A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito afastado de Nova Russas (CE), Marcos Alberto Martins Torres. Ele está preso cautelarmente, acusado de destinar cheques públicos para contas particulares próprias, de familiares e de sua empresa. O prejuízo é estimado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em R$ 2,6 milhões.
Segundo o TJCE, Torres ameaça a instrução criminal, tendo causado o desaparecimento de provas e a contaminação da prova testemunhal, pelo constrangimento praticado com seu poder político e econômico. A ordem de prisão também afirma ligação do réu com “quadrilha altamente especializada em fraudar licitações e surrupiar recursos públicos, com atuação em diversos municípios”.
Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, do STJ, as conexões apontadas sinalizam que, em liberdade, o réu poderia praticar novos delitos. A ordem pública também ficaria em risco caso concedido o habeas corpus: “A liberdade do réu ameaça a governabilidade municipal, devido à influência deste sobre diversos funcionários da prefeitura, os quais se recusam a normalizar as atividades públicas, por medo de represálias, circunstância que obriga o novo prefeito a conviver com a falta de acesso a serviços de telefonia, internet e ao sistema de contabilidade”, afirmou o relator.
Ele ainda destacou que o afastamento do réu do cargo de prefeito não elimina os perigos à ordem pública e à instrução criminal. Segundo o relator, há registros de atos do réu, que usa de seu poder político e econômico para atentar contra ambas, mesmo afastado do cargo eletivo. "
Fonte: STJ
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