Os zoantídeos do gênero Palythoa (foto) são parentes próximos dos corais e anêmonas; neles, foram encontradas as bactérias que produzem a substância usada no combate às doenças (Foto: Divulgação) Ciências Substância produzida por bactéria de organismos marinhos do litoral cearense é promissora no combate ao câncer de próstata e ovário Parceria entre UFC e USP coletou invertebrados das praias de Taíba e Paracuru para chegar ao produto natural, que pode vir a ser um novo fármaco Uma substância produzida por bactérias que vivem sobre animais marinhos pode vir a ser uma nova aliada no combate ao câncer de próstata e de ovário. É o que mostrou um estudo recém-publicado por pesquisadores da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Universidade de São Paulo (USP), que recolheram animais invertebrados nas praias da Taíba e Paracuru, no litoral do Ceará, para coletar as bactérias e isolar a substância. A atividade anticâncer observada foi superior à de agentes quimioterápicos convencionai...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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