Defesa Civil reconhece situação de emergência em seis cidades do Sul Municípios do PR, RS e SC foram atingidos por granizo e tempestades Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 07:28 Brasília © Guia Limeira/Instagram Versão em áudio A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu situação de emergência em seis municípios da Região Sul atingidos por granizo e chuvas intensas nos meses de julho e agosto. A Portaria nº 2.808 , publicada no Diário Oficial da União , cita os estados e as cidades de: Paraná Marquinho; Rio Grande do Sul Bom Retiro do Sul, Caseiros, Jari e Rolante; Santa Catarina Bocaina do Sul. De acordo com a portaria, os municípios de Marquinho e Caseiros registraram danos provocados por granizo. Bom Retiro do Sul, Jari, Rolante e Bocaina do Sul foram atingidos por episódios de chuvas intensas. Ajuda federal Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência podem solicitar ao Ministério da Integração e do Desenvolvim...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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