A 35ª Vara Cível de Fortaleza acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará e determinou que a Unimed Fortaleza autorize e custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na ACP, a 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza relata que a operadora de serviços de saúde negou o procedimento, apesar da prescrição médica indicando tratamento multidisciplinar contínuo. A decisão foi proferida no dia 15 de junho. A sentença determina que a Unimed disponibilize profissional ou clínica apta à terapia em até cinco dias, sob pena de ter que custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede, conforme a necessidade do paciente. A Justiça ressaltou que o plano de saúde não pode limitar o que é indicado por profissionais, especialmente no caso de criança com deficiência e reconheceu violação ao direito à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor, principalmente na ausência do procedimento...
Decisão judicial determina a indisponibilidade de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal após investigação no Conselho Regional de Farmácia do Ce
As conclusões das investigações instauradas pelo Ministério Público Federal no Ceará para apurar irregularidades ocorridas na gestão do Conselho Regional de Farmácia do Ceará - CRF/CE, entre 2006 e 2009, levaram a Justiça Federal a determinar a indisponibilidade de bens e valores de Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de carvalho Advogados Associados, José Epifânio de Carvalho Neto, Diana Dutra Mesquita, Antônio Braga Neto e Montserrat Engenharia e Empreendimentos Ltda. Além disso, os bens e os valores dos envolvidos estão impedidos de serem transferidos por atos de alienação até o limite de R$ 3.863.737,60.
Também como exigência judicial foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de Carvalho Advogados Associados e José Epifânio de Carvalho Neto, desde 2007. O procurador da República Alessander Sales, autor da ação de improbidade administrativa, apontou as várias irregularidades nos processos de licitação, que considerou o Relatório de Auditoria em 2010. Entre os pontos observados, foram citados: a ausência de projeto básico no processo de licitação, a omissão em editais de condições de habilitação e participação dos interessados no certame e da responsabilidade da empresa a ser contratada e a divergência entre o edital de licitação e a minuta de contrato.
O juiz da 6ª Vara Federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda levou em consideração um Relatório de Auditoria 03/2010, que teve por objeto o recolhimento de tributos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, conciliação bancária e análise dos orçamentos aprovados com os valores realizados. No final da auditoria, foram constatadas irregularidades no recolhimento dos impostos Imposto sobre Serviço -ISS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF, além de divergências entre as funções apresentadas nas folhas de pagamento, realização e pagamento de horas-extras sem qualquer critério e acima do limite permitido por lei, aumentos e implantações de gratificações sem qualquer justificativas, não comprovação da finalidade de diárias concedidas.
Outras irregularidades se tornaram evidentes como o não recolhimento de impostos e inadimplemento de dívidas protestadas no SERASA, a existência de lançamentos pendentes, a ausência de prestação de contas do suprimento de fundos e os pagamentos de encargos sociais indevidos na demissão de cargos comissionados.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará
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