Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), com apoio do Departamento de Inteligência Policial (DIP), realizou, na tarde dessa quarta-feira (20), a prisão de um homem, de 30 anos, no bairro Planalto Ayrton Senna, na Área Integrada de Segurança Pública 21 (AIS 21) de Fortaleza. Contra o suspeito, existiam dois mandados de prisão em aberto, sendo um deles por integrar organização criminosa. Após diligências investigativas realizadas por equipes da Draco, o alvo foi localizado e capturado. Em seguida, ele foi conduzido à unidade policial, onde os mandados foram cumpridos e os procedimentos cabíveis realizados. O homem também possuía regressão cautelar decretada pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, bem como antecedentes criminais por posse ilegal de arma de fogo, roubo de veículo e crime contra a fé pública. A Polícia Civil segue com investigações contínuas voltadas ao enfrentamento das organiz...
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 3107) em que um advogado questiona a nomeação do ex-deputado estadual Francisco de Paula Rocha Aguiar para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará.
O advogado alega que ingressou com uma ação popular em agosto de 2005, mas que até o momento o caso não foi julgado em definitivo e, por isso, pede que o Supremo se manifeste sobre a suposta ilegalidade na nomeação.
Para o autor da ação, a nomeação do conselheiro teria ocorrido em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que o então deputado não atendia aos requisitos exigidos no artigo 73 (parágrafo 1º, incisos III e IV) como, por exemplo, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Além disso, sustenta que deveria ter sido respeitada a exigência constitucional de mais de 10 anos de exercício em função ou atividade profissional que exija os conhecimentos especificados.
De acordo com o advogado, o ex-deputado estadual não preenche tais requisitos, por ter concluído apenas o ensino médio, não tendo nenhuma formação profissional. O advogado ainda sustenta que, além de ter exercido mandato de deputado, o conselheiro apenas cumpriu “mandato tampão” de governador do estado por 89 dias, em 1993, cargo que lhe rendeu uma aposentadoria vitalícia.
Excesso de prazo
Ao contestar a retenção de recurso extraordinário sobre o tema no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o advogado pede na ação cautelar que se determine a remessa do recurso ao Supremo e que lhe seja dado efeito suspensivo, para que, então, o STF possa se manifestar sobre o caso.
“Na hipótese de o presente recurso não ter efeito suspensivo, poder-se-á esperar mais outros sete anos para o processo principal subir até o Colendo STF, quando, provavelmente, o indicado já contará com tempo suficiente para se aposentar num cargo para o qual jamais deveria ter ingressado”, sustenta.
A relatora desta ação é a ministra Rosa Weber.
Fonte: STF
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