Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
TCU determina retenção de mais de R$300 mil relativos a obras em unidades habitacionais em Fortaleza
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal e ao município de Fortaleza que retenham o valor de R$ 354,6 mil relativos ao contrato celebrado com a Construtora Celi Ltda. para as obras de construção de unidades habitacionais em Fortaleza (CE). O TCU constatou que houve pagamento de serviços de terraplanagem em quantitativos maiores que os efetivamente realizados pela construtora.
De acordo com o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, as distâncias tomadas como referência para pagamento do transporte do material de aterro foram maiores que aquelas efetivamente percorridas na execução dos trabalhos. O TCU comunicou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional acerca da decisão.
Fonte: Blog do Roberto Moreira,com informações do TCU.
De acordo com o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, as distâncias tomadas como referência para pagamento do transporte do material de aterro foram maiores que aquelas efetivamente percorridas na execução dos trabalhos. O TCU comunicou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional acerca da decisão.
Fonte: Blog do Roberto Moreira,com informações do TCU.
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