O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou nesta terça-feira (24) a condenação do vereador Inspetor Alberto (PL) pelo crime de injúria eleitoral. O parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) teve sua condenação votada por unanimidade, pelos 7 desembargadores que compõem o pleno da Corte. A ação foi movida por ato ocorrido no dia do segundo turno das Eleições 2024, em 26 de outubro, em que o vereador segura um porco e faz ameaças ao prefeito Evandro Leitão (PT), à época candidato ao Paço Municipal. - Publicidade - A condenação é de cerca de R$18,8 mil, montante que deve ser atualizado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão desta terça é uma resposta à análise recursal do parlamentar quando de sua condenação em primeira instância pela 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no âmbito de ação penal eleitoral. Segundo o relator, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, houve a “utilização de animal como símbolo...
MPF/CE recomenda a reabertura de prazo para candidatos recorrerem após ato inconstitucional cometido pela UFC
O Ministério Público Federal no Ceará recomenda à Universidade Federal do Ceará - UFC a reabertura do prazo, presente em edital, para apresentação de recursos da prova objetiva, sem a exigência do pagamento das taxas previstas pela organização do concurso, por parte dos candidatos inscritos na Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do Ceará - SURCE 2012. Segundo a procuradora da Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Nessa recomendação o MPF destaca que a UFC se abstenha de exigir, nos editais dos próximos concursos para seleção de candidatos à Residência Médica do Estado do Ceará, qualquer tipo de pagamento como requisito para a interposição de recurso administrativo.
Como um instrumento legal de atuação do Ministério Público, a recomendação tem por finalidade instar aos citados órgãos para que desempenhem suas atribuições, no que for cabível, em observância aos princípios da administração pública e aos parâmetros constitucionais. Caso, não seja atendida, ficará o órgão sujeito a correção jurisdicional, seja da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive de natureza indenizatória), administrativas (improbidade) e/ou criminais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
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