A Justiça recebeu, nessa quarta-feira (01/07), denúncia do Ministério Público do Ceará contra quatro acusados de roubar uma mulher usando violência física, na Praia do Cumbuco, em Caucaia. A 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia também pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva do grupo. Segundo o documento, o grupo já tem envolvimento com outros delitos como tráfico de drogas, organização criminosa e violência contra mulher. De acordo com a Promotoria, no dia 24 de abril de 2026, a vítima estava caminhando pela orla do Cumbuco, quando foi abordada pelos acusados. Um dos homens aplicou o golpe conhecido como “gravata”, imobilizando-a pelo pescoço, ao mesmo tempo, em que desferia socos. Após o roubo, eles fugiram de carro, levando um aparelho celular, bracelete, cordão e a quantia de R$ 200,00 em dinheiro.
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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