*Elmano 13 destaca avanços no Ceará em sua gestão e desmente fake news de seu opositor* _Elmano de Freitas participou de debate promovido pelo Grupo O Povo de Comunicação_ O governador Elmano de Freitas 13 participou do debate promovido pelo grupo de comunicação O Povo com candidatos ao Governo do Ceará. Realizado em Juazeiro do Norte, na noite desta quinta-feira (27), o momento serviu para Elmano 13 apresentar propostas da coligação “Ceará forte, do lado certo” e os bons resultados de sua gestão à frente do Estado, além de rebater falas sem fundamento proferidas pelo outro candidato. Na área da segurança pública, Elmano 13 afirmou que está intensificando o combate às organizações criminosas com uma nova política de segurança pública. “Estamos contratando mais de 5.700 profissionais de segurança, distribuindo viaturas com blindagem, garantindo o aumento de batalhões, de companhias e garantindo à Polícia Civil chegar pela primeira vez a mais de 5.000 homens e mulheres, e gara...
" O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, não viu urgência que justificasse sua atuação no pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE) na Reclamação (RCL 12003) apresentada contra a decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE) que decretou, em caráter liminar, a ilegalidade da greve deflagrada pela categoria.
Na Reclamação ao STF, o sindicato argumenta que a declaração de ilegalidade do movimento grevista por juiz de primeiro grau afronta o entendimento do STF nos Mandados de Injunção 670 e 708, segundo o qual a competência para dirimir conflitos relativos a greves de servidores públicos estaduais é dos Tribunais de Justiça, enquanto perdurar a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve dos servidores públicos.
“Não é o caso de atuação desta Presidência. Nos termos do artigo 13, VIII, do Regimento Interno desta Corte, compete ao presidente do Tribunal, durante o período de recesso ou férias, decidir questões urgentes. Não verifico, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos da norma regimental, atuação desta Presidência, pois não há dano irreversível ou perecimento de direito”, afirmou Peluso em seu despacho.
O presidente do STF determinou a distribuição do processo a um ministro relator, a quem caberá analisar o caso após o período de férias dos ministros, que se encerra em 31 de julho."
(STF)
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