Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado pague indenização de R$ 200 mil ao soldado da Polícia Militar J.A.F., que perdeu a visão do olho esquerdo quando estava em treinamento. A decisão, proferida nesta terça-feira (29/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
De acordo com o processo, no dia 25 de setembro de 2003, o soldado participava, como convocado, do curso de controle de distúrbios civis realizado pelo Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), em prédio abandonado do antigo Hospital do Câncer. Durante a capacitação, J.A.F. foi atingido por um projetil de borracha no peito e no olho esquerdo.
Os ferimentos causaram trauma ocular e invalidez permanente, o que o deixou impossibilitado de continuar no exercício da profissão. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação de danos.
O Juízo de 1º Grau condenou o ente público ao pagamento de R$ 200 mil, a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais e lucros cessantes, ficou determinado que o valor a ser pago deverá ser calculado por peritos.
O Estado do Ceará ingressou com apelação (nº 0005138-59.2007.8.06.0001) no Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da decisão. Alegou que o policial não comprovou o prejuízo material sofrido e que o abalo moral deve ser provado com a responsabilidade do ato. Defendeu ainda que a aposentadoria concedida substitui a indenização moral.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença. De acordo com o relator, “não há dúvida de que o acidente que causou grave dano ao apelado ocorreu por ato comissivo dos agentes públicos”. O magistrado afirmou também que os riscos não foram analisados e as medidas de segurança compatíveis com o evento não foram tomadas, como o uso de proteção na execução do treinamento.
Fonte: TJ-CE
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