Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) passa a contar, nesta quarta-feira (1º), com mais um quartel, desta vez, em Ubajara, na Serra da Ibiapaba. A inauguração será às 17h e vai contar com a presença do governador Elmano de Freitas, que, na ocasião, assina a ordem de serviço para a obra do corredor gastronômico do município. A 7ª Companhia do 3º Batalhão do CBMCE vai atender, prioritariamente, oito municípios da região: Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará. Com a obra do corredor gastronômico, Estado e Município buscam fomentar a economia local, bem como criar um ponto de convivência social e desenvolvimento. Serviço Inauguração do Quartel do Corpo de Bombeiros em Ubajara e ordem de serviço do corredor gastronômico Data: 01/07/2026 Horário: 17h Local: Rua Antº Barros, s/n, bairro Sebastião Gomes Parente, Ubajara-CE
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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