Cobrir a boca ao tossir e usar máscara são ações que contribuem para reduzir a propagação de vírus respiratórios Com o início da quadra chuvosa no Ceará, período que compreende os meses de fevereiro a maio, a incidência de viroses respiratórias começa a aumentar. Entre os sintomas mais frequentes, estão febre, dor de garganta, coriza, tosse e dor de cabeça. A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) orienta sobre a prevenção e quando buscar atendimento . De acordo com o médico e secretário executivo de Vigilância em Saúde da Sesa, Antônio Silva Lima Neto (Tanta), os vírus que costumam circular com mais frequência nessa época são o da influenza, causador da gripe; o sincicial respiratório (VSR), que causa bronquiolite e pneumonia; e o SARS-CoV-2, causador da covid-19. “Nesse momento, a gente observa um aumento da circulação do vírus de influenza e nos preocupa, sobretudo, os pacientes que a gente chama de grupos de risco, que são, principalmente, as crianç...
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito afastado de Nova Russas (CE), Marcos Alberto Martins Torres. Ele está preso cautelarmente, acusado de destinar cheques públicos para contas particulares próprias, de familiares e de sua empresa. O prejuízo é estimado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em R$ 2,6 milhões.
Segundo o TJCE, Torres ameaça a instrução criminal, tendo causado o desaparecimento de provas e a contaminação da prova testemunhal, pelo constrangimento praticado com seu poder político e econômico. A ordem de prisão também afirma ligação do réu com “quadrilha altamente especializada em fraudar licitações e surrupiar recursos públicos, com atuação em diversos municípios”.
Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, do STJ, as conexões apontadas sinalizam que, em liberdade, o réu poderia praticar novos delitos. A ordem pública também ficaria em risco caso concedido o habeas corpus: “A liberdade do réu ameaça a governabilidade municipal, devido à influência deste sobre diversos funcionários da prefeitura, os quais se recusam a normalizar as atividades públicas, por medo de represálias, circunstância que obriga o novo prefeito a conviver com a falta de acesso a serviços de telefonia, internet e ao sistema de contabilidade”, afirmou o relator.
Ele ainda destacou que o afastamento do réu do cargo de prefeito não elimina os perigos à ordem pública e à instrução criminal. Segundo o relator, há registros de atos do réu, que usa de seu poder político e econômico para atentar contra ambas, mesmo afastado do cargo eletivo. "
Fonte: STJ
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