Justiça mantém condenação da Uber por falha em atendimento a passageiro que esqueceu celular em veículo 342 Visualizações 28-09-2026 Ouvir: Justiça mantém condenação da Uber por falha em atendimento a passageiro que esqueceu celular em veículo A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um passageiro que não conseguiu recuperar o celular esquecido em um veículo utilizado em corrida solicitada pelo aplicativo. O julgamento teve como relator o desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho. De acordo com os autos, o passageiro solicitou uma corrida por meio da plataforma no dia 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza. Após chegar ao destino, percebeu que havia esquecido dentro do veículo um aparelho celular, avaliado em R$ 2.019,99. O consumidor tentou recuperar o bem por meio dos canais disponibilizados pela empresa, mas não teve sucesso. D...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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