Veja como foi a terça-feira (25) dos candidatos a presidente Candidatos participaram de eventos e sabatinas Agência Brasil* Publicado em 25/08/2026 - 21:04 Brasília © Agência Brasil Versão em áudio A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta terça-feira (25) incluiu sabatinas, entrevistas à imprensa e participação em fóruns e eventos de campanha. >> Veja como foi a terça-feira (25) dos presidenciáveis: Flávio Bolsonaro (PL) O candidato Flávio Bolsonaro cumpriu agenda de campanha em Maceió, onde teve reunião com empresários do setor produtivo e participou de uma carreata. Ele disse que, se eleito, pretende investir no Nordeste para ampliar a produção de alimentos, como ocorreu no Centro-oeste. “Podemos trazer água de verdade para o povo nordestino e também para o nosso agro para que possa prosperar. Olhar para o Nordeste para que, no futuro, seja o maior produtor de alimentos do mundo”, disse. Flávio Bolsonaro participou também da Convenção dos Minis...
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado pague indenização de R$ 200 mil ao soldado da Polícia Militar J.A.F., que perdeu a visão do olho esquerdo quando estava em treinamento. A decisão, proferida nesta terça-feira (29/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
De acordo com o processo, no dia 25 de setembro de 2003, o soldado participava, como convocado, do curso de controle de distúrbios civis realizado pelo Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), em prédio abandonado do antigo Hospital do Câncer. Durante a capacitação, J.A.F. foi atingido por um projetil de borracha no peito e no olho esquerdo.
Os ferimentos causaram trauma ocular e invalidez permanente, o que o deixou impossibilitado de continuar no exercício da profissão. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação de danos.
O Juízo de 1º Grau condenou o ente público ao pagamento de R$ 200 mil, a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais e lucros cessantes, ficou determinado que o valor a ser pago deverá ser calculado por peritos.
O Estado do Ceará ingressou com apelação (nº 0005138-59.2007.8.06.0001) no Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da decisão. Alegou que o policial não comprovou o prejuízo material sofrido e que o abalo moral deve ser provado com a responsabilidade do ato. Defendeu ainda que a aposentadoria concedida substitui a indenização moral.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença. De acordo com o relator, “não há dúvida de que o acidente que causou grave dano ao apelado ocorreu por ato comissivo dos agentes públicos”. O magistrado afirmou também que os riscos não foram analisados e as medidas de segurança compatíveis com o evento não foram tomadas, como o uso de proteção na execução do treinamento.
Fonte: TJ-CE
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