A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo. Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil Tarde , da TV Brasil As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026 , que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de e...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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