O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 terá que tramitar nas comissões da Casa, sugerindo que o Senado deve melhorar o texto que chegou da Câmara dos Deputados. “Quero dizer, como presidente do Senado, que essa proposta vai ter que tramitar nas comissões porque as cobranças de todos os senadores sobre a presidência são que todas as matérias possam passar, no mínimo, por uma comissão”, disse Alcolumbre. Ele quebrou o silêncio sobre a tramitação da PEC após questionamento, em plenário, do senador Styvenson Valetim (Podemos-RN), que pediu uma previsão de data para votação da matéria. O presidente do Senado defendeu que a PEC do fim da 6x1 seja votada “sem pressa”, ouvindo todos os setores da sociedade . Segundo ele, a definição do processo de tramitação será após reunião de líderes na próxima semana. “Tenho certeza absoluta de que assim como outros senadores, que pensam...
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado pague indenização de R$ 200 mil ao soldado da Polícia Militar J.A.F., que perdeu a visão do olho esquerdo quando estava em treinamento. A decisão, proferida nesta terça-feira (29/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
De acordo com o processo, no dia 25 de setembro de 2003, o soldado participava, como convocado, do curso de controle de distúrbios civis realizado pelo Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), em prédio abandonado do antigo Hospital do Câncer. Durante a capacitação, J.A.F. foi atingido por um projetil de borracha no peito e no olho esquerdo.
Os ferimentos causaram trauma ocular e invalidez permanente, o que o deixou impossibilitado de continuar no exercício da profissão. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação de danos.
O Juízo de 1º Grau condenou o ente público ao pagamento de R$ 200 mil, a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais e lucros cessantes, ficou determinado que o valor a ser pago deverá ser calculado por peritos.
O Estado do Ceará ingressou com apelação (nº 0005138-59.2007.8.06.0001) no Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da decisão. Alegou que o policial não comprovou o prejuízo material sofrido e que o abalo moral deve ser provado com a responsabilidade do ato. Defendeu ainda que a aposentadoria concedida substitui a indenização moral.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença. De acordo com o relator, “não há dúvida de que o acidente que causou grave dano ao apelado ocorreu por ato comissivo dos agentes públicos”. O magistrado afirmou também que os riscos não foram analisados e as medidas de segurança compatíveis com o evento não foram tomadas, como o uso de proteção na execução do treinamento.
Fonte: TJ-CE
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