Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (25) referendar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista. Após assinar os mandados de prisão, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual para o julgamento do caso. O colegiado formou placar de 4 votos a 0 para manter as prisões . Além de Moraes, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia . Somente os quatro ministros vão votaram. No mês passado, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado após votar pela absolvição de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Corte. Mais cedo, o trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes após o fim do prazo para apresentação de novos recursos , que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o iní...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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