Estado de São Paulo reforça necessidade de vacinação contra o sarampo De 23 casos confirmados, 16 pacientes estavam com vacinas incompletas Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/08/2026 - 16:20 São Paulo © OMS Versão em áudio Com o registro de 23 casos de sarampo confirmados no estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) reforça a necessidade de vacinação para a população de 6 meses a 59 anos residente nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo. A imunização é feita nas Unidades Básica de Saúde (UBS) e todos devem se vacinar. “Dos 23 casos confirmados no estado, dois são importados e os demais estão relacionados à importação, embora ainda não tenha sido identificada a fonte de infecção. Até o momento, 16 pacientes não possuíam histórico de vacinação ou estavam com o esquema vacinal incompleto”, ressalta a SES-SP. Segundo a SES-SP, a vacinação indiscriminada nesses municípios, onde foram registrados os casos...
MPF/CE recomenda a reabertura de prazo para candidatos recorrerem após ato inconstitucional cometido pela UFC
O Ministério Público Federal no Ceará recomenda à Universidade Federal do Ceará - UFC a reabertura do prazo, presente em edital, para apresentação de recursos da prova objetiva, sem a exigência do pagamento das taxas previstas pela organização do concurso, por parte dos candidatos inscritos na Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do Ceará - SURCE 2012. Segundo a procuradora da Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Nessa recomendação o MPF destaca que a UFC se abstenha de exigir, nos editais dos próximos concursos para seleção de candidatos à Residência Médica do Estado do Ceará, qualquer tipo de pagamento como requisito para a interposição de recurso administrativo.
Como um instrumento legal de atuação do Ministério Público, a recomendação tem por finalidade instar aos citados órgãos para que desempenhem suas atribuições, no que for cabível, em observância aos princípios da administração pública e aos parâmetros constitucionais. Caso, não seja atendida, ficará o órgão sujeito a correção jurisdicional, seja da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive de natureza indenizatória), administrativas (improbidade) e/ou criminais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
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