Incêndios no Amazonas resultam de ação humana, diz ministro Amazonas tem 540 focos de incêndio nas últimas 48 horas Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/10/2026 - 13:43 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Nos dois últimos dias, o estado do Amazonas registrou 540 novos focos de incêndio em seu território. O número representa mais da metade dos focos detectados em todo o mês de outubro de 2025, quando foram registrados 874 focos em 31 dias, segundo o painel Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) . Neste sábado (10), 494 novos focos de incêndio tiveram início no estado, o maior número desde o início do mês. No mesmo dia de 2025, o Inpe não registrou novos focos em todo o Amazonas. No domingo (11), o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, e o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, sobrevoaram o estado e identificaram a presença de fogo em áreas florestais de...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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