APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta terça-feira (23), mais de 17 quilos de drogas durante uma fiscalização de enfrentamento ao crime na BR-222, no km 60, no município de São Gonçalo do Amarante (CE). Por volta das 12h15, policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de transporte coletivo de passageiros quando abordaram um ônibus interestadual que trafegava no sentido decrescente da rodovia, com destino à capital cearense. O coletivo transportava cerca de 30 passageiros. Durante os procedimentos de fiscalização, que incluíram a verificação de passageiros e bagagens, os policiais localizaram entorpecentes escondidos na bagagem pessoal de um casal que viajava junto. Os envolvidos, um homem e uma mulher, ambos com 30 anos de idade e naturais do estado do Amazonas, não possuíam antecedentes criminais. Na bagagem foram encontrados 7,63 kg de maconha do tipo skunk , 3,98 kg de cloridrato de cocaína e 5,62 kg de pasta base de cocaína, acondicionado...
A pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros, será de até quatro anos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 28, durante a 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal.
Segundo informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foi criado um tipo específico para a ação de “flanelinhas” ou guardadores de carros. A prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas passará a ser associada à violência ou grave ameaça. Neste caso, a pena prevista para constrangimento ilegal é de até quatro anos.
Caso a exigência de dinheiro seja feito mediante ameaça em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Outra forma de aumentar a pena é caso o flanelinha faça uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência.
Entretanto, informa o STJ, caso não haja ameaça e o flanelinha somente solicitar o dinheiro, o ato não será considerado punível.
Fonte: Portal O Povo Online
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