dentro de um balde enterrado em um terreno na região. Dois celulares também foram apreendidos com os homens. Diante dos fatos, os homens e o material apreendido foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Canindé, onde foram autuados por porte ilegal de arma de fogo de uso restr...
"A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (27/06), habeas corpus a Haroldo Holanda Costa Filho. Ele é acusado de participar de uma quadrilha que auxiliava no resgate de presos do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
O réu foi preso em março deste ano, juntamente com Francisco Pires de Sousa. Conforme os autos, os dois estavam em um carro nas imediações do presídio quando foram abordados por policiais militares. No automóvel, os PMs encontraram armas e munições, além de uma corda artesanal, luvas e aparelhos celulares.
Na delegacia, os acusados foram interrogados, mas permaneceram em silêncio. A defesa de Haroldo Costa ingressou com habeas corpus (nº 0002020-39.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota. “A análise das peças coligidas indica existirem sólidos indícios da autoria criminosa e materialidade delitiva por parte do paciente, potencializando a presença dos pressupostos indeclináveis para a decretação da prisão cautelar”, afirmou o relator."
Fonte: TJ-CE
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