Maioria do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan ao Senado Placar na Corte chega a 4 a 0, e faltam três votos André Richter - repórter da Agência Brasil Publicado em 21/09/2026 - 17:36 Brasília © Lula Marques/ Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo). Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual que vai definir se a decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha , será mantida. Até o momento, o placar da votação está 4 votos a 0 pela manutenção da decisão . Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior . A sessão será encerrada às 23h59. No sábado (19), além de determinar a suspensão da campanha, o minis...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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