Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Bom dia a todos!! O Blog posta na seção recordação de hoje os seguintes fatos históricos que marcaram o Ceará no dia 31 de julho:
- Foi realizada (1967) a primeira Noite da Viola da Casa Juvenal Galeno
- Primeira execução do Hino do Ceará, que foi apresentado pelas alunas da Escola Normal de Fortaleza, em 1903.
- Dia do Município, em Acaraú
- Dia do Município, em Tianguá
Com informações do Calendário Histórico do Estado
- Foi realizada (1967) a primeira Noite da Viola da Casa Juvenal Galeno
- Primeira execução do Hino do Ceará, que foi apresentado pelas alunas da Escola Normal de Fortaleza, em 1903.
- Dia do Município, em Acaraú
- Dia do Município, em Tianguá
Com informações do Calendário Histórico do Estado
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.