Comunicado de Falecimento: Padre Francisco Alves da Silva 03/10/2026 12:03 Com profundo pesar e confiantes na ressurreição, a Arquidiocese de Fortaleza comunica o falecimento do Padre Francisco Alves da Silva , ocorrido na manhã deste sábado, dia 3 de outubro. Sacerdote incardinado na Diocese de São João del-Rei (MG), Pe. Francisco exercia seu ministério sacerdotal como Vigário Paroquial na Paróquia São José, em Maracanaú. Após um período de internação no Hospital Geral de Fortaleza, o estimado sacerdote fez a sua Páscoa e retornou à Casa do Pai. A mensagem de Dom Gregório Paixão, OSB, Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, nos convida à união em oração: “Rezemos pela alma de nosso Pe. Francisco, pedindo que a luz perpétua o ilumine.” Em breve, serão divulgadas as informações relativas ao horário das exéquias e do sepultamento, previstos para ocorrer neste domingo, dia 4 de outubro. Unimo-nos em solidariedade e preces aos familiares, amigos, paroquianos da Paróquia São José de Mar...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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