A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 3107) em que um advogado questiona a nomeação do ex-deputado estadual Francisco de Paula Rocha Aguiar para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará.
O advogado alega que ingressou com uma ação popular em agosto de 2005, mas que até o momento o caso não foi julgado em definitivo e, por isso, pede que o Supremo se manifeste sobre a suposta ilegalidade na nomeação.
Para o autor da ação, a nomeação do conselheiro teria ocorrido em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que o então deputado não atendia aos requisitos exigidos no artigo 73 (parágrafo 1º, incisos III e IV) como, por exemplo, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Além disso, sustenta que deveria ter sido respeitada a exigência constitucional de mais de 10 anos de exercício em função ou atividade profissional que exija os conhecimentos especificados.
De acordo com o advogado, o ex-deputado estadual não preenche tais requisitos, por ter concluído apenas o ensino médio, não tendo nenhuma formação profissional. O advogado ainda sustenta que, além de ter exercido mandato de deputado, o conselheiro apenas cumpriu “mandato tampão” de governador do estado por 89 dias, em 1993, cargo que lhe rendeu uma aposentadoria vitalícia.
Excesso de prazo
Ao contestar a retenção de recurso extraordinário sobre o tema no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o advogado pede na ação cautelar que se determine a remessa do recurso ao Supremo e que lhe seja dado efeito suspensivo, para que, então, o STF possa se manifestar sobre o caso.
“Na hipótese de o presente recurso não ter efeito suspensivo, poder-se-á esperar mais outros sete anos para o processo principal subir até o Colendo STF, quando, provavelmente, o indicado já contará com tempo suficiente para se aposentar num cargo para o qual jamais deveria ter ingressado”, sustenta.
A relatora desta ação é a ministra Rosa Weber.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.