A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
TCU determina retenção de mais de R$300 mil relativos a obras em unidades habitacionais em Fortaleza
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal e ao município de Fortaleza que retenham o valor de R$ 354,6 mil relativos ao contrato celebrado com a Construtora Celi Ltda. para as obras de construção de unidades habitacionais em Fortaleza (CE). O TCU constatou que houve pagamento de serviços de terraplanagem em quantitativos maiores que os efetivamente realizados pela construtora.
De acordo com o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, as distâncias tomadas como referência para pagamento do transporte do material de aterro foram maiores que aquelas efetivamente percorridas na execução dos trabalhos. O TCU comunicou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional acerca da decisão.
Fonte: Blog do Roberto Moreira,com informações do TCU.
De acordo com o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, as distâncias tomadas como referência para pagamento do transporte do material de aterro foram maiores que aquelas efetivamente percorridas na execução dos trabalhos. O TCU comunicou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional acerca da decisão.
Fonte: Blog do Roberto Moreira,com informações do TCU.
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