Fortaleza perde para o Palmeiras no jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 02/08/2026 18:14 O Fortaleza perdeu por 3 a 0 para o Palmeiras pela partida de idas das oitavas de final da Copa do Brasil na tarde deste domingo (2), no Nubank Parque. Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC O JOGO A primeira etapa foi equilibrada entre as equipes. Mesmo com o Palmeiras com mais posse de bola e melhores chances, o Leão foi bem em defender e marcar a saída de bola. Nos primeiros minutos, em roubada de bola, Vitinho recebeu na entrada da área e foi bloqueado na hora do chute. Em seguida, João Ricardo começou a aparecer em finalização de John Arias e na cobrança de falta perigosa de Andreas Pereira. O Leão criou grande chance com Vitinho, que recebeu no meio da grande área e finalizou com categoria, mas foi para fora. Mailton também tentou em cobrança de falta após chutar de longe e ir para fora. Em resposta, o Palmeiras cresceu e Sosa quase abriu o placar, mas parou em João Ricardo fa...
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 3107) em que um advogado questiona a nomeação do ex-deputado estadual Francisco de Paula Rocha Aguiar para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará.
O advogado alega que ingressou com uma ação popular em agosto de 2005, mas que até o momento o caso não foi julgado em definitivo e, por isso, pede que o Supremo se manifeste sobre a suposta ilegalidade na nomeação.
Para o autor da ação, a nomeação do conselheiro teria ocorrido em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que o então deputado não atendia aos requisitos exigidos no artigo 73 (parágrafo 1º, incisos III e IV) como, por exemplo, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Além disso, sustenta que deveria ter sido respeitada a exigência constitucional de mais de 10 anos de exercício em função ou atividade profissional que exija os conhecimentos especificados.
De acordo com o advogado, o ex-deputado estadual não preenche tais requisitos, por ter concluído apenas o ensino médio, não tendo nenhuma formação profissional. O advogado ainda sustenta que, além de ter exercido mandato de deputado, o conselheiro apenas cumpriu “mandato tampão” de governador do estado por 89 dias, em 1993, cargo que lhe rendeu uma aposentadoria vitalícia.
Excesso de prazo
Ao contestar a retenção de recurso extraordinário sobre o tema no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o advogado pede na ação cautelar que se determine a remessa do recurso ao Supremo e que lhe seja dado efeito suspensivo, para que, então, o STF possa se manifestar sobre o caso.
“Na hipótese de o presente recurso não ter efeito suspensivo, poder-se-á esperar mais outros sete anos para o processo principal subir até o Colendo STF, quando, provavelmente, o indicado já contará com tempo suficiente para se aposentar num cargo para o qual jamais deveria ter ingressado”, sustenta.
A relatora desta ação é a ministra Rosa Weber.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.