Créditos: Marcus Vinicius/FEC Pela Copa do Brasil, os clubes cearenses entraram em campo neste meio de semana pelos confrontos de volta da Quinta Fase da competição. Na quarta-feira (13), o Ceará recebeu o Atlético Mineiro na Arena Castelão precisando reverter a desvantagem sofrida no primeiro duelo. Com gols de Alex Silva e Everson (contra), a equipe cearense estava vencendo no placar agregado por 3 a 2 e encaminhava a classificação, mas, no fim da partida, sofreu um gol que levou a disputa para os pênaltis. Nas penalidades, acabou derrotado por 4 a 2, dando adeus à competição nesta temporada. Na quinta-feira (14), o Fortaleza visitou o CRB/AL no Rei Pelé com a vantagem conquistada no primeiro confronto. Para o Leão, bastava um empate para confirmar a classificação às Oitavas de Final. Miritello ainda desperdiçou um pênalti na reta final do segundo tempo, mas isso não fez falta: o 0 a 0 permaneceu no placar, garantindo a equipe cearense na próxima fase. Ceará e Fortaleza voltam ...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.