Na tarde deste sábado (10), o Fortaleza enfrentou a equipe do União Mogi, no Estádio Nogueirão, pela terceira rodada da primeira fase da Copinha, e saiu vitorioso pelo placar de 5 a 1. Foto: Agência NaCaraDoGol / Fortaleza EC Peterson (2x), Caio Wesley, Bruno Branco e Kauan Saturnino marcaram para o Tricolor de Aço. Além dos dois gols, o meia Peterson contribuiu com uma assistência na goleada tricolor. Com o resultado, o Leão do Pici avança de fase com 100% de aproveitamento na liderança do Grupo 23. Sob comando do técnico Léo Porto, o Clube da Garotada disputou três jogos, obteve três vitórias, marcou nove gols e sofreu apenas três. + Seja Sócio! Seja Sócia! Ajude o Fortaleza a ficar cada vez mais forte + Se inscreva na TV Leão e acompanhe o Tricolor de perto
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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