O técnico Carlo Ancelotti anunciou os convocados para as duas últimas partidas das Eliminatórias Rafael Ribeiro / CBF O treinador Carlo Ancelotti anunciou na tarde desta segunda-feira (25) a lista de convocados para os jogos contra Chile e Bolívia, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, em evento realizado na sede da CBF, no Rio de Janeiro. O primeiro duelo será disputado no dia 4 de setembro, às 21h30, no Maracanã, no Rio de Janeiro, pela 17ª rodada. No dia 9, às 20h30, brasileiros e bolivianos se enfrentam no Estádio Municipal de El Alto, na cidade de El Alto, pela 18ª rodada. Desde suas duas partidas iniciais pela Amarelinha (empate sem gols com o Equador e vitória por 1 a 0 sobre o Paraguai), ele e sua comissão técnica realizaram uma série de observações no Brasil para conhecer mais sobre a cultura do futebol nacional, além de ter acompanhado in loco as finais da Copa do Mundo de Clubes da FIFA. A convocação contou com a presença do presidente da CBF, Samir Xaud, dos v...
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito afastado de Nova Russas (CE), Marcos Alberto Martins Torres. Ele está preso cautelarmente, acusado de destinar cheques públicos para contas particulares próprias, de familiares e de sua empresa. O prejuízo é estimado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em R$ 2,6 milhões.
Segundo o TJCE, Torres ameaça a instrução criminal, tendo causado o desaparecimento de provas e a contaminação da prova testemunhal, pelo constrangimento praticado com seu poder político e econômico. A ordem de prisão também afirma ligação do réu com “quadrilha altamente especializada em fraudar licitações e surrupiar recursos públicos, com atuação em diversos municípios”.
Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, do STJ, as conexões apontadas sinalizam que, em liberdade, o réu poderia praticar novos delitos. A ordem pública também ficaria em risco caso concedido o habeas corpus: “A liberdade do réu ameaça a governabilidade municipal, devido à influência deste sobre diversos funcionários da prefeitura, os quais se recusam a normalizar as atividades públicas, por medo de represálias, circunstância que obriga o novo prefeito a conviver com a falta de acesso a serviços de telefonia, internet e ao sistema de contabilidade”, afirmou o relator.
Ele ainda destacou que o afastamento do réu do cargo de prefeito não elimina os perigos à ordem pública e à instrução criminal. Segundo o relator, há registros de atos do réu, que usa de seu poder político e econômico para atentar contra ambas, mesmo afastado do cargo eletivo. "
Fonte: STJ
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