O Fortaleza saiu derrotado por 1 a 0 diante do Athletic neste sábado (30), pela 11ª rodada da Série B do Brasileiro, em São João del-Rei (MG). O gol decisivo foi marcado por Ian Luccas, que aproveitou falha defensiva para garantir a vitória dos mineiros no Estádio Joaquim Portugal. Com o resultado longe de seus domínios, o Leão do Pici estaciona nos 18 pontos e vê sua posição no G4 sofrer ameaça. Isso porque a diferença para o Athletic caiu para apenas um ponto. https://www.terra.com.br/esportes/fortaleza/fortaleza-cai-para-athletic-e-desperdica-chance-de-colar-no-lider-da-serie-b,9bc71aef3238f68ab862347cc4055608v1s1e6kd.html?utm_source=clipboard Portal Trrra
Comunicado esclarece valor do piso e carga horária de assessores de imprensa no serviço público e privado
O Sindicato dos Jornalistas no Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) enviaram, no dia 22 de janeiro, ofício à Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) informando o valor do piso salarial de assessor de imprensa/comunicação no Ceará (R$ 2.597,90), bem como o carga horária da categoria, que é de cinco horas diárias de trabalho, de segunda a sábado, totalizando 30 horas semanais. O piso dos assessores é reajustado em 1º de setembro, tendo como base a campanha salarial dos jornalistas de impressos.
A jornada de trabalho pode ser acrescida em no máximo duas horas extras diárias, contabilizando sete horas, com o consequente pagamento de horas extras, sendo a primeira hora extra (sexta hora trabalhada) equivalente a 80% da remuneração da hora normal, e a segunda hora extra (sétima hora trabalhada) equivalente a 100% da hora normal. Desta forma, salário base de assessor para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) é de R$ 3.533,14, ao passo em que o vencimento mínimo de assessor para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras por dia) chega a R$ 4.571,74.
No mesmo documento, Sindjorce e FENAJ esclarecem que a extrapolação da jornada de trabalho do jornalista, categoria diferenciada que dispõe de regulamentação profissional específica, constitui afronta à Legislação (Art. 304 da CLT - Seção XI dos Jornalistas Profissionais, combinado com o Art. 3º parágrafo II do Decreto-Lei 83.284/79), que deve ser observada por todos os empregadores, quer seja no serviço público ou privado.
"Desta forma, solicitamos à diretoria da Aprece que comunique a todas as prefeituras do Estado os valores e condições acima citados, a fim de que os gestores municipais reconheçam e valorizem o trabalho estratégico desenvolvido por seus assessores de imprensa/comunicação", afirma a presidente em exercício do Sindjorce, Samira de Castro.
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