A 34ª edição da Marcha para Jesus reúne nesta quinta-feira (4), Dia de Corpus Christi, milhares de fiéis na zona norte da capital paulista ao longo do dia. O público evangélico participa da tradicional caminhada de cerca de três quilômetros, saindo das proximidades da estação Luz do metrô, às 10h, e seguindo em direção ao palco instalado na Praça Heróis da FEB - Força Expedicionária Brasileira, próxima ao Campo de Marte. A expectativa dos organizadores é receber 2 milhões de pessoas, que viriam em 26 caravanas. O evento faz parte do calendário oficial do país desde setembro de 2009, quando o Dia Nacional da Marcha para Jesus foi instituído pela Lei 12.025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.. A legislação determina que a comemoração ocorra anualmente no primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o Domingo de Páscoa. Além da norma federal, a marcha também é reconhecida em diversas legislações estaduais e municipais em todo o país. Diversas autoridades públicas ...
O Ministério Público estadual, representado pelo promotor Ricardo Rocha, requereu ao Poder Judiciário cearense, liminarmente, a anulação definitiva do processo licitatório de interesse da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da AMC e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, está apoiada no voto vencido do conselheiro Pedro Ângelo, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
A licitação, agora questionada pelo Ministério Público, ainda no ano passado foi suspensa por decisão do Auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa, do TCM, sob a alegação de o edital estar dirigido à Citeluz. O voto do Conselheiro Ernesto Saboia, no pleno do Tribunal, manteve a suspensão da licitação até que o edital fosse reformado. O Conselheiro Pedro Ângelo discordou do voto de Ernesto, apresentando por escrito as razões pela qual a licitação deveria continuar suspensa.
Fonte: Diário do Nordeste
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