A declaração de líderes do Brics, divulgada na tarde deste domingo (6), traz 21 tópicos relacionados às mudanças climáticas. Entre os pontos defendidos pelos 11 países, está a visão de que o financiamento climático é responsabilidade das nações mais desenvolvidas do planeta. "Enfatizamos que garantir a países em desenvolvimento financiamento climático acessível com a urgência adequada e sob custos viáveis é essencial para facilitar trajetórias de transições justas que combinam ação climática com desenvolvimento sustentável", informa o documento. Segundo a mensagem dos líderes do grupo, chamada de Declaração do Rio, a provisão e mobilização de recursos sob a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) e o Acordo de Paris "é uma responsabilidade dos países desenvolvidos para com os países em desenvolvimento". O texto também convoca todos os países a honrarem seus compromissos com o Acordo de Paris e ampliarem seus esforços para comba...
MPF/CE recomenda a reabertura de prazo para candidatos recorrerem após ato inconstitucional cometido pela UFC
O Ministério Público Federal no Ceará recomenda à Universidade Federal do Ceará - UFC a reabertura do prazo, presente em edital, para apresentação de recursos da prova objetiva, sem a exigência do pagamento das taxas previstas pela organização do concurso, por parte dos candidatos inscritos na Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do Ceará - SURCE 2012. Segundo a procuradora da Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Nessa recomendação o MPF destaca que a UFC se abstenha de exigir, nos editais dos próximos concursos para seleção de candidatos à Residência Médica do Estado do Ceará, qualquer tipo de pagamento como requisito para a interposição de recurso administrativo.
Como um instrumento legal de atuação do Ministério Público, a recomendação tem por finalidade instar aos citados órgãos para que desempenhem suas atribuições, no que for cabível, em observância aos princípios da administração pública e aos parâmetros constitucionais. Caso, não seja atendida, ficará o órgão sujeito a correção jurisdicional, seja da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive de natureza indenizatória), administrativas (improbidade) e/ou criminais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.