O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) lamenta o falecimento do jornalista, radialista, advogado, poeta e ex-senador Cid Sabóia de Carvalho, ocorrido nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026. Filiado ao Sindjorce sob o nº 424 desde 1º de novembro de 1979, Cid Carvalho tinha 90 anos e construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com o jornalismo cearense. Iniciou sua carreira em 1948, aos 12 anos, como comentarista político e esportivo nas rádios Uirapuru e Assunção. Ao longo de décadas, colaborou com diversos jornais, emissoras de rádio e televisão de Fortaleza, tornando-se uma referência pelo exercício ético da profissão e pela contribuição ao fortalecimento da comunicação no Estado. Nos últimos anos, consolidou sua presença no Grupo Cidade de Comunicação, onde apresentou o tradicional programa Antenas e Rotativas, um dos mais longevos do rádio cearense, no ar há mais de 60 anos. No espaço, também assinava a crônica “Doa a Quem Doer”, express...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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