STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações 24/04/2026 17:19 - Atualizado há 3 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques....
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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