O Ministério Público do Ceará, por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Sobral, autuou cinco postos de combustíveis e uma instituição bancária no município por irregularidades na prestação de serviços, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As notificações foram realizadas nos meses de maio e junho. Nos postos, a fiscalização verificou a elevação abusiva dos preços, sem a disponibilização de informações claras aos consumidores. Já no banco vistoriado, constatou-se a demora excessiva no atendimento ao público, contrariando os limites de tempo previstos na Lei Municipal nº 682/2006, que disciplina o atendimento aos usuários em instituições financeiras no município de Sobral. Os estabelecimentos notificados deverão apresentar defesa administrativa e comprovar a adoção das medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas durante as inspeções. Ao todo, oito postos e um banco foram fiscalizados. ...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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