*Empresária Carol Mello amplia homenagem da Câmara Municipal e transforma Sessão Solene em movimento de valorização ao empreendedorismo feminino* O empreendedorismo feminino ganhará destaque na Câmara Municipal de Fortaleza em uma Sessão Solene que promete ir além de uma homenagem institucional. O evento, marcado para o dia 26 de maio, às 15h, no Plenário Fausto Arruda, se transformou em um grande movimento de reconhecimento à força das mulheres empreendedoras da capital cearense graças à atuação da empresária Carol Mello. A solenidade surgiu inicialmente por meio de um requerimento do vereador Marcelo Mendes. No entanto, ao ser convidada para participar da construção do momento, Carol Mello propôs ampliar a iniciativa para contemplar lideranças, projetos, coletivos e movimentos que vêm impactando diretamente a vida de mulheres empreendedoras em Fortaleza. Carol Mello, uma voz ativa e influente no fortalecimento do empreendedorismo feminino no Ceará, defende que o crescimento de ...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará.
No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Ceará informou que os candidatos não foram aprovados na primeira etapa do concurso e não participaram das demais fases. Apontou também que a liminar beneficiou candidatos que sequer comprovaram a inscrição e que ingressaram na ação depois que o recurso já havia sido distribuído em segundo grau, violando o princípio do juiz natural.
O Estado do Ceará sustentou que a norma constitucional do concurso público tendo sido burlada com frequência nas seleções para provimento do cargo de soldado da PM do estado. “Chega a beirar as raias do absurdo que certas pretensões, ajuizados por certos causídicos, totalmente desprovidas de qualquer fundamento fático e/ou jurídico, venham sendo concedidas pelo Poder Judiciário local, de forma afrontosa à sociedade cearense, aos demais candidatos e ao Poder Público”, consta no pedido.
Para Pargendler, a liminar contestada causa grave lesão à ordem pública ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público. Causa também lesão à segurança pública, porque ordena que os candidatos sejam escalados para o serviço diário ostensivo de rua sem que tenham recebido a devida instrução.
Fonte: STJ
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