Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica Agência Brasil Publicado em 10/10/2026 - 21:33 Rio de Janeiro © CBTKD/Divulgação Versão em áudio Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira etapa do Grand Prix Series 2026, em Paris. Número 1 do mundo, a atleta paulista derrotou a jordaniana Fadia Khirfan (3ª no ranking) na final da categoria até 57 quilos por 2 rounds a 0 (2 a 0 (14-3 e 16-5). Maria Clara já vencera as etapas anteriores do Grand Prix: foi campeã em junho, em Roma (Itália) e três meses depois em Muju (Coreia do Sul). Para chegar à decisão do ouro, a brasileira enfileirou vitórias. Estreou com vitória nas oitavas de final contra a Kanelya Carabin por 2 rounds a 0. Depois repetiu o placar contra a vice-campeã olímpica em Paris 2024, a iraniana Nahid Kiyanichandeh. Na semifinal, Maria Clara não teve dificuldades para derrotar a c...
Decisão judicial determina a indisponibilidade de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal após investigação no Conselho Regional de Farmácia do Ce
As conclusões das investigações instauradas pelo Ministério Público Federal no Ceará para apurar irregularidades ocorridas na gestão do Conselho Regional de Farmácia do Ceará - CRF/CE, entre 2006 e 2009, levaram a Justiça Federal a determinar a indisponibilidade de bens e valores de Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de carvalho Advogados Associados, José Epifânio de Carvalho Neto, Diana Dutra Mesquita, Antônio Braga Neto e Montserrat Engenharia e Empreendimentos Ltda. Além disso, os bens e os valores dos envolvidos estão impedidos de serem transferidos por atos de alienação até o limite de R$ 3.863.737,60.
Também como exigência judicial foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de Carvalho Advogados Associados e José Epifânio de Carvalho Neto, desde 2007. O procurador da República Alessander Sales, autor da ação de improbidade administrativa, apontou as várias irregularidades nos processos de licitação, que considerou o Relatório de Auditoria em 2010. Entre os pontos observados, foram citados: a ausência de projeto básico no processo de licitação, a omissão em editais de condições de habilitação e participação dos interessados no certame e da responsabilidade da empresa a ser contratada e a divergência entre o edital de licitação e a minuta de contrato.
O juiz da 6ª Vara Federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda levou em consideração um Relatório de Auditoria 03/2010, que teve por objeto o recolhimento de tributos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, conciliação bancária e análise dos orçamentos aprovados com os valores realizados. No final da auditoria, foram constatadas irregularidades no recolhimento dos impostos Imposto sobre Serviço -ISS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF, além de divergências entre as funções apresentadas nas folhas de pagamento, realização e pagamento de horas-extras sem qualquer critério e acima do limite permitido por lei, aumentos e implantações de gratificações sem qualquer justificativas, não comprovação da finalidade de diárias concedidas.
Outras irregularidades se tornaram evidentes como o não recolhimento de impostos e inadimplemento de dívidas protestadas no SERASA, a existência de lançamentos pendentes, a ausência de prestação de contas do suprimento de fundos e os pagamentos de encargos sociais indevidos na demissão de cargos comissionados.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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