Visando o reforço no policiamento ostensivo e investigativo para proporcionar segurança e tranquilidade aos foliões durante o período do feriado de Carnaval em 2026, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) – por meio de suas coordenadorias e de seus órgãos vinculados -, dará início a “Operação Carnaval 2026”. Os trabalhos operacionais iniciam na sexta-feira (13) e finalizam na próxima quarta-feira (18). Os detalhes da “Operação Carnaval 2026” serão divulgados em uma coletiva de imprensa, na manhã desta quarta-feira (11), às 11 horas, no auditório do Bloco 2 da SSPDS, que fica no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. Serviço Coletiva de imprensa sobre a “Operação Carnaval 2026” Endereço: Auditório do Bloco 2 da SSPDS – CISP – Avenida Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza Data: 11 de fevereiro (quarta-feira) Horário: 11 horas
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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