incêndio em igreja Um incêndio atingiu a Igreja Assembleia de Deus Bela Vista/Panamericano, na Rua Santa Catarina, bairro Demócrito Rocha, Fortaleza, na tarde de sexta-feira (2). A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou a 5ª Companhia do 1º Batalhão, sediada no Conjunto Ceará, por volta das 14h35. Ao chegar, os bombeiros militares constataram que o fogo já havia sido controlado por fiéis. Eles usaram dois extintores para debelar as chamas. Ainda assim, segundo relatos de populares, o incêndio começou em um ventilador e se espalhou para equipamentos próximos. As chamas danificaram microfones, teclados, caixas de som, guitarra, baixo, data show, aparelhos de ar-condicionado e parte de uma bateria musical. O teto e o forro de PVC também sofreram danos pelo calor. Fuligem espalhou-se pelo ambiente. Após o rescaldo, a ocorrência foi encerrada às 15h10. Por fim, de acordo com o comandante do socorro, 1º Tenente Henrique Coelho, “não precisamos com...
MPF/CE recomenda a reabertura de prazo para candidatos recorrerem após ato inconstitucional cometido pela UFC
O Ministério Público Federal no Ceará recomenda à Universidade Federal do Ceará - UFC a reabertura do prazo, presente em edital, para apresentação de recursos da prova objetiva, sem a exigência do pagamento das taxas previstas pela organização do concurso, por parte dos candidatos inscritos na Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do Ceará - SURCE 2012. Segundo a procuradora da Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Nessa recomendação o MPF destaca que a UFC se abstenha de exigir, nos editais dos próximos concursos para seleção de candidatos à Residência Médica do Estado do Ceará, qualquer tipo de pagamento como requisito para a interposição de recurso administrativo.
Como um instrumento legal de atuação do Ministério Público, a recomendação tem por finalidade instar aos citados órgãos para que desempenhem suas atribuições, no que for cabível, em observância aos princípios da administração pública e aos parâmetros constitucionais. Caso, não seja atendida, ficará o órgão sujeito a correção jurisdicional, seja da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive de natureza indenizatória), administrativas (improbidade) e/ou criminais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
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