O Bahia derrotou o Santos por 2 a 0, neste domingo na Fonte Nova, em Salvador, e ganhou força na luta por vaga para próxima edição da Copa Libertadores. O triunfo do tricolor baiano na 21ª rodada do Campeonato Brasileiro foi construído graças a gols do lateral Luciano Juba e do atacante uruguaio Lucho Rodríguez. Após vencer a segunda consecutiva na competição nacional, a equipe comandada pelo técnico Rogério Ceni chegou aos 36 pontos, garantindo a 4ª colocação da classificação. Já o Peixe continua muito próximo da zona do rebaixamento após o revés fora de casa. O time de Neymar está na 15ª colocação com 21 pontos. Revés vascaíno Quem também está lutando para se afastar do Z4 é o Vasco da Gama. Em partida transmitida ao vivo pela Rádio Nacional , o Cruzmaltino foi superado pelo placar de 3 a 2 pelo Corinthians em pleno estádio de São Januário para permanecer com 19 pontos na 16ª colocação. Mesmo atuando na condição de visitante, o Timão, que é comandado pelo técnico Dor...
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 3107) em que um advogado questiona a nomeação do ex-deputado estadual Francisco de Paula Rocha Aguiar para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará.
O advogado alega que ingressou com uma ação popular em agosto de 2005, mas que até o momento o caso não foi julgado em definitivo e, por isso, pede que o Supremo se manifeste sobre a suposta ilegalidade na nomeação.
Para o autor da ação, a nomeação do conselheiro teria ocorrido em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que o então deputado não atendia aos requisitos exigidos no artigo 73 (parágrafo 1º, incisos III e IV) como, por exemplo, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Além disso, sustenta que deveria ter sido respeitada a exigência constitucional de mais de 10 anos de exercício em função ou atividade profissional que exija os conhecimentos especificados.
De acordo com o advogado, o ex-deputado estadual não preenche tais requisitos, por ter concluído apenas o ensino médio, não tendo nenhuma formação profissional. O advogado ainda sustenta que, além de ter exercido mandato de deputado, o conselheiro apenas cumpriu “mandato tampão” de governador do estado por 89 dias, em 1993, cargo que lhe rendeu uma aposentadoria vitalícia.
Excesso de prazo
Ao contestar a retenção de recurso extraordinário sobre o tema no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o advogado pede na ação cautelar que se determine a remessa do recurso ao Supremo e que lhe seja dado efeito suspensivo, para que, então, o STF possa se manifestar sobre o caso.
“Na hipótese de o presente recurso não ter efeito suspensivo, poder-se-á esperar mais outros sete anos para o processo principal subir até o Colendo STF, quando, provavelmente, o indicado já contará com tempo suficiente para se aposentar num cargo para o qual jamais deveria ter ingressado”, sustenta.
A relatora desta ação é a ministra Rosa Weber.
Fonte: STF
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