O Ministério da Saúde confirmou nesta quarta-feira (15) mais três mortes por intoxicação por metanol em bebidas no país. Uma morte foi confirmada em Jundiaí (SP) e outras duas em Pernambuco. Essas foram as primeiras fora do estado de São Paulo desde o começo dos casos, em 26 de setembro. O total de mortes confirmadas pela intoxicação chega a oito: seis no estado e são Paulo e duas em Pernambuco. O total de casos confirmados subiu de 32 na última segunda-feira (13) para 41 nesta quarta-feira (15). Outros 107 casos permanecem em investigação, enquanto 469 sobre os quais havia suspeita foram descartados. Além de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, que já haviam registrado casos confirmados, agora, o estado de Pernambuco também confirmou três casos de intoxicação, dois deles com os óbitos citados acima. Com isso, os números de casos confirmados são: 33 em São Paulo, 4 no Paraná, 3 em Pernambuco e 1 no Rio Grande do Sul. Casos em inve...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará.
No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Ceará informou que os candidatos não foram aprovados na primeira etapa do concurso e não participaram das demais fases. Apontou também que a liminar beneficiou candidatos que sequer comprovaram a inscrição e que ingressaram na ação depois que o recurso já havia sido distribuído em segundo grau, violando o princípio do juiz natural.
O Estado do Ceará sustentou que a norma constitucional do concurso público tendo sido burlada com frequência nas seleções para provimento do cargo de soldado da PM do estado. “Chega a beirar as raias do absurdo que certas pretensões, ajuizados por certos causídicos, totalmente desprovidas de qualquer fundamento fático e/ou jurídico, venham sendo concedidas pelo Poder Judiciário local, de forma afrontosa à sociedade cearense, aos demais candidatos e ao Poder Público”, consta no pedido.
Para Pargendler, a liminar contestada causa grave lesão à ordem pública ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público. Causa também lesão à segurança pública, porque ordena que os candidatos sejam escalados para o serviço diário ostensivo de rua sem que tenham recebido a devida instrução.
Fonte: STJ
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