A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
" O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, não viu urgência que justificasse sua atuação no pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE) na Reclamação (RCL 12003) apresentada contra a decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE) que decretou, em caráter liminar, a ilegalidade da greve deflagrada pela categoria.
Na Reclamação ao STF, o sindicato argumenta que a declaração de ilegalidade do movimento grevista por juiz de primeiro grau afronta o entendimento do STF nos Mandados de Injunção 670 e 708, segundo o qual a competência para dirimir conflitos relativos a greves de servidores públicos estaduais é dos Tribunais de Justiça, enquanto perdurar a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve dos servidores públicos.
“Não é o caso de atuação desta Presidência. Nos termos do artigo 13, VIII, do Regimento Interno desta Corte, compete ao presidente do Tribunal, durante o período de recesso ou férias, decidir questões urgentes. Não verifico, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos da norma regimental, atuação desta Presidência, pois não há dano irreversível ou perecimento de direito”, afirmou Peluso em seu despacho.
O presidente do STF determinou a distribuição do processo a um ministro relator, a quem caberá analisar o caso após o período de férias dos ministros, que se encerra em 31 de julho."
(STF)
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