A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (30/06), decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Ana Carolina Monte Studart Gurgel, da Comarca de Ipaporanga. O procedimento teve como base relatório da Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
“Os argumentos lançados pela magistrada não se mostram aptos a refutar as graves irregularidades constantes no relatório produzido pela Corregedoria, as quais evidenciam a existência de indícios de conduta negligente por parte da juíza, em descumprimento à Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, afirmou a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, corregedora geral da Justiça.
Em agosto de 2008, a Corregedoria realizou inspeção na Comarca de Ipaporanga, ocasião em que foram constatadas irregularidades. Segundo os autos, a juíza Ana Carolina Monte Studart residia fora da comarca, apresentava baixa produtividade e um grande número de despachos a serem proferidos. De acordo com o relatório do órgão, essas e outras atitudes da magistrada “representaram um grande prejuízo à prestação jurisdicional”.
Em defesa preliminar, Ana Carolina Monte Studart atribuiu a baixa produtividade a problemas de saúde, que fizeram com que se afastasse das atividades por mais de um ano. Sustentou ainda haver falta de estrutura para o trabalho e a ausência de representante do Ministério Público na Comarca.
Ao analisar o caso, a corregedora votou pela instauração do procedimento administrativo disciplinar, sendo acompanhada por unanimidade. “Apesar de a magistrada ter contestado pontos constantes no relatório inspecional, os indícios já delineados demonstram a necessidade de apuração dos fatos, de sorte que possíveis dúvidas se resolverão em favor da instauração do processo administrativo, para que se aprofundem as investigações”, ressaltou a desembargadora Edite Bringel.
Após a votação, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, por meio de sorteio, foi escolhido para ser o relator do processo."
Fonte: TJ-CE
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