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Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

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Também como exigência judicial foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de Carvalho Advogados Associados e José Epifânio de Carvalho Neto, desde 2007. O procurador da República Alessander Sales, autor da ação de improbidade administrativa, apontou as várias irregularidades nos processos de licitação, que considerou o Relatório de Auditoria em 2010. Entre os pontos observados, foram citados: a ausência de projeto básico no processo de licitação, a omissão em editais de condições de habilitação e participação dos interessados no certame e da responsabilidade da empresa a ser contratada e a divergência entre o edital de licitação e a minuta de contrato.

O juiz da 6ª Vara Federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda levou em consideração um Relatório de Auditoria 03/2010, que teve por objeto o recolhimento de tributos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, conciliação bancária e análise dos orçamentos aprovados com os valores realizados. No final da auditoria, foram constatadas irregularidades no recolhimento dos impostos Imposto sobre Serviço -ISS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF, além de divergências entre as funções apresentadas nas folhas de pagamento, realização e pagamento de horas-extras sem qualquer critério e acima do limite permitido por lei, aumentos e implantações de gratificações sem qualquer justificativas, não comprovação da finalidade de diárias concedidas.

Outras irregularidades se tornaram evidentes como o não recolhimento de impostos e inadimplemento de dívidas protestadas no SERASA, a existência de lançamentos pendentes, a ausência de prestação de contas do suprimento de fundos e os pagamentos de encargos sociais indevidos na demissão de cargos comissionados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará

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