Vasco supera o Vitória-BA com um homem a menos e joga pelo empate em Salvador Gigante da Colina bateu o Rubro-Negro Baiano por 1 a 0 pelas quartas da Copa do Brasil Site 26/08/2026 23:49 Gómez comemora o gol do triunfo do Cruz-maltino (Crédito: Matheus Lima/Vasco SAF) Com um golaço de Gómez, o Vasco da Gama saiu em vantagem na partida de ida das quartas da Copa do Brasil, ao superar o Vitória-BA, por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (26/08), em São Januário. Com o triunfo, o Cruz-maltino, que jogou boa parte da partida com um homrm a menos - Barros foi expulso com 17 minutos de jogo - só precisa do empate no confronto de volta, na próxima quarta (02/09), no Barradão, em Salvador, para avançar às semifinais. Já o Rubro-Negro Baiano terá de v3nver por dois tentos de vantagem para seguir na competição. Em caso de triunfo da equipe nordestina por um tento de vantagem, a decisão da vaga será nos pênaltis. Antes disso, o Gigante da Colina recebe o Cruzeiro, no sábado (30), às 21h20, ...
TCU determina retenção de mais de R$300 mil relativos a obras em unidades habitacionais em Fortaleza
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal e ao município de Fortaleza que retenham o valor de R$ 354,6 mil relativos ao contrato celebrado com a Construtora Celi Ltda. para as obras de construção de unidades habitacionais em Fortaleza (CE). O TCU constatou que houve pagamento de serviços de terraplanagem em quantitativos maiores que os efetivamente realizados pela construtora.
De acordo com o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, as distâncias tomadas como referência para pagamento do transporte do material de aterro foram maiores que aquelas efetivamente percorridas na execução dos trabalhos. O TCU comunicou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional acerca da decisão.
Fonte: Blog do Roberto Moreira,com informações do TCU.
De acordo com o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, as distâncias tomadas como referência para pagamento do transporte do material de aterro foram maiores que aquelas efetivamente percorridas na execução dos trabalhos. O TCU comunicou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional acerca da decisão.
Fonte: Blog do Roberto Moreira,com informações do TCU.
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