A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA), realizou, na manhã dessa segunda-feira (3), o resgate de uma cobra de jiboia de grande porte, na cidade de Juazeiro do Norte – Área de Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. Chegando na localidade, o animal foi resgatado, de forma segura, utilizando equipamentos e meios adequados pelos policiais militares. A jibóia foi solta em seu habitat natural. A cobra e outros animais silvestres são prejudicados por causa do desmatamento das florestas, as queimadas acabam com as suas fontes de alimentos, favorecendo o aumento desses animais na zona urbana. Dicas de prevenção de busca e resgate de animais: ° Mantenha distância e observe. Evite se aproximar ou interagir com o animal, pois isso pode causar estresse e comportamentos agressivos. ° Contate o Corpo de Bombeiros ou o BPMA da PMCE, ao avistar um animal silvestre em uma situação de risco ou que possa representar perigo para a comuni...
MPF/CE recomenda a reabertura de prazo para candidatos recorrerem após ato inconstitucional cometido pela UFC
O Ministério Público Federal no Ceará recomenda à Universidade Federal do Ceará - UFC a reabertura do prazo, presente em edital, para apresentação de recursos da prova objetiva, sem a exigência do pagamento das taxas previstas pela organização do concurso, por parte dos candidatos inscritos na Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do Ceará - SURCE 2012. Segundo a procuradora da Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Nessa recomendação o MPF destaca que a UFC se abstenha de exigir, nos editais dos próximos concursos para seleção de candidatos à Residência Médica do Estado do Ceará, qualquer tipo de pagamento como requisito para a interposição de recurso administrativo.
Como um instrumento legal de atuação do Ministério Público, a recomendação tem por finalidade instar aos citados órgãos para que desempenhem suas atribuições, no que for cabível, em observância aos princípios da administração pública e aos parâmetros constitucionais. Caso, não seja atendida, ficará o órgão sujeito a correção jurisdicional, seja da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive de natureza indenizatória), administrativas (improbidade) e/ou criminais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.