A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
MPF/CE recomenda a reabertura de prazo para candidatos recorrerem após ato inconstitucional cometido pela UFC
O Ministério Público Federal no Ceará recomenda à Universidade Federal do Ceará - UFC a reabertura do prazo, presente em edital, para apresentação de recursos da prova objetiva, sem a exigência do pagamento das taxas previstas pela organização do concurso, por parte dos candidatos inscritos na Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do Ceará - SURCE 2012. Segundo a procuradora da Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Nessa recomendação o MPF destaca que a UFC se abstenha de exigir, nos editais dos próximos concursos para seleção de candidatos à Residência Médica do Estado do Ceará, qualquer tipo de pagamento como requisito para a interposição de recurso administrativo.
Como um instrumento legal de atuação do Ministério Público, a recomendação tem por finalidade instar aos citados órgãos para que desempenhem suas atribuições, no que for cabível, em observância aos princípios da administração pública e aos parâmetros constitucionais. Caso, não seja atendida, ficará o órgão sujeito a correção jurisdicional, seja da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive de natureza indenizatória), administrativas (improbidade) e/ou criminais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
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