APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta terça-feira (23), mais de 17 quilos de drogas durante uma fiscalização de enfrentamento ao crime na BR-222, no km 60, no município de São Gonçalo do Amarante (CE). Por volta das 12h15, policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de transporte coletivo de passageiros quando abordaram um ônibus interestadual que trafegava no sentido decrescente da rodovia, com destino à capital cearense. O coletivo transportava cerca de 30 passageiros. Durante os procedimentos de fiscalização, que incluíram a verificação de passageiros e bagagens, os policiais localizaram entorpecentes escondidos na bagagem pessoal de um casal que viajava junto. Os envolvidos, um homem e uma mulher, ambos com 30 anos de idade e naturais do estado do Amazonas, não possuíam antecedentes criminais. Na bagagem foram encontrados 7,63 kg de maconha do tipo skunk , 3,98 kg de cloridrato de cocaína e 5,62 kg de pasta base de cocaína, acondicionado...
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito afastado de Nova Russas (CE), Marcos Alberto Martins Torres. Ele está preso cautelarmente, acusado de destinar cheques públicos para contas particulares próprias, de familiares e de sua empresa. O prejuízo é estimado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em R$ 2,6 milhões.
Segundo o TJCE, Torres ameaça a instrução criminal, tendo causado o desaparecimento de provas e a contaminação da prova testemunhal, pelo constrangimento praticado com seu poder político e econômico. A ordem de prisão também afirma ligação do réu com “quadrilha altamente especializada em fraudar licitações e surrupiar recursos públicos, com atuação em diversos municípios”.
Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, do STJ, as conexões apontadas sinalizam que, em liberdade, o réu poderia praticar novos delitos. A ordem pública também ficaria em risco caso concedido o habeas corpus: “A liberdade do réu ameaça a governabilidade municipal, devido à influência deste sobre diversos funcionários da prefeitura, os quais se recusam a normalizar as atividades públicas, por medo de represálias, circunstância que obriga o novo prefeito a conviver com a falta de acesso a serviços de telefonia, internet e ao sistema de contabilidade”, afirmou o relator.
Ele ainda destacou que o afastamento do réu do cargo de prefeito não elimina os perigos à ordem pública e à instrução criminal. Segundo o relator, há registros de atos do réu, que usa de seu poder político e econômico para atentar contra ambas, mesmo afastado do cargo eletivo. "
Fonte: STJ
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