Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
Após se procurado, na terça-feira, dia 25 de outubro, pelos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2011, o procurador da República Oscar Costa Filho constatou irregularidade, ao comprovar a existência de 13 questões idênticas, literalmente copiadas de um simulado elaborado na cidade de Fortaleza e encontradas nas provas do Enem. O Ministério Público Federal vai encaminhar uma recomendação ao Ministério da Educação e da Cultura- MEC para anulação do Enem 2011 em todo o Brasil.
As idênticas questões que o conteúdo foi antecipado foram as seguintes: no 1º dia, prova amarela, nº 87,46,50,74,57,34,33,32 e 2º dia, prova amarela, 113,180, 141, 173 e 154.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, o problema se repete, apresentando mais uma vez, um caso de vazamento de provas. Sem necessidade de recorrer à Justiça, o MPF considera a importância da investigação pela Polícia Federal para apurar os responsáveis, mas entender que já há provas constituídas para determinar uma atitude do MEC quanto à irregularidade, que não é mais pontual, atinge todos os inscritos no país. "É necessário que se imponha, de uma vez, a constitucionalidade no Enem, que significa o direito de recorrer em caso dos candidatos se sentirem prejudicados", explica o procurador.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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