O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, disse neste domingo (26) que o Brasil tem bons motivos para acreditar no diálogo com os Estados Unidos (EUA). Em postagem nas redes sociais, Alckmin comentou o encontro entre os presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, dos Estados Unidos, em Kuala Lumpur, na Malásia. “O encontro entre o presidente @LulaOficial e o presidente @realDonaldTrump, hoje, na Malásia, prova que temos bons motivos para acreditar no diálogo. Foi mais um passo para Brasil e EUA estreitarem ainda mais seus laços de amizade. E é mais uma evidência do compromisso do governo do presidente Lula com o povo brasileiro”, declarou. Durante a reunião com Trump, Lula pediu a revogação do tarifaço norte-americano contra as exportações brasileiras. Após o encontro, a diplomacia norte-americana foi autorizada por Trump a iniciar as negociações com o governo brasileiro. Em julho deste ano, Trump anunciou um tarifaço de 50% sobre todos os prod...
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito afastado de Nova Russas (CE), Marcos Alberto Martins Torres. Ele está preso cautelarmente, acusado de destinar cheques públicos para contas particulares próprias, de familiares e de sua empresa. O prejuízo é estimado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em R$ 2,6 milhões.
Segundo o TJCE, Torres ameaça a instrução criminal, tendo causado o desaparecimento de provas e a contaminação da prova testemunhal, pelo constrangimento praticado com seu poder político e econômico. A ordem de prisão também afirma ligação do réu com “quadrilha altamente especializada em fraudar licitações e surrupiar recursos públicos, com atuação em diversos municípios”.
Para o desembargador convocado Vasco Della Giustina, do STJ, as conexões apontadas sinalizam que, em liberdade, o réu poderia praticar novos delitos. A ordem pública também ficaria em risco caso concedido o habeas corpus: “A liberdade do réu ameaça a governabilidade municipal, devido à influência deste sobre diversos funcionários da prefeitura, os quais se recusam a normalizar as atividades públicas, por medo de represálias, circunstância que obriga o novo prefeito a conviver com a falta de acesso a serviços de telefonia, internet e ao sistema de contabilidade”, afirmou o relator.
Ele ainda destacou que o afastamento do réu do cargo de prefeito não elimina os perigos à ordem pública e à instrução criminal. Segundo o relator, há registros de atos do réu, que usa de seu poder político e econômico para atentar contra ambas, mesmo afastado do cargo eletivo. "
Fonte: STJ
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