*Nota oficial* A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que, em uma ação integrada, um homem de 40 anos, com antecedentes por tráfico de drogas, foi preso nesta terça-feira (19), suspeito de extorsão a permissionários ocorrida no último domingo (17), no bairro Praia de Iracema – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A captura aconteceu no bairro Centro (AIS 4). Um segundo homem foi conduzido a uma unidade da PCCE, onde está sendo ouvido. A operação foi realizada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e do Departamento de Inteligência (DIP/PCCE). Na ofensiva, celulares foram apreendidos. As investigações seguem em andamento. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direciona...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará.
No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Ceará informou que os candidatos não foram aprovados na primeira etapa do concurso e não participaram das demais fases. Apontou também que a liminar beneficiou candidatos que sequer comprovaram a inscrição e que ingressaram na ação depois que o recurso já havia sido distribuído em segundo grau, violando o princípio do juiz natural.
O Estado do Ceará sustentou que a norma constitucional do concurso público tendo sido burlada com frequência nas seleções para provimento do cargo de soldado da PM do estado. “Chega a beirar as raias do absurdo que certas pretensões, ajuizados por certos causídicos, totalmente desprovidas de qualquer fundamento fático e/ou jurídico, venham sendo concedidas pelo Poder Judiciário local, de forma afrontosa à sociedade cearense, aos demais candidatos e ao Poder Público”, consta no pedido.
Para Pargendler, a liminar contestada causa grave lesão à ordem pública ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público. Causa também lesão à segurança pública, porque ordena que os candidatos sejam escalados para o serviço diário ostensivo de rua sem que tenham recebido a devida instrução.
Fonte: STJ
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