Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co
A pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros, será de até quatro anos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 28, durante a 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal.
Segundo informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foi criado um tipo específico para a ação de “flanelinhas” ou guardadores de carros. A prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas passará a ser associada à violência ou grave ameaça. Neste caso, a pena prevista para constrangimento ilegal é de até quatro anos.
Caso a exigência de dinheiro seja feito mediante ameaça em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Outra forma de aumentar a pena é caso o flanelinha faça uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência.
Entretanto, informa o STJ, caso não haja ameaça e o flanelinha somente solicitar o dinheiro, o ato não será considerado punível.
Fonte: Portal O Povo Online
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